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SÃO PAULO – A ABIFibro enviou o seguinte comunicado:
“1. A ABIFIBRO reitera ser absolutamente falsa a afirmação de que representa tão somente a Brasilit. O setor de fibrocimento é formado, alem das indústrias de fibrocimento, por fornecedores de insumos e por comerciantes. Além da Brasilit, a ABIFIBRO representa também a BRASKEM S.A., QUATTOR PETROQUÍMICA S.A. , CSN – CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, e IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S/A., e várias distribuidoras.
É fato que a BRASILIT – que é empresa nacional – é a única fabricante de fibrocimento que permaneceu na ABIFIBRO, após ter abandonado completamente o uso do amianto. As demais, apesar de dominarem a nova tecnologia, optaram por permanecerem fabricando produtos com amianto e se retiraram da ABIFIBRO.
2. As mais sérias instituições que já estudaram e pesquisaram o tema, como a Agência Internacional de Pesquisa Sobre o Câncer – IARC, a Organização Mundial da Saúde – OMS, a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Organização Internacional do Comercio – OMC, há muito tempo, afirmam e repetem:
* todo amianto, inclusive o crisotila, é nocivo;
* não há limite seguro de exposição e o propalado uso controlado não é factível, nem nos países desenvolvidos, muito menos naqueles em desenvolvimento.
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A afirmação, muitas vezes repetidas, de que não há casos comprovados de doenças asbesto relacionadas contraídas a partir da década de 1980 não pode, de forma nenhuma, significar que não haja alto risco na utilização do crisotila. É possível que muitos doentes não tenham sido ainda correlacionados com o problema amianto e além disso é conhecido o fato de que as doenças podem demorar muito para se manifestar.
3. Na OIT 162, o Brasil como todos países signatários, assumiram o compromisso de:
1. substituir, tão logo possível, toda a espécie de amianto, inclusive e expressamente o crisotila, por outro material não nocivo ou menos nocivo; e
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2. enquanto não realizada a substituição, adotar todas as cautelas necessárias para evitar, o máximo possível, o contacto das pessoas com aquele material, reconhecidamente cancerígeno.
58 países, os mais avançados, já cumpriram o compromisso de substituição.
4. A desejada evolução tecnológica efetivamente ocorreu. Já se produz há anos, no Brasil, com absoluto sucesso, inclusive pela ETERNIT, os produtos de fibrocimento sem amianto e com materiais alternativos não nocivos á saúde humana, como o fio de polipropileno (PP) e o Poli Álcool Vinílico (PVA).
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1. Devido às suas dimensões, essas fibras alternativas não são respiráveis. Por serem inofensivas à saúde, o Ministério da Saúde (ANVISA), em 13/07/2004, recomendou sua utilização na fabricação de fibrocimento, em substituição ao crisotila, reconhecidamente cancerígeno.
2. A recomendação da ANVISA decorreu claramente do compromisso assumido pelo País, na OIT 162, de substituir toda espécie de amianto, inclusive o crisotila por outros materiais, não nocivos ou menos nocivos, tão logo o permitisse a evolução da técnica.
Neste ponto, vale citar as palavras do Ministro, JOAQUIM BARBOSA, proferidas no histórico julgamento da ADIN 3.937, quando, por sete votos contra três, foi confirmada a vigência e eficácia da lei 12.684/2007 do Estado de São Paulo que proíbe, nos limites territoriais do Estado, o uso do amianto crisotila:
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“Por fim, não me rendo ao um argumento esposado pela requerente que sugere que as fibras substitutas ao amianto também apresentariam riscos à saúde humana, sendo preferível que se continuasse a utilizar o crisotila. A literatura científica sugere que esses riscos são menores do que os relacionados ao crisotila. Sublinho que enquanto o risco potencial das matérias-primas alternativas ainda precisa ser demonstrado, os danos relacionados à utilização do amianto crisotila já se encontram comprovados. As fibras alternativas são, neste momento, menos perigosas, razão pela qual o poder executivo federal parece caminhar no sentido de recomendar o seu uso como substitutas do crisotila.”
A integra daquele acórdão se encontra no site do Supremo Tribunal Federal e deixa clara a posição do Poder Judiciário sobre o tema.
5. Longe de constituir trabalho parcial e tendencioso, o relatório intitulado “Dossiê do Amianto no Brasil” caminha no mesmo sentido de dar cumprimento aos compromissos internacionais assumidos pelo País na OIT 162.
o Se o Brasil se obrigou a diligenciar no sentido de proscrever a utilização do amianto, sempre que possível;
o Se a hostilidade em relação ao amianto é devida a preocupações com a saúde humana em geral e, em particular, daqueles que, por motivo de trabalho, ficam expostos à sua terrível nocividade;
o Se a proteção da saúde, elementar requisito do respeito à dignidade da pessoa humana, constitui bem jurídico objeto de evidentes cuidados defensivos na Constituição e, finalmente;
o Se existe a possibilidade de eximir as pessoas e, notadamente, os trabalhadores, da exposição aos riscos decorrentes do uso do amianto, dada a existência no País, de sucedâneos não agressivos à saúde,
Nada mais justifica a utilização do crisotila, ante as desastrosas conseqüências que acarreta para a saúde humana.”