Mapa defende projeto que propõe alterações na Lei de Agrotóxicos

Na última terça (26), uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002, que propõe mudanças na legislação brasileira sobre agrotóxicos

Datagro

Publicidade

O assunto gerou uma série debates, especialmente o ponto que permite a venda de defensivos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) mesmo sem a revisão de outros órgãos reguladores . 

Diante da polêmica, o Ministério da Agricultura disse, em nota, que a nova legislação não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. A pasta destaca que o objetivo da medida é modernizar os termos e procedimentos atuais, a fim de melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 29 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.

O Mapa defendeu, ainda, que o País precisa de uma legislação mais eficiente, já que existem mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. 

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Veja na íntegra a nota divulgada pelo Ministério da Agricultura sobre alterações na Lei de Agrotóxicos:

Atualmente, há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de risco zero não é adequada, pois mesmo uma substância que aparentemente seja segura, como a água, quando consumida em quantidade exagerada pode levar a risco de vida.

Nesse sentido, os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta, segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.

Continua depois da publicidade

O propósito do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002, que trata da revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva também modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 29 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.

Conforme a legislação atual, e mesmo na nova proposta, um pesticida só pode ter sua autorização de comercialização concedida se aprovado também pelos órgãos de saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama) partícipes do registro dessas substâncias, mantendo suas prerrogativas legais. Assim, a proposta de alteração da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, em discussão no Congresso Nacional não altera a sistemática do registro e nem permite que produtos que já foram restritos ou banidos por motivos de saúde e do meio ambiente retornem automaticamente ao mercado. Nesses casos, apenas nova decisão dos órgãos registrantes, incluindo os de saúde e de meio ambiente, poderá permitir que produto já banido seja novamente comercializado.

O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário. Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.

Na atual lei, existem inconsistências que precisam ser corrigidas. Considera-se como agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos …”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos, como também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas das frutas. Um produtor que usa somente produtos biológicos, portanto, estaria usando agrotóxico!

O termo agrotóxico não é utilizado por nenhum outro país ou organização internacional que trata do tema. A Comissão do Codex Alimentarius, organização internacional de referência para alimentos no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC), utiliza o termo em inglês e francês “pesticide” e em espanhol “plaguicida”. Dessa forma, é preciso alterar o termo agrotóxico para pesticida, de forma a alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais.

Além disso, por meio do Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, o Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico as disposições do Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (conhecido como Acordo SPS/OMC). No artigo 5.1 desse acordo se estabelece o seguinte: os membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são baseadas em avaliação adequada às circunstâncias, dos riscos à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação de risco elaboradas pelas organizações internacionais competentes. Assim, a legislação brasileira de agrotóxico deve levar em consideração as disposições do Codex Alimentarius e realizar avaliação de risco para determinar a aprovação ou não dessas substâncias.

É fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex Alimentarius, e torná-la mais eficiente. Pelos motivos já expostos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apoia o Projeto de Lei nº6.299/2002.

Brasília, 28 de junho de 2018.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Tópicos relacionados