Alerta: Prazo para aderir ao parcelamento do Simples não será ampliado

As empresas devem se apressar, pois a primeira parcela, no mínimo de R$ 50, deverá ser paga até dia 30 de setembro

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SÃO PAULO – As micro e pequenas empresas que ainda não fizeram a opção pelo parcelamento dos débitos do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) devem se apressar, pois o prazo termina dia 30 de setembro e, de acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, não será prorrogado.

As empresas que não aderirem ao programa e continuarem em débito com a Receita estarão sujeitas à exclusão do Simples.

Primeira parcela deverá ser paga até 30 de Setembro

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, e poderão ser incluídos débitos não declarados à Receita. A primeira parcela, no mínimo de R$ 50, deverá ser paga até 30/09.

Somente podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004, e os valores do débito consolidado deverão ser informados até o dia 30 de dezembro.

Como proceder para ter direito ao parcelamento

Para quem ainda não formalizou o pedido, o parcelamento na Receita poderá ser feito no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Podem também ser parcelados débitos com a Procuradoria da Fazenda Nacional através do site www.pgfn.fazenda.gov.br.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Receita Federal, após a formalização do pedido pela internet, a Receita vai enviar correspondência ao contribuinte informando o Código de Acesso às informações sobre o parcelamento. Com ele, o contribuinte poderá consultar também dados relacionados ao parcelamento solicitado pela internet.