AES Elpa comunica ao mercado o pagamento de dividendos

Empresa pagará a seus acionistas, até o dia 28 de agosto, dividendos de cerca de R$ 1,104553 por ação

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SÃO PAULO – A AES Elpa enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
12/08/2008, as 16:30 horas, em sua sede social, na Rua Lourenco Marques, 158,
13 andar, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, aprovou a proposta da
Diretoria de pagamento de dividendos aos acionistas da Companhia, correspondente
ao montante total de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhoes de reais) para as
acoes ordinarias o equivalente a 38,4% do lucro acumulado do periodo findo em 30
de junho de 2008.
Os dividendos sao isentos de IRRF (imposto de renda retido na
fonte), de acordo com o artigo 10 da Lei n. 9.249/95. A data base para o direito
ao recebimento do dividendo (“record date”) sera o dia 13 de agosto de 2008 e as
acoes passarao a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 14 de agosto de
2008.

1) Dividendos no valor de R$ 1,104553302 por acao ordinaria.

2) O pagamento dos dividendos dar-se-a a partir do dia 29 de agosto de 2008.

3) Instrucoes quanto ao credito do pagamento:

3.1 Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido ao Banco Bradesco S.A. – Instituicao Depositaria de Acoes, a
partir da data de inicio da distribuicao deste direito.

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3.2 Os demais acionistas que estiverem com endereco devidamente cadastrado,
porem sem domicilio bancario cadastrado, receberao por correspondencia o AVISO
PARA RECEBIMENTO DE ACOES ESCRITURAIS, devendo, para o recebimento, apresentarem
se em uma agencia Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do aviso, dos
documentos pessoais de identificacao (CPF e RG). Caso o acionista nao receba o
aviso, devera dirigir-se a uma agencia Bradesco para receber o credito e
atualizar seus dados cadastrais.

3.3 Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia – CBLC serao creditadas aquela entidade e as
CORRETORAS
DEPOSITANTES encarregar-se-ao de repassa-los aos acionistas titulares.”