Vale, Fibria, Gerdau e CSN devem aderir ao Refis após MP? Itaú responde

De acordo com analistas do banco, alterações feitas pelo governo foram positivas; Vale e Fibria devem aderir ao programa, mas siderúrgicas não

Publicidade

SÃO PAULO – Na manhã desta terça-feira (12), a presidente Dilma Rousseff publicou a Medida Provisória 627, fixando nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no Brasil. Além disso, a norma revoga o RTT (Regime de Tributação de Transição) e também altera itens do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

O Itaú BBA vê as alterações como positivas, destacando que as mudanças principais são: o desconto sobre os juros da dívida fiscal aumentou de 40% para 50%, o aumento do prazo médio de pagamento máximo, que aumentou de 10 anos para 15 anos, além de permitir que a utilização dos prejuízos contábeis para abater as dívidas.

Mas, com a publicação desta medida provisória, o que deve mudar para as empresas que estavam à espera da conclusão do Refis da Crise? Conforme ressalta o Itaú BBA, as companhias, como Vale (VALE3;VALE5), Fibria (FIBR3) e as siderúrgicas Gerdau (GGBR4) e a CSN (CSNA3) devem decidir em breve se vão aderir à proposta do governo. 

No caso da Vale, os analistas Marcos Assumpção e André Pinheiro, a Vale deverá aderir ao Refis da Crise. O NPV (valor presente líquido) da cobrança é de R$ 20 bilhões, ou 11% do valor de mercado da companhia. O pagamento antecipado deve somar entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões no quarto trimestre. Assim, destacam, se o valor presente final for de R$ 20 bilhões, Assumpção e Pinheiro esperam uma reação neutra do mercado, ressaltando ainda que este fator deve registrar um impacto pequeno sobre a liquidez da companhia, dada a venda da fatia da mineradora na Norsk Hydro por cerca de US$ 1,66 bilhão. 

Assumpção e Pinheiro também avaliam que a Fibria também deve aderir ao Refis e pode pagar adiantado. De acordo com os cálculos iniciais dos analistas, o valor presente líquido do contencioso tributário total pode chegar a R$ 600 milhões, caso pague antecipado e com desconto total sobre multas e juros. “Em nossa opinião, este movimento é positivo, pois elimina uma preocupação potencial sobre a história do investimento da empresa”, destacam os analistas.

Por outro lado, a Gerdau e a CSN não devem aderir à proposta do governo, apontam os analistas. No primeiro caso, Assumpção e Pinheiro avaliam que a Gerdau continuará na disputa por acreditar que seu caso é diferente dos outros, uma vez que as suas controladas no exterior possuem operações estruturadas. Já no caso da CSN, a não adesão do Refis se deve ao seu histórico de litígios.

Continua depois da publicidade

De acordo com os cálculos preliminares feitos pelos analistas, os débitos tributários de ambas as empresas podem chegar a R$ 3 bilhões, mas podem cair para cerca de R $ 1,2 bilhão, o que representa 6,5% do valor de mercado da CSN e 4% do valor de mercado da Gerdau.

Autor avatar
Lara Rizério
Mercados | Economia | Onde Investir

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.