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SÃO PAULO – As empresas que forem notificadas de que estão em débito com o Instituto Nacional de Seguros Social (INSS) podem ter a dívida amortizada ou até mesmo zerada, segundo tese desenvolvida pela advogada Lucyanna Lima Lopes, da Lima Lopes Advogados Associados.
De acordo com ela, muitos valores são calculados de forma incorreta pelo órgão, chegando a 90% dos casos. Trata-se de erros no momento da aplicação da multa.
Para cada faixa de remuneração uma alíquota
Na maioria dos casos, o INSS analisa a documentação referente aos últimos dez anos de cada empresa. “O ideal seria eles verificarem as folhas de pagamento de cada funcionário, uma a uma, para, aí sim, efetuar o cálculo correto”, explica a advogada.
A advogada completa lembrando que o Instituto soma todos os valores recolhidos devidos em folha jogando a alíquota máxima sobre o valor. O certo, de acordo com ela, seria aplicar uma alíquota para cada faixa de remuneração, já que esta varia de 7,65% a 11%.
De acordo com a advogada, as empresas que perceberem que o valor da multa não está correto, podem entrar com uma ação judicial solicitando a revisão dos valores devidos. Pelo Código de Processo Civil, destaca Lucyanna, até que um novo cálculo seja feito a empresa fica isenta do pagamento da cobrança.
Para se ter uma idéia, no Paraná, uma empresa que entrou com uma ação anulatória de débito, após receber uma notificação de cobrança de dívida com o INSS no valor de R$ 6 milhões, teve parecer favorável do Supremo Tribunal de Justiça, que entendeu que os cálculos não estavam corretos. Após nova análise, diante da tese de revisão dos números da advogada, o valor da multa baixou para R$ 500 mil!