Acordo de acionistas da Metropolis Capital Market e da Ridoland perde eficácia

.

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A Domus Populi enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Domus Populi Participacoes S.A., nova denominacao da MCM Cimentos S.A. (a
“COMPANHIA”), em conjunto com Ridoland do Brasil Participacoes Ltda., sociedade
limitada inscrita no CNPJ sob o n. 07.435.182/0001-72, com sede na cidade de Sao
Paulo – SP, na Av. Nove de Julho, 5519, 2o andar, sala 4, Jardim Paulista, CEP
01407-200 (a “RIDOLAND”) vem, com fundamento no disposto no paragrafo 4o do
artigo 157 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no artigo 2o da
Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, comunicar ao mercado o seguinte:
– Em 27 de abril de 2011, foi publicado Fato Relevante noticiando a aquisicao,
pela COMPANHIA, de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centesimos
por cento) do capital social da Domus Populi Empreendimentos S.A. (“DPE”),
sociedade detentora da tecnologia Brasitherm, processo de producao industrial de
lajes e paineis de concreto pre-moldados que permite a rapida montagem de casas
e edificios populares diretamente no terreno de construcao;
– A aquisicao da DPE, conforme divulgado na data acima mencionada, estava
sujeita a formalizacao de atos societarios e a satisfacao de determinados
eventos previstos pelas partes, os quais nao ocorreram;
– Em razao desses fatos, as 205.997 (duzentas e cinco mil, novecentas e noventa
e sete) acoes ordinarias nominativas da DPE que haviam sido transferidas a
COMPANHIA sob condicao resolutiva sao devolvidas a RIDOLAND, tal como previsto
em no Distrato do Contrato de Aquisicao de Acoes celebrado entre a COMPANHIA e a
RIDOLAND em 30 de dezembro de 2011.
– Alem disso, informa-se que o acordo de acionistas celebrado entre a acionista
Metropolis Capital Markets GMBH, sociedade detentora de 15,17% do capital
social, devidamente constituida sob as leis da Alemanha, com sede em Goetheplatz
1, 60313, Frankfurt, Alemanha, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.584.767/0001-69
(“METROPOLIS”) e a RIDOLAND, cujo objeto era a regulacao do exercicio do direito
de voto e a compra e venda de parte das acoes da COMPANHIA detidas por tais
acionistas, perdeu sua eficacia a partir de 30 de dezembro de 2011. Sao Paulo,
30 de dezembro de 2011.”