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SÃO PAULO – A CEDRO enviou a BOVESPA o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da
Companhia de Fiacao e Tecidos Cedro e Cachoeira, em reuniao Ordinaria do dia
22/04/2004 e dentro de sua competencia estatutaria, aprovou “ad-referendum” da
AGO, o pagamento do dividendo complementar (n. 159) no total de R$ 893.090,11
(Oitocentos e noventa e tres mil, noventa Reais e onze centavos) representando
R$ 0,50 (Cinquenta centavos) por lote de mil acoes. Informamos ainda, que do
montante de R$ 893.090,11 serao deduzidas as acoes em tesouraria, as quais nao
cabe pagamento de dividendo.
INICIO DO PAGAMENTO: 30 de abril de 2004
INSTRUCOES GERAIS:
- O acionista recebera pelo correio o demonstrativo de pagamento de
dividendo, indicando o local onde o valor estara a sua disposicao.
O calculo sera feito sobre a posicao acionaria do dia 22/04/2004 e em
23/04/2004, iniciam-se as negociacoes “EX” de acoes nominativas em Bolsa de
Valores.
- Os procuradores deverao apresentar documento legal de sua habilitacao.
-
Nao havera retencao do Imposto de Renda na Fonte.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
Edificio sede da Companhia de Fiacao e Tecidos Cedro e Cachoeira, em Belo
Horizonte (MG), na Rua Paraiba, n. 337, 4o. andar, Bairro Funcionarios.
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SERVICOS:
Ficam suspensos os servicos de transferencias de acoes no periodo de 23/04/2004
a 29/04/2004.”
Norma: a partir de 23/04/2004 acoes nominativas ex-dividendo.