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SÃO PAULO – Recentemente a Receita Federal anunciou o cancelamento de nada menos do que 7,8 milhões de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas que deixaram de entregar a Declaração Anual de Isentos ou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoas Físicas (IRPF) por dois anos seguidos.
Apesar de a reativação do documento ser feita automaticamente mediante o cumprimento das exigências da Receita Federal, alguns advogados consideram a medida adotada pela Secretaria inconstitucional, ilegal e injusta com os contribuintes.
Notificação no Diário Oficial
De acordo com o advogado tributarista Raul Haidar, o cancelamento do CPF traz inúmeros transtornos, inclusive à própria União, haja vista que acaba gerando milhares de novas ações judiciais que são encaminhadas à Justiça Federal, totalmente saturada.
Para Haidar, o cancelamento do CPF deveria ser precedido de uma notificação, o que não acontece. Ele sugere a publicação de uma lista pelo Diário Oficial. Em seu entendimento, o Fisco, ao adotar tal postura, ignora normas expressas da Constituição Federal.
Prejuízos ocasionados pelo cancelamento da inscrição
Outro fato mencionado pelo advogado diz respeito ao prejuízo que o contribuinte sofre quando deseja procurar um emprego. Haidar diz que a Receita, ao cancelar os CPFs, proíbe estas pessoas de exercerem suas atividades profissionais. Quando for o caso, a empresa, ao contratar um funcionário e tiver que reter o imposto de renda de sua remuneração, exigirá o seu CPF, e se este não o tiver, simplesmente perderá a chance de emprego.
Outras restrições se referem à abertura de conta em banco, participação em concursos públicos, emissão de Título de Eleitor e passaportes. Comprar a prazo também é praticamente impossível para quem não possui CPF.
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Cidadão estaria sendo coagido
Já o jurista Ives Gandra Martins, presidente do Centro de Extensão Universitária (CEU), acredita que a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Isentos deveria estar prevista em lei. Para ele, o fato de a medida estar explicitada em instrução normativa não é o suficiente.
O fato de o Fisco exigir que o contribuinte quite determinada dívida antiga ou declare o imposto de renda para ter o documento reativado também foi criticado pelo jurista, que acredita que o condicionamento da regularização ao cumprimento das exigências incorre em coação ao cidadão.
De acordo com os advogados, o sócio de uma empresa não deve ser prejudicado pelo fato de haver irregularidades na pessoa jurídica que não apresentou a declaração e, por conseguinte, deixou de pagar impostos, por exemplo. Segundo a advogada Daniela Mastrorocco, “esta ligação entre o CPF e débitos de empresas não deveria existir, contudo, é a única maneira de a Receita Federal fazer com que a pessoa cumpra os seus deveres”.