Agenda Tributária – Dezembro 2005

AGENDA - Junho 2005

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Agenda de obrigações – Dezembro de 2005
Esta agenda tem por objetivo ajudá-lo, empresário, a manter suas contas sempre em dia. Aqui poderá consultar os principais eventos do mês, como pagamento de impostos, contribuições sociais, entre outros.

Dia 2 de Dezembro (sexta-feira)
INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social

As empresas devem pagar a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos do mês de novembro de 2005, inclusive às parcelas descontadas dos trabalhadores. Vale lembrar que o pagamento deve ser feito por meio eletrônico, através da internet, caixas de auto-atendimento, atendimento telefônico ou home-banking.


Dia 5 de Dezembro (segunda-feira)
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Pagamento do imposto relativo ao período de 21/11 a 30/11 sobre operações com cigarros e bebidas.

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro)

As empresas prestadoras de serviços devem recolher o imposto sobre o faturamento dos serviços prestados em novembro de 2005. Por ser um tributo estadual, pode haver uma variação das alíquotas incidentes.


Dia 6 de Dezembro (terça-feira)
Salários

O pagamento mensal dos salários dos trabalhadores com base no mês de novembro de 2005 deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês.


Dia 7 de Dezembro (quarta-feira)
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

Recolhimento da contribuição sobre a movimentação financeira realizada no período entre 24/11 a 30/11, como operações de lançamento a débito em conta bancária, liquidação ou pagamento sem crédito em conta ou devida pela instituição financeira, na condição de contribuinte. Isenção apenas para transferência entre contas bancárias de mesmo CPF ou de conta para poupança.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

A contribuição deve ser feita com base na folha de salários do mês de novembro de 2005. Neste caso, não é necessário efetuar desconto algum no salário do trabalhador.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do imposto sobre as seguintes operações: crédito (pessoa jurídica e física), câmbio (entrada e saída de moeda), aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e valores mobiliários, seguros, ouro e ativo financeiro. Período de apuração entre os dias 27/11 a 03/12

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Pagamento do imposto sobre rendimentos tributáveis correspondentes a fatos geradores ocorridos entre 27/11 a 03/12.


Dia 9 de Dezembro (sexta-feira)
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Pagamento do imposto relativo ao período de 21/11 a 30/11 sobre operações com automóveis e demais produtos (exceto cigarros e bebidas).

Retenção das Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas ao período de 2ª quinzena de novembro/2005, referente aos pagamentos de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, com base na Lei de nº 10.925/2004, art. 5º.


Dia 12 de Dezembro (segunda-feira)
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (São Paulo e Rio Grande do Sul)

As empresas prestadoras de serviços devem recolher o imposto sobre o faturamento dos serviços prestados em novembro de 2005. Por ser um tributo estadual, pode haver uma variação das alíquotas incidentes.

SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições

Tributo deve ser pago pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo regime de tributação Simples. O pagamento deve ser calculado com base no faturamento de novembro de 2005. No documento de arrecadação deve ser informado o faturamento acumulado do ano para fins de enquadramento como ME e EPP.


Dia 14 de Dezembro (quarta-feira)
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

Recolhimento da contribuição sobre a movimentação financeira realizada no período entre 01/12 a 07/12, como operações de lançamento a débito em conta bancária, liquidação ou pagamento sem crédito em conta ou devida pela instituição financeira, na condição de contribuinte. Isenção apenas para transferência entre contas bancárias de mesmo CPF ou de conta para poupança.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do imposto sobre as seguintes operações: crédito (pessoa jurídica e física), câmbio (entrada e saída de moeda), aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e valores mobiliários, seguros, ouro e ativo financeiro. Período de apuração entre os dias 04/12 a 10/12

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Pagamento do imposto relativo ao período de 01/12 a 10/12 sobre operações com cigarros e bebidas.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Pagamento do imposto sobre rendimentos tributáveis correspondentes a fatos geradores ocorridos entre 04/12 a 10/12.


Dia 15 de Dezembro (quinta-feira)
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A contribuição deve ser paga com base no faturamento das empresas, entidades financeiras, demais entidades e fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária. Período de apuração: novembro de 2005.

INSS – Empregos domésticos, contribuintes individuais e facultativos

Contribuição à Previdência Social/INSS referente ao mês de novembro, com base nos salários de contribuição dos contribuintes individuais (empresários, autônomos), facultativos (donas-de-casa) e empregados domésticos. Neste último caso, no entanto, a contribuição deve ser recolhida pelo empregador e descontada no salário do empregado a parcela referente à sua faixa salarial.

PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público

O tributo é devido sobre o faturamento ou folha de salários das empresas privadas, de direito público, entidades financeiras e equiparadas e fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária. Período de apuração: novembro de 2005.


Dia 20 de Dezembro (terça-feira)
13º Salário

Último dia para pagamento da 2ª parcela do 13º salário.

INSS 13º – Instituto Nacional da Seguridade Social

Recolhimento previdenciário do 13º salário. Último dia para recolhimento do INSS sobre 13º salário, inclusive de empregado doméstico. Vale lembrar que o pagamento deve ser feito por meio eletrônico, através da internet, caixas de auto-atendimento, atendimento telefônico ou home-banking.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Pagamento do imposto relativo ao período de 01/12 a 10/12 sobre operações com automóveis e demais produtos (exceto cigarros e bebidas).


Dia 21 de Dezembro (quarta-feira)
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

Recolhimento da contribuição sobre a movimentação financeira realizada no período entre 08/12 a 14/12, como operações de lançamento a débito em conta bancária, liquidação ou pagamento sem crédito em conta ou devida pela instituição financeira, na condição de contribuinte. Isenção apenas para transferência entre contas bancárias de mesmo CPF ou de conta para poupança.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do imposto sobre as seguintes operações: crédito (pessoa jurídica e física), câmbio (entrada e saída de moeda), aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e valores mobiliários, seguros, ouro e ativo financeiro. Período de apuração entre os dias 11/12 a 17/12.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Pagamento do imposto sobre rendimentos tributáveis correspondentes a fatos geradores ocorridos entre 11/12 a 17/12.


Dia 23 de Dezembro (sexta-feira)
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Pagamento do imposto relativo ao período de 10/12 a 20/12 sobre operações com cigarros e bebidas.

Retenção das Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas ao período de 1ª quinzena de dezembro/2005, referente aos pagamentos de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, com base na Lei de nº 10.925/2004, art. 5º.


Dia 25 de Dezembro (domingo)
Feriado – Natal


Dia 28 de Dezembro (quarta-feira)
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

Recolhimento da contribuição sobre a movimentação financeira realizada no período entre 15/12 a 21/12, como operações de lançamento a débito em conta bancária, liquidação ou pagamento sem crédito em conta ou devida pela instituição financeira, na condição de contribuinte. Isenção apenas para transferência entre contas bancárias de mesmo CPF ou de conta para poupança.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do imposto sobre as seguintes operações: crédito (pessoa jurídica e física), câmbio (entrada e saída de moeda), aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e valores mobiliários, seguros, ouro e ativo financeiro. Período de apuração entre os dias 18/12 a 24/12.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Pagamento do imposto sobre rendimentos tributáveis correspondentes a fatos geradores ocorridos entre 18/12 a 24/12.


Dia 29 de Dezembro (quinta-feira)
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Empresas que optam pelo lucro real ou presumido pagam o imposto sobre a renda com base no mês anterior (novembro/2005).

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
  • Carnê-leão

    Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis durante o mês de setembro/2005 devem recolher o carnê-leão. O carnê-leão deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte que não tenham sido tributados na fonte e, rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.

  • Lucro na Alienação de bens ou direitos

    O pagamento do Imposto de Renda sobre a venda de bens é devido pelas pessoas que realizaram a venda de algum bem acima de R$ 20 mil. Estas pessoas deverão pagar o imposto sobre ganho de capital, cuja alíquota é de 15% sobre a diferença entre o valor da venda e o da aquisição. Estão isentos do imposto os ganhos obtidos com a venda de imóveis adquiridos até 1969 ou de único imóvel no valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No caso de imóvel, pode-se abater 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Período de apuração: setembro/2005.

  • Renda Variável

    Os investidores de mercado de capitais deverão recolher o imposto sobre ganhos na venda de ações. Somente os investidores que obtiveram lucros em negócio que apresente valor de alienação superior a R$ 20.000,00. O lucro é calculado pela diferença entre o valor médio de venda e o custo médio de aquisição. Sobre o lucro deverá incidir uma alíquota de 15% a título de imposto. Período de apuração: setembro/2005.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Empresas que optam pelo lucro real ou presumido pagam o imposto sobre a renda com base no mês anterior (novembro/2005).

IRRF – Rendimentos de Capital

Rendimentos de capital dos fundos de investimento imobiliário referente às fatores gerados em novembro/2005.