É comum as pessoas fazerem buscas na internet pelo termo “seguro patrimonial”. Mas não existe exatamente um tipo de seguro com esse nome. Na verdade, o mercado brasileiro de seguros tem um grupo denominado “seguros patrimoniais”.

Esse grupo inclui seguros como o residencial, o empresarial e o de condomínios. É sobre eles que vamos falar a seguir.

O que é seguro patrimonial?

Os seguros patrimoniais existem para a proteção do patrimônio do segurado, seja ele um consumidor, uma empresa ou um condomínio. Eles incluem coberturas para incidentes diversos.

De maneira geral, o patrimônio é definido como um conjunto de bens, direitos ou obrigações pertencentes a uma pessoa física ou jurídica.

Assim, podem ser cobertos pelos seguros patrimoniais bens imóveis e também móveis, como aparelhos eletrônicos e equipamentos diversos, de uso doméstico, industrial ou comercial; e riscos relacionados a colaboradores e à responsabilidade civil. Tudo vai depender da escolha do cliente na hora de contratar o seguro, sempre de acordo com a lista de coberturas oferecidas pela seguradora.

Seguro patrimonial é para pessoa física ou pessoa jurídica?

O grupo de seguros patrimoniais tem produtos para pessoas físicas e para empresas.

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No caso das pessoas físicas, o seguro patrimonial mais comum é o residencial, que pode cobrir danos provocados por eventos como incêndios, vendavais, furtos e roubos, entre muitos outros.

Segundo pesquisa da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), entidade que representa o mercado de seguros de danos e responsabilidades, é crescente a presença do seguro residencial no Brasil. Em 2017, o índice de penetração desse seguro era de 13,6% no país, percentual que subiu para 17% em 2021. Esse índice mede a quantidade de apólices (contratos de seguros) residenciais em relação ao total de domicílios brasileiros.

Para as empresas, o seguro patrimonial mais procurado é o seguro empresarial, que tem como objetivo resguardar os bens, os colaboradores e as operações das empresas.

Esse tipo de seguro, assim como o residencial, oferece cobertura para incidentes como incêndios, vendavais, alagamentos, furtos e roubos, mas vai muito além: as empresas podem contratá-lo para proteger os bens materiais (como dinheiro, mobiliário e equipamentos) e também os recursos humanos (funcionários e estagiários) e as próprias operações.

Dependendo do tipo de atividade da empresa, a contratação de um seguro empresarial pode ser facultativa ou obrigatória.

Já o seguro condomínio tem coberturas similares às do seguro residencial, só que com uma particularidade. Apesar de beneficiar um conjunto de pessoas — os condôminos — o seguro condomínio é contratado por uma pessoa física, como explica a vice-presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg, Magda Truvilhano. “O seguro condomínio, embora emitido em nome de uma pessoa jurídica, no CNPJ do condomínio, é um produto atípico, pois quem é responsável pela contratação é uma pessoa física, o síndico”, afirma.

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A contratação do seguro condomínio contra riscos de incêndio ou de destruição (parcial ou total) é obrigatória para todos os tipos de condomínios — residenciais, comerciais ou de uso misto — conforme o Código Civil. Em alguns casos, leis municipais preveem obrigatoriedade também em outros casos.

Quais as principais coberturas dos seguros patrimoniais?

Seguro residencial

Para além das mais básicas (como incêndio, explosão, queda de raios, furtos e roubos), as seguradoras brasileiras oferecem uma grande quantidade de coberturas. E a cada dia surgem mais novidades. Hoje dá até para incluir no seguro residencial uma cobertura para o risco de um cachorro do dono do imóvel segurado atacar e machucar alguém durante um passeio.

As coberturas variam muito de acordo com a seguradora. Por isso, o importante é a pessoa física fazer uma pesquisa completa para identificar as que mais bem se adaptam às suas necessidades, tanto em termos de proteção quanto de preços. Para essa tarefa, pode sempre contar com a ajuda de um corretor de seguros.

As principais coberturas dos seguros residenciais são:

  • incêndio, explosão, vendaval, queda de aeronave, queda de raio;
  • danos elétricos (por exemplo, com reposição de equipamentos danificados por queda ou oscilação de energia ou por queda de raio);
  • roubos e furtos;
  • danos a terceiros (quando, por exemplo, algum morador do imóvel segurado acidentalmente causa danos a outras pessoas, a chamada responsabilidade civil familiar);
  • quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos;
  • vazamentos.

Os seguros residenciais hoje também cobrem:

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  • desmoronamento;
  • danos a equipamentos nos casos em que o segurado trabalha em casa (o que é cada vez mais comum com o home office e o trabalho autônomo);
  • danos a placas solares;
  • pagamento temporário de condomínio por desemprego ou morte acidental;
  • pagamento temporário de aluguel para o caso de o imóvel ter sido danificado a ponto de não poder ser habitado;
  • responsabilidade civil para empregador, que protege contra o risco de acidentes a empregados domésticos que trabalhem no imóvel segurado;
  • danos a casas de veraneio;
  • danos a jardins ou gramados;
  • pagamento de aluguel no caso de o inquilino de um imóvel alugado decidir rescindir um contrato de locação.

Vale destacar que nos seguros residenciais as seguradoras também incluem assistências diversas ao imóvel segurado. Assim como no caso das coberturas, esses serviços variam de acordo com a empresa.

