A hora de dar as cartas

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Equipe InfoMoney

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por Alfredo MR Lopes*

Quem sabe onde o sapato aperta em se tratando de empreender na Amazônia? Aqui, além da burocracia colonial reinante, o fator ambiental proibicionista, em vez de estimular a comunhão entre economia e ecologia, promove  o esvaziamento da ZFM mostra aumentos alarmantes de taxas de mortalidade das empresas. Um dos problemas deste esvaziamento passa pelos entraves burocráticos do PPB, o processo produtivo básico que depende de burocratas de Brasilia. É hora, pois, da adesão maior do governo estadual para mudar esta distorção ameaçadora. Quem deve dar as cartas é o universo sombrio dos desempregados pela crise econômica e política.

Convém lembrar que a criação do PPB veio corrigir um equívoco do legislador que, em 1976, supunha que na ZFM, somente ocorreria a montagem simples de produtos industrializados, contando com insumos estrangeiros e com insumos nacionais.   Naquele momento,  “a mão-de-obra direta empregada no processo de produção, englobava tão-somente a mão-de-obra até o nível supervisor”, segundo a Portaria n. 308, de 11 de agosto de 1976.

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Na frieza da letra, a legislação não determina que as empresas beneficiárias de incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus cumpram processo produtivo básico, mas sim que seus produtos atendam nível de industrialização local compatível com processo produtivo básico para produtos compreendidos na mesma posição e subposição da Tarifa Aduaneira do Brasil.

Essa legislação obriga ninguém a uniformizar a fabricação de cada produto industrial incentivado, mesmo porque, se assim fosse, estaria em choque com dois objetivos da política industrial para a Zona Franca, quais sejam os de “incorporação de tecnologias de produtos e de processo de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica” e de obtenção de níveis crescentes de produtividade e de competitividade.

Em São Carlos, na EMBRAPA Instrumentação, identificamos 20 invenções tecnológicas de produtos destinados a bioeconomia e agronegócio, todos com patente e com possibilidade de fabricação em Manaus. Para tanto, e para quaisquer outros conjuntos de produtos, deveríamos ter PPBs INDUTIVOS, que seriam aprovados no âmbito do CAS, o Conselho de Administração da Suframa.

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Uma empresa de produtos medicinais genéricos, a NOVAMED, teve que esperar quase 5 anos a boa vontade do GT-PPB, para liberação de sua produção. São quase 50 processos embargados pela embromação, com graves sequelas para a economia estadual.

A composição atual do grupo que emite a licença do PPB, o GT PPB, formado por técnicos do Ministério do Desenvolvimento e de Ciência e Tecnologia, tornou-se um cartório de embargo de gaveta, causando sérios embaraços e danos aos investidores num polo Industrial que, atualmente, contas com apenas 0,6 % dos estabelecimentos industriais do Brasil, enquanto o Estado de São Paulo conta com aproximadamente 30% das indústrias, segundo a CNI.

A hora é de dar as cartas. E já na próxima reunião do aniversário da ZFM 51 ANOS, dia 28 próximo, possamos lembrar que a Carta Magna só proíbe incentivar 5 produtos: armas e munições, bebidas alcoólicas, fumo, automóvel de passeio e perfume – e  anunciar a legalidade dos PPBs INDUTIVOS, de acordo com as demandas de emprego  em vigor, as demandas socioeconômicas emergenciais do Amazonas, o Estado mais atingido pela recessão econômica . Façam suas apostas.

* Alfredo é filósofo e ensaísta