Acesita informa sobre a distribuição de proventos

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“A ACESITA S.A. comunica aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral
Ordinaria da Companhia, realizada em 26 de abril de 2006, aprovou, a titulo de
distribuicao de resultados do exercicio findo em 31 de dezembro de 2005, o
pagamento de DIVIDENDOS no montante de R$ 64.576.701,84 (sessenta e quatro
milhoes, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e um reais e oitenta e
quatro centavos) e de JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO, ja declarados na reuniao do
Conselho de Administracao de 21/12/2005, tendo sido objeto de aviso aos
acionistas publicado em 22/12/2005, no montante de R$ 28.550.744,76 (vinte e
oito milhoes, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e
setenta e seis centavos), valores brutos, sendo assim distribuidos e sujeitos as
seguintes condicoes:


Valor por Acao            ON               PN

Dividendos            R$ 0,814867      R$ 0,896353

Juros sobre 
Capital  Proprio      R$ 0,360270      R$ 0,396297

a) Retencao de 15% de imposto de renda na fonte sobre os juros sobre capital
proprio, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos. Os
dividendos nao sofrerao tributacao;

b) Terao direito aos JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO, objeto deste aviso, todas as
acoes em circulacao na data-base de 29 de dezembro de 2005, conforme aviso aos
acionistas publicado em 22/12/2005, e aos DIVIDENDOS, objeto deste aviso, todas
as acoes em circulacao na data-base de 26 de abril de 2006, conforme deliberado
na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia de mesma data;

c) Os creditos correspondentes foram feitos nos registros contabeis da Companhia
em 31 de dezembro de 2005;

d) A data para inicio de pagamento dos dividendos e juros sobre capital proprio
objeto desse aviso sera 31 de maio de 2006, sem qualquer remuneracao;

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e) Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere
o art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarao sujeitos a incidencia do imposto de
renda na fonte a aliquota de 25% sobre a parcela declarada de juros sobre
capital proprio;

f) As entidades isentas, para que nao sofram retencao de imposto de renda na
fonte, deverao observar a legislacao em vigor, encaminhando a documentacao
comprobatoria de isencao ate 19 de maio de 2006, para o endereco Av. Joao
Pinheiro, 580 – Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30130-180, em atencao ao setor
de Relacoes com Investidores, sob pena de retencao do IRRF.

Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento, de
acordo com a conta corrente e domicilio bancario fornecido ao Banco Itau.

O pagamento de juros sobre capital proprio e dividendos objeto desse aviso sera
feito pela instituicao depositaria das acoes, Banco Itau, mediante credito
automatico para aqueles acionistas cujo cadastro contenha a inscricao do
CPF/CNPJ e a respectiva conta bancaria. Os acionistas que nao tenham feito essa
indicacao terao o pagamento creditado dentro de 3 (tres) dias uteis contados a
partir da data de atualizacao dos dados cadastrais junto ao Banco Itau,
observados os prazos de prescricao previstos em lei.

Informacoes mais detalhadas poderao ser obtidas com o setor de Relacoes com
Investidores, a Av. Joao Pinheiro, 580 – Centro, Belo Horizonte, MG, CEP
30130-180, telefones 31 3235 4270/4235/4299, fax: 31 3235 4300.”