Em geral, as assistências dos seguros residenciais envolvem consertos e instalações de eletrodomésticos, consertos de problemas elétricos e hidráulicos, serviços de chaveiro, serviços de guarda de móveis, assistência para pets, consertos de bicicletas, descarte correto de eletroeletrônicos, entre muitos outros serviços.

Diante da concorrência entre as seguradoras, as assistências funcionam como um diferencial competitivo. Portanto, vale a pena avaliar o que cada empresa oferece para além das coberturas na hora de escolher o seguro residencial.

Seguro empresarial

Os seguros empresariais são divididos em algumas subcategorias, a depender do objeto do risco. Podem ser contratados pelas empresas para proteção de imóveis e bens móveis, das operações e dos colaboradores.

As principais coberturas dos seguros empresariais são:

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Proteção de bens

  • incêndio, danos elétricos, vendavais, quebra de vidros (incluindo os de fachadas de estabelecimentos comerciais com lojas físicas), alagamentos;
  • incêndios decorrentes de greves, tumultos e locautes;
  • danos a máquinas e equipamentos;
  • vazamentos;
  • furtos e roubos;
  • danos a equipamentos usados por colaboradores em home office.

Proteção de operações

  • responsabilidade civil, variando conforme a atividade da empresa e incluindo danos morais — o objetivo desse tipo de cobertura é preservar os recursos financeiros da empresa segurada caso ela venha a ser acionada judicialmente por terceiros, como funcionários, prestadores de serviços, clientes ou fornecedores;
  • pagamento para sinistros relacionados a transportes de cargas;
  • reembolso de despesas emergenciais relacionadas a sinistro;
  • risco de lucros cessantes, para o caso de danos a bens segurados prejudicarem o faturamento da empresa;
  • recomposição de registros e documentos;
  • risco de gestão empresarial (D&O), relacionado às pessoas físicas que gerem o negócio;
  • despesas de instalação física em outro endereço, em caso de danos ao imóvel cobertos pelo seguro.

Proteção de recursos humanos

  • seguro de vida, para os casos de invalidez ou morte acidental do colaborador;
  • seguro-saúde, para o caso de o colaborador ou seus dependentes precisarem de assistência médica;
  • seguro odontológico, para o caso de o colaborador ou seus dependentes precisarem de assistência odontológica.

No segmento de seguros empresariais, as seguradoras oferecem produtos específicos para as mais variadas atividades: escolas, hotéis, estacionamentos, indústrias, academias, clínicas e consultórios médicos, clínicas de estética, concessionárias de veículos, bares e restaurantes, coworkings, petshops e clínicas veterinárias, farmácias etc.

Algumas coberturas curiosas do seguro empresarial: para escolas, nas situações de bullying feito por alunos ou funcionários e com responsabilização judicial da instituição de ensino pelo acontecimento; para jardins ou áreas externas do imóvel em que a empresa está instalada.

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Assim como no seguro residencial, as seguradoras também oferecem serviços de assistência no seguro empresarial.

Seguro condomínio

As principais coberturas do seguro condomínio são:

Proteção de bens

  • incêndio, queda de raio, explosão, danos por fumaça, queda de aeronaves;
  • danos à estrutura do imóvel segurado, incluindo pisos, parte hidráulica, sistema elétrico, paredes e acabamentos;
  • roubos e furtos.

Proteção de recursos humanos

  • responsabilidade civil do condomínio como empregador, incluindo pagamento de despesas médicas e odontológicas dos empregados em caso de acidentes ocorridos durante o período de trabalho.

Adicionalmente, o seguro condomínio também pode cobrir:

  • danos a spinklers (chuveiros automáticos que fazem parte do sistema de proteção contra incêndio);
  • danos ao paisagismo;
  • responsabilidade civil relacionada a acidentes com portões;
  • danos morais provocados pelo condomínio;
  • responsabilidade civil por guarda de veículos;
  • responsabilidade civil do síndico;
  • riscos relacionados a reformas para melhoria do condomínio.

Assim como nos outros seguros patrimoniais, as seguradoras também oferecem serviços de assistência no seguro condomínio.

Cabe lembrar que o fato de um condomínio ter seguro não impede que uma pessoa física contrate um seguro residencial para um imóvel que está nesse condomínio. Esses dois seguros são, na verdade, complementares.

Isso porque o seguro condomínio cobre os sinistros a ele relacionados, enquanto o seguro residencial é relativo a um imóvel especificamente. Em caso de sinistro, o seguro residencial pode cobrir, por exemplo, os bens que estão dentro do imóvel, o que não está incluído no seguro condomínio.

Quando é recomendado aderir ao seguro patrimonial?

De acordo com Truvilhano, da FenSeg, a recomendação é de que a pessoa física ou empresa, independentemente da situação ou do risco, opte pela contratação de um seguro que proteja os riscos relacionados ao patrimônio.

“O seguro é uma proteção fundamental, sempre. Afinal, é ele que vai atenuar perdas financeiras imprevistas na ocorrência de um sinistro, seja para uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou um condomínio”, ressalta.

Quais os principais cuidados que os consumidores devem tomar na hora de contratar uma cobertura para patrimônio?

Os consumidores (pessoas físicas ou empresas) devem ficar atentos para contratar um produto de seguros adequado ao risco a que seu patrimônio está sujeito.

Diante da grande quantidade de coberturas e serviços oferecidos pelas seguradoras, essa pode ser uma tarefa que requer ajuda, como a de um corretor de seguros. “Ele vai ajudar o cliente a contratar