Laep esclarece sobre estudo para possível participação na reestruturação da Celpa

.

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A Laep enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atencao a consulta da CVM a empresa enviou o seguinte:

A LAEP Investments Ltd. (“Companhia”), em atendimento ao oficio CVM/SEP/GEA-2/n.
217/2012 (“Oficio”) vem apresentar os seguintes esclarecimentos:

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A Companhia e uma empresa de private equity, que tem por objeto a realizacao de
investimento em outras empresas, inclusive em empresas em dificil situacao
financeira (distressed assets), area em que tem reconhecida expertise. A
Companhia busca negocios que podem se consubstanciar por meio de diversas
operacoes societarias, tais como aquisicoes, fusoes, consorcios, participacao em
recuperacoes judiciais etc. Para maiores informacoes, vide nosso Formulario de
Referencia.

Dessa forma, faz parte do quotidiano dos executivos da Companhia tanto a
administracao dos investimentos realizados, como a procura de novas
oportunidades no mercado, nao havendo em eventuais prospeccoes iniciais e
analises preliminares de novos negocios qualquer ato ou fato extraordinario.

No que se refere a possivel participacao da Companhia na reestruturacao das
Centrais Eletricas do Para – CELPA (“CELPA”), em recuperacao judicial, a
Companhia informa que realizou estudos iniciais dos documentos publicos do
processo judicial e do Plano de Recuperacao apresentado pela CELPA. De toda
sorte, ate o presente momento, nao houve qualquer decisao do acionista
controlador, deliberacao de assembleia geral ou dos orgaos e administracao da
Companhia, ou qualquer outro ato ou fato, sobre a formalizacao de eventuais
parcerias com terceiros ou prosseguimento no projeto.

Continua depois da publicidade

Assim sendo, a Companhia entende que nao houve ate o momento ato ou fato que se
caracterizaria, na forma do disposto na Instrucao CVM n. 358, como Fato
Relevante.