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SÃO PAULO – A maioria dos brasileiros está tão acostumada com o recolhimento em fonte das aplicações em renda fixa, que se esquece de pagar imposto nos ganhos com ações. Não são raros os investidores que, mesmo sendo bastante atuantes no mercado, através de vendas e compras sucessivas, ainda têm dúvidas com relação ao pagamento de impostos.
Essas dúvidas aumentaram com a entrada em vigor, no último dia 1o de janeiro, da Lei 11.033, que altera as regras de tributação no mercado de capitais. A nova Lei é fruto da medida provisória 206, cujo texto foi enviado pelo Governo para apreciação pelo Congresso em agosto do ano passado.
A nova Lei favorece quem investe em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, pois reduz a alíquota de recolhimento do imposto de renda de 20% para 15%. Somente nas chamadas operações de day-trade, que a alíquota de imposto de renda foi mantida em 20%. A mudança vale tanto para os investimentos diretos em ações, como para aqueles feitos através de clubes ou fundos de investimentos.
Recolhimento na fonte
A redução da alíquota nos ganhos com ações vem reconhecer as diferenças existentes entre as aplicações em renda fixa e em renda variável, que desde janeiro de 2002 eram tributadas sob alíquota única de 20%. Em troca, e para diminuir a sonegação neste tipo de aplicação, o Governo introduziu o conceito do recolhimento em fonte dos ganhos com operações no mercado de ações.
Se até agora o investidor só precisava acertar as contas com o Fisco nos 30 dias depois de registrado o ganho de capital, sob pena de ter que pagar multa diária de 0,33% ao dia até um limite de 20% do imposto devido, a partir de 2005 isso deve mudar.
Isso porque, a partir desta data, será efetuado recolhimento na fonte de 0,005% sobre o valor da alienação nas operações com ações no mercado à vista. O valor do imposto retido em fonte eventualmente poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês, ou compensando com o imposto sobre ganhos nos meses subseqüentes.
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O imposto recolhido também poderá ser compensado na declaração de ajuste anual de IR caso houver saldo de imposto retido mesmo depois de efetuadas as deduções mencionadas acima. Finalmente, o imposto recolhido na fonte poderá ser compensado do imposto devido sobre ganho de capital na venda de ações.
Vale lembrar que o recolhimento deverá ser efetuado pela corretora, ou instituição, que executou a ordem de venda. O valor do ganho, sobre o qual será calculado o imposto devido, será baseado na diferença entre o valor de compra médio, acrescido da taxa de corretagem, e o valor de venda, também acrescido desta mesma taxa.
Investidor recolhe restante
O restante do imposto devido terá que ser recolhido pelo investidor da mesma forma como acontece sob as regras atuais. Ou seja, através do preenchimento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que foi realizada a venda. Portanto, se a venda ocorreu em agosto, o recolhimento deve ser feito até final de setembro.
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Desta maneira, a corretora acabará tendo que relatar esse recolhimento na sua DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) dando subsídios para a Receita Federal ir atrás dos investidores que não recolhem corretamente o imposto de renda sobre os ganhos em ações. Na DIRF a corretora terá que incluir o CPF do investidor, ganho obtido e imposto recolhido.
Teto de isenção subiu
Outra boa notícia está relacionada ao fato de que o teto de isenção nas vendas de ações no mercado à vista subiu. Atualmente, os ganhos com operações de venda cujo valor das alienações para o conjunto de ações vendidas em um mês não excede R$ 4.143,50 estão isentas do recolhimento de imposto de renda.
A partir de janeiro de 2005, este teto sobe para R$ 20 mil, sendo que o novo teto também vale para vendas dentro de um determinado mês calendário. Portanto, nas operações de venda até esse valor o investidor não precisará recolher imposto de renda. Esse limite não é válido para venda de cotas de fundos de ações.
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Para os investidores que investem em ações através de mais de uma instituição financeira o recolhimento na fonte pode complicar um pouco mais o mecanismo de compensação de perdas com lucros futuros. Se você não está familiarizado com o mecanismo de compensação de perdas vale lembrar que, no mercado de ações, é possível abater dos ganhos obtidos no mês, as perdas auferidas neste mesmo mês, assim como aquelas acumuladas nos 12 meses anteriores. Para discussão mais detalhada ver artigo sugerido abaixo.