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SÃO PAULO – A AGPart enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na AGE de 21/12/2010, com a presenca de acionistas representando a totalidade do
capital da Companhia, foram tomadas as seguintes deliberacoes:
“(…) 6.2 aprovar a primeira emissao privada de debentures da Companhia e a
minuta de Escritura Publica da Primeira Emissao Privada de Debentures
Conversiveis em Acoes, negociada entre a Companhia e o Banco da Amazonia e a
Superintendencia do Desenvolvimento da Amazonia (“Escritura”), cujos principais
termos e condicoes estao transcritos a seguir: 6.1.1) Valor Limite da Emissao:
R$ 263.424.210,00 (duzentos e sessenta e tres milhoes, quatrocentos e vinte e
quatro mil e duzentos e dez reais). 6.1.2) Valor Nominal Unitario: R$ 1,00 (um
real) cada uma e o numero de Debentures que poderao ser emitidas sera o
equivalente ao quociente resultante da divisao do valor limite da emissao, pelo
valor nominal unitario das Debentures, desprezando-se as fracoes resultantes.
6.1.3) Quantidade de Debentures e Numero de Series: 263.424.210 (duzentos e
sessenta e tres milhoes, quatrocentas e vinte e quatro mil e duzentas e dez)
Debentures, divididas em 2 (duas) series. 6.1.4) Instituicao Depositaria: Banco
da Amazonia. 6.1.5) Subscritor: Fundo de Desenvolvimento da Amazonia (“FDA”),
tendo como banco operador o Banco da Amazonia e tendo como Gestor a
Superintendencia do Desenvolvimento da Amazonia (“SUDAM”), com expressa renuncia
dos acionistas ao direito de preferencia na subscricao, previsto no 3 , do
artigo 171, da Lei 6.404/76. 6.1.6) Valor de Cada Serie: o valor correspondera
as parcelas do importe de cada liberacao de recursos do FDA, autorizada pela
SUDAM, desprezando-se as fracoes inferiores ao valor nominal das Debentures.
6.1.7) Colocacao das Debentures: subscricao particular, junto ao FDA, sendo a
integralizacao a vista, em dinheiro, pelo valor nominal das Debentures, na forma
da regulamentacao do FDA. 6.1.8) Data Estimada de Emissao: dezembro/2010 e
marco/2011. 6.1.9) Vencimento Final: 15/12/2030. 6.1.10) Forma: escriturais, com
valor nominal expresso em moeda nacional, em favor do FDA, e alienaveis na forma
do artigo 25 do Regulamento do FDA e demais disposicoes legais aplicaveis, sendo
mantidas sob custodia do Banco da Amazonia. 6.1.11) Certificados de Debentures:
nao serao emitidos certificados de Debentures. A titularidade das Debentures
sera comprovada pelo extrato emitido pela instituicao depositaria. 6.1.12)
Conversibilidade: A SUDAM, no vencimento das parcelas semestrais de amortizacao
ou de resgate, podera optar por converter as Debentures subscritas em acoes
preferenciais sem direito a voto, respeitado o disposto na Escritura Particular
de Debentures. 6.1.13) Especie: com garantia real e fidejussoria por fianca
prestada pela Andrade Gutierrez S.A. 6.1.14) Remuneracao: Custo Basico: A)
Atualizacao correspondente a variacao acumulada da TJLP – Taxa de Juros de Longo
Prazo, divulgada pelo Banco Central do Brasil (“TJLP”), calculada de forma pro
rata temporis por dias corridos, em regime de capitalizacao composta, incidente
sobre o saldo do valor nominal das Debentures, a partir da data de sua
integralizacao, observada a sistematica prevista na Escritura. B) Juros: A
partir de 15/12/2013, incidentes sobre os saldos dos valores nominais das
Debentures, acrescidos do custo basico mencionado no item anterior, juros a taxa
efetiva de 1,50% a.a. (um e meio por cento ao ano), base 360 (trezentos e
sessenta) dias, contabilizado e capitalizado mensalmente durante periodo de
carencia, incorporando-se ao valor nominal, e exigidos semestralmente no periodo
de amortizacao, juntamente com as parcelas de amortizacao programada, ou
