A reconstrução da reconstrução do Brasil

Ao pensar o país sob a perspectiva estrutural, uma vez superadas as disputas políticas, é inevitável tratar com serenidade as finanças públicas

Equipe InfoMoney

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Por Fernando Zilveti (professor doutor livre-docente pela Faculdade de Direito da USP, advogado em São Paulo)

Ao pensar o país sob a perspectiva estrutural, uma vez superadas as disputas políticas, é inevitável tratar com serenidade as finanças públicas. Assim ocorreu na Constituição de 1988, de igual sorte no pós impeachment de 1992, o que sugere que também se faça agora, segundo o que nos imponha o Congresso Nacional, decidindo o impedimento da presidente de república.

O Constituinte de 1986 pretendeu reconstruir o país pós ditadura e, para tanto, configurou  volumosas garantias fundamentais, direitos sociais e direitos do funcionalismo público, todos suportados por um sistema tributário de baixa estatura, incapaz de alterar o abismo social fruto do patrimonialismo histórico, agravado por desastrosos planos econômicos. A chamada Constituição Cidadã foi brindada com equivocado modelo lusitano de rigidez, composto de cláusulas pétreas a impedir a revisão do Estado Social quando esse se esgotasse. Naquela época já se sabia da incompatibilidade do Estado do bem-estar social com a responsabilidade fiscal. Constitucionalistas sensatos alertaram para o risco de garantias demais e recursos de menos, mas não foram ouvidos.

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Não demorou para vir crise econômica desencadeada pelo plano Collor, que confiscou a poupança popular e mergulhou o país na inflação, desemprego e fuga de investidores, além de iniciar irreversível processo de desindustrialização. Defenestrado em 1992 o mandatário autor dessa proeza, estabeleceu-se a aliança de reconstrução nacional. Pretendia-se com esse movimento, uma vez estabilizada a crise política, rever o gigantismo estatal criado em 1988, compatibilizando direitos sociais com receitas fiscais. A pergunta a ser respondida era como assegurar o acesso à educação, saúde e aposentadoria num modelo de Estado neoliberal de responsabilidade fiscal. O movimento de reconstrução nacional precisava reduzir o tamanho do Estado, diminuindo em número e qualidade direitos sociais previstos na Constituição, ao mesmo passo de alterar competências tributárias para permitir que entes responsáveis por políticas públicas tivessem recursos próprios suficientes e não  gerassem dívidas impagáveis.   

Contando com a seriedade de bons quadros acadêmicos foi elaborado um plano de estabilidade econômica seguido de uma legislação destinada à responsabilidade fiscal dos gestores públicos. Tentou-se, ainda, a reforma tributária e da previdência, projetos naufragados diante das forças políticas autonomistas e irresponsáveis com o futuro das novas gerações. Sabia-se naquela época, em 1992, que de nada adiantaria estabilizar a economia e propor austeridade fiscal sem reformar o sistema tributário a previdência social. Faltariam recursos ao Estado agigantado por excesso de garantias sociais e os agentes econômicos internos e externos viriam cobrar essa conta mais tarde.

Foram, porém, as más escolhas de governo as responsáveis por nova e desta vez extremamente profunda crise no plano econômico. Ao invés de seguir buscando reformar o Estado e diminuir o gasto público, optou-se por ampliar desmesuradamente as garantias e distribuir riqueza sem lastro fiscal, ocultando tais desmandos por artifícios de contabilidade pública vulgarmente denominados de “pedaladas fiscais”. A punição exemplar para o que se considera fraude fiscal veio novamente acompanhada de proposta de reconstrução nacional. Mesma proposta do passado que somente pode ser considerada séria se reformar efetivamente o sistema tributário, a previdência social e ainda diminua a máquina pública. De outra forma a reconstrução seguirá sendo obra inacabada.

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