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SÃO PAULO – A Agrenco enviou o seguinte comunicado ao mercado:
A AGRENCO Limited “Companhia”, codigo Bovespa AGEN11, com a intencao de manter o
mercado informado acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento
interposto pelas subsidiarias brasileiras (em recuperacao judicial) contra
decisao do Juizo de 1a Instancia que deferiu novo Plano de Recuperacao que
comtemplava a venda da quase integralidade dos ativos da empresa, comunica aos
seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:
1 – Apos a liminar concedida pelo Desembargador Pereira Calcas, que: (i)
suspendeu os efeitos da Assembleia Geral de Credores realizada em 1 de marco de 2012, impedindo, assim, a venda das plantas de Alto Araguaia e Caarapo; e (ii)
determinou a permanencia dos Diretores Estatutarios e dos membros do Conselho de
Administracao em seus cargos, o Banco Credit Suisse, o escritorio Felsberg e
Associados e outros interessados se manifestaram. Em seguida, o processo foi
encaminhado ao Douto Ministerio Publico apresentasse sua manifestacao, na
qualidade de fiscal da lei.
2 – Nesta ultima sexta-feira, dia 19 de junho, os autos retornaram do Ministerio
Publico com a seguintes manifestacao (grifamos):
“(…)
O recurso comporta provimento, de modos a confirmar o deferimento da liminar.
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Consoante se infere do processado, a R. Decisao que homologou “a aprovacao da
modificacao do plano de recuperacao judicial realizada em Assembleia Geral de
Credores das Empresas Agrenco (Em recuperacao judicial), inclusive com a
destituicao da diretoria e conselho de administracao das recuperandas, nao
contou com a aquiescencia do devedor.
A toda evidencia o procurador Dr. Thomas Fesberg nao agiu nos termos do mandado
que lhe foi conferido, pois sequer mandatario foi consultado sobre a aludida
Assembleia Geral de Credores e nem sobre a modificacao do plano ali aprovado.
Alias, e de se presumir que dito procurador ate mesmo tinha conhecimento das
medidas judiciais que estavam sendo tomadas pela agravante
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Logo, a representacao da agravante e nula e inexistente por ter seu procurador
agido contrariamente aos interesses da agravante qual seja a recuperacao das
empresas e nao simplesmente a liquidacao do patrimonio.
Ora, diante da farta documentacao que instruiu o agravo, deve ser reformada a R.
Decisao ante a evidente manobra demonstrada no sentido de privilegiar´ uns
poucos credores (“amigos do rei”) em detrimento do risco e dos demais credores
plebeus (leia-se: sociedade ordeira que trabalha e recolhe regularmente os
tributos), com a determinacao de realizacao de nova Assembleia Geral de Credores
onde devera ser apresentada nova alteracao – factivel – do plano de recuperacao
judicial das empresas Agrenco do Brasil SA e outras.
A documentacao acostada da conta, de forma satisfatoria da existencia das
manobras no sentido de afastar-se dos objetivos maiores da recuperacao judicial
das empresas, ate mesmo pelo afastamento de seus administradores que se
encontravam comprometidos com o instituto legal da recuperacao judicial e que
devem ser reintegrados nos seus postos.
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Posto isto, e o parecer pelo provimento do recurso, confirmando integralmente a
liminar ja deferida
Sao Paulo, 04 de junho de 2012.
JOSE BAZILIO MARCAL NETO
50o Procurador de Justica Civel”
3 – Com mais esta manifestacao do Ministerio Publico, desta feita mais completa
e abrangente, devera ser marcada a data do julgamento do agravo pela turma
julgadora brevemente.
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4 – A Companhia informa, ainda, que atualizou o Site da Diretoria de Relacao com
Investidores.
5 – A Companhia informa que reestabeleceu vinculo contratual com empresa
especialista em SAP, visando agilizar o fornecimento de informacoes a Grant
Thornton, a fim de que possa ser finalizado o relatorio acerca das demonstracoes
financeiras pendentes.
6 – A Companhia informa, ainda, que firmou contrato com produtores de milho do
Mato Grosso do Sul, para a prestacao de servicos de secagem e limpeza de 40.000
toneladas em sua planta industrial de Caarapo, o que gerara caixa para o
cumprimento de compromissos.
Cumpre esclarecer que, embora a Planta de Caarapo nao esteja finalizada, as
condicoes atuais permitem o cumprimento do contrato firmado.
7 – A Companhia reafirma que, mantida a decisao liminar, como recomenda o
Ministerio Publico, podera finalizar de forma altamente satisfatoria todas as
negociacoes em curso, que visam o retorno de suas atividades produtivas.
Em caso de remanescerem duvidas apos a leitura do mesmo, estaremos a disposicao
atraves do e-mail ri@agrenco.com.br.