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SÃO PAULO – A alíquota do PIS será reduzida de 1,65% para 0,65% para qualquer tipo de cooperativa. A Medida Provisória foi anunciada pelo governo na última segunda-feira, dia 10. Além disto, outra novidade deve animar as micro e pequenas empresas, que também poderão constituir cooperativas de crédito.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a nova MP restabelece a redação original da MP 66, que trata da mini-reforma tributária, aprovada em dezembro de 2002.
Alíquota do PIS volta ao patamar anterior
Appy explicou que a MP 66, quando foi aprovada, sofreu fortes alterações, motivando o veto por parte do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de uma série de artigos que haviam sido adulterados.
O caso do PIS para as cooperativas pode ser citado como forte exemplo dentre estas mudanças. Isto porque antes da aprovação da mini-reforma, a alíquota do PIS para as cooperativas era de 0,65%, e depois de sua aprovação passou para 1,65%, desagradando boa parte do empresariado.
O secretário conta que a nova MP restitui ainda outros dispositivos originais da MP 66, como, por exemplo, a dedução do consumo de energia da base de cálculo do PIS. Contudo, não será instaurada a reabertura do Refis (Programa de Refinanciamento Fiscal), conforme informou Appy.
Mais crédito para os pequenos
Ao poder formar cooperativas de crédito, os pequenos empresários poderão ter acesso a uma fonte de financiamento bem mais barata do que os bancos. Através do recebimento de dinheiro dos associados estas cooperativas fazem empréstimos para seus participantes a taxas de juros mais baixas.
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Atualmente o país já conta com cerca de 1.400 cooperativas de crédito, que cobram entre 3% e 4% ao mês pelos empréstimos, muito abaixo das taxas cobradas pelos bancos para este tipo de empresa.