integralmente no resgate ou vencimento antecipado; C) Del Credere: A partir da
data da integralizacao das Debentures, sobre os saldos dos valores nominais das
Debentures, acrescidos do custo basico, incidirao encargos a taxa efetiva de
0,15% a.a. (quinze centesimos por cento ao ano), base 360 (trezentos e sessenta)
dias, a titulo de del credere, contabilizado e capitalizado mensalmente durante
periodo de carencia, incorporando-se ao valor nominal, e exigido semestralmente
no periodo de amortizacao, juntamente com as parcelas de amortizacao programada
ou integralmente no resgate ou vencimento antecipado. 6.1.15) Garantias: a)
penhor de dividendos assim compreendidos como todos os proventos, frutos ou
rendimentos de livre movimentacao relativos as acoes de emissao da MADEIRA
ENERGIA S.A.; b) constituicao de conta reserva para assegurar o pagamento do
servico da divida, das Debentures e das demais obrigacoes decorrentes deste
instrumento. 6.1.16) Carencia: o primeiro pagamento ocorra ate um ano apos
15-12-2013, na forma estipulada no paragrafo unico, do artigo 21 e no artigo 23
do Regulamento do FDA. 6.1.17) Amortizacao Programada: O valor nominal das
Debentures sera amortizado em 34 (trinta e quatro) parcelas semestrais e
consecutivas, cada uma delas no valor equivalente ao valor nominal, acrescido do
Custo Basico, dividido pelo numero de prestacoes de amortizacoes ainda nao
vencidas, vencendo-se a primeira no dia 15/12/2013 e a ultima no dia 15/12/2030,
observadas as demais condicoes aplicaveis. 6.1.18) Amortizacao extraordinaria: a
Companhia podera realizar a amortizacao extraordinaria de uma ou mais parcelas
semestrais especificas, sendo que as demais amortizacoes programadas, que nao
forem objeto de amortizacao extraordinaria nao sofrerao qualquer alteracao de
seu vencimento original. 6.1.19) Condicoes de Conversao: O Banco da Amazonia, na
qualidade de agente operador do FDA, renuncia a faculdade, prevista no 2 , do
artigo 15 do Regulamento do FDA, de conversibilidade das Debentures em acoes.
Observadas as demais condicoes para a conversibilidade das Debentures em acoes
da Companhia previstas na Escritura, para que se possa efetuar a conversao e
necessario que a Companhia se encontre em situacao de regularidade com todas as
condicoes e obrigacoes financeiras ou nao financeiras constantes da Escritura. A
conversao em acoes somente se fara apos a conclusao do Projeto, reconhecida
atraves do Certificado de Conclusao do Empreendimento expedido pelo Banco da
Amazonia. Ate o integral pagamento das obrigacoes previstas na Escritura, a
Companhia se obriga a observar o limite legal do seu capital social, conforme o
disposto no artigo 15, da Lei n. 6.404/76. 6.1.20) Alienacao das Debentures: No
caso de alienacao das Debentures por parte da SUDAM, todos os direitos e deveres
constantes da presente Escritura, inerentes a quantidade de Debentures
alienadas, serao transferidos, de pleno direito, para o novo debenturista;
6.3 autorizar a diretoria da Companhia a tomar todas as medidas cabiveis e
firmar todos os contratos necessarios para efetivar a distribuicao privada das
Debentures, incluindo, sem contudo se limitar, a celebracao (i) da Escritura
Publica da Primeira Emissao Privada de Debentures Conversiveis em Acoes,
dividida em duas series, da especie com garantia real e fidejussoria da Andrade
Gutierrez Participacoes S.A.; (ii) do Contrato de Suporte de Acionista e Outras
Avencas; (iii) do Contrato de Cessao Fiduciaria de Direitos, Administracao de
Contas e Outras Avencas; (iv) do Instrumento Particular de Contrato de Penhor de
Direitos e Outras Avencas; e (v) e Contrato de Suporte, conforme minutas
encaminhadas a apreciacao dos acionistas; e 6.4 aprovar a publicacao da presente
Ata com omissao de assinaturas, nos termos do 2 , do artigo 130, da Lei n
6.404/76.”