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SÃO PAULO – Na manhã desta terça-feira (12), a presidente Dilma Rousseff publicou a Medida Provisória 627, fixando nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no Brasil. Além disso, a norma revoga o RTT (Regime de Tributação de Transição) e também altera itens do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
O Itaú BBA vê as alterações como positivas, destacando que as mudanças principais são: o desconto sobre os juros da dívida fiscal aumentou de 40% para 50%, o aumento do prazo médio de pagamento máximo, que aumentou de 10 anos para 15 anos, além de permitir que a utilização dos prejuízos contábeis para abater as dívidas.
Mas, com a publicação desta medida provisória, o que deve mudar para as empresas que estavam à espera da conclusão do Refis da Crise? Conforme ressalta o Itaú BBA, as companhias, como Vale (VALE3;VALE5), Fibria (FIBR3) e as siderúrgicas Gerdau (GGBR4) e a CSN (CSNA3) devem decidir em breve se vão aderir à proposta do governo.
No caso da Vale, os analistas Marcos Assumpção e André Pinheiro, a Vale deverá aderir ao Refis da Crise. O NPV (valor presente líquido) da cobrança é de R$ 20 bilhões, ou 11% do valor de mercado da companhia. O pagamento antecipado deve somar entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões no quarto trimestre. Assim, destacam, se o valor presente final for de R$ 20 bilhões, Assumpção e Pinheiro esperam uma reação neutra do mercado, ressaltando ainda que este fator deve registrar um impacto pequeno sobre a liquidez da companhia, dada a venda da fatia da mineradora na Norsk Hydro por cerca de US$ 1,66 bilhão.
Assumpção e Pinheiro também avaliam que a Fibria também deve aderir ao Refis e pode pagar adiantado. De acordo com os cálculos iniciais dos analistas, o valor presente líquido do contencioso tributário total pode chegar a R$ 600 milhões, caso pague antecipado e com desconto total sobre multas e juros. “Em nossa opinião, este movimento é positivo, pois elimina uma preocupação potencial sobre a história do investimento da empresa”, destacam os analistas.
Por outro lado, a Gerdau e a CSN não devem aderir à proposta do governo, apontam os analistas. No primeiro caso, Assumpção e Pinheiro avaliam que a Gerdau continuará na disputa por acreditar que seu caso é diferente dos outros, uma vez que as suas controladas no exterior possuem operações estruturadas. Já no caso da CSN, a não adesão do Refis se deve ao seu histórico de litígios.
De acordo com os cálculos preliminares feitos pelos analistas, os débitos tributários de ambas as empresas podem chegar a R$ 3 bilhões, mas podem cair para cerca de R $ 1,2 bilhão, o que representa 6,5% do valor de mercado da CSN e 4% do valor de mercado da Gerdau.