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Consultor InfoMoney – Não. A partir de 1º de janeiro de 1999, todas as declarações exigidas periodicamente das pessoas jurídicas deverão ser apresentadas à Secretaria da Receita Federal, exclusivamente em meio magnético, ou transmitidas pela INTERNET, mediante a utilização dos Programas Geradores disponibilizados no site www.receita.fazenda.gov.br
Vale lembrar que na apresentação em meio magnético, não deve esquecer de enviar junto como o disque o Recibo de Entrega da Declaração emitido pelo programa disponível pela internet. No caso da declaração pela Internet, o Recibo será emitido na conclusão do envio que poderá ser impresso pelo próprio contribuinte.