7 mudanças tributárias que você precisa saber em 2019

Especialista aponta os novos cenários que devem impactar diversos estados no começo deste ano

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – Entre os temas que estão na lista de tarefas do Governo Bolsonaro, a potencial reforma do sistema tributário é bastante aguardada – principalmente pelo empresariado.  

Mas antes da eventual reforma, este já ano começa com algumas alterações fiscais importantes – e é necessário que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar.

A consultora fiscal da Inventti, Luciana Vargas, separou as principais mudanças que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

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1. Cancelamento da NFC-E

No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que permite o cancelamento por substituição da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal eletrônica que seja emitida em duplicidade.

“Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e, mas, por alguma razão não recebe o retorno, e fica constando como pendente. Em seguida, emite uma segunda NFC-e para acobertar a operação”, conta a especialista.

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Quando ocorre a verificação, identifica-se que ambas as notas foram autorizadas, ficando assim, duas notas válidas para acobertar a mesma operação. Neste caso, é possível solicitar o cancelamento no prazo de até 168 horas. Para realizar este cancelamento, é necessário informar os dados da segunda NFC-e emitida, explica Luciana.

2. Novo manual de Escrituração Digital ICMS/AC

No Acre foi instituído desde 1° de janeiro deste ano o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se de um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. É preciso ficar atento ao Anexo Único do ato em fundamento, que tem como objetivo orientar sobre o novo preenchimento de registros específicos do documento.

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3. Nova ferramenta ICMS/CE

O Integrador Fiscal foi estabelecido para padronizar a comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes do Ceará com os emissores de documentos fiscais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). 

“A ideia é facilitar e unificar os processos de comunicação e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do Ceará para a emissão de qualquer documento fiscal”, esclarece Vargas.

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4. Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo

No Estado do Espírito Santo, desde 1° de janeiro de 2019, os contribuintes varejistas são obrigados a emitir a NFC-e. Emissores de cupons fiscais (ECFs) não são mais autorizados  a fazer a nota. Os contribuintes que emitirem poderão ser penalizados (como com a suspensão da Nota Fiscal eletrônica) porque os documentos não vão condizer com a exigência do Fisco estadual, ou seja, não serão válidos serão considerados válidos.

5. Aumento prorrogado de alíquota de imposto ICMS/RS 

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A partir deste mês, no Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo de aumento de alíquotas do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços. Também foram realizados ajustes técnicos em alguns incisos, que tratam de diferimento parcial do imposto relativos a mercadorias tributadas pela alíquota de 18%. 

6. Alteração do pacote de esquemas XML

Para 2019, aconteceu uma mudança no layout do pacote de esquema XML – que é o programa por meio do qual as NF-e, NFS-e, dentre outros documentos fiscais são enviados aos servidores. Foram criados novos campos opcionais e só impactando de fato as empresas que usam o produto.

A publicação mudou os seguintes pontos: 

1. Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;

2. Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;

3. Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;

4. Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;

5. Criação de campos no Grupo N, grupo de Repasse do ICMS ST;

6. Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;

7. Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.

Estas alterações tem data de implantação em produção prevista para final de abril deste ano.

7. Legislação e cenário da NFC-e em Minas Gerais 

O estado de Minas Gerais está a poucos passos de começar a emitir a NFC-e. E neste início de 2019, foi publicada a primeira legislação que estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando a emissão começar a valer, ainda sem data prevista.

De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, desde 2 de janeiro, os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte podem solicitar o credenciamento voluntário como emissor de NFC-e, modelo 65. Os demais interessados em se credenciar como voluntários poderão solicitar a partir de 4 de março.

Entre as principais novidades desta legislação estão a identificação do consumidor (destinatário) na NFC-e que deverá ser realizada por meio do CPF, CNPJ ou identidade do estrangeiro nestas operações específicas:

1. com valor igual ou superior a R$ 3 mil;

2. com valor inferior a R$ 3 mil quando solicitado pelo adquirente;

3. referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;

4. realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, estima-se que a resolução seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho deste ano. 

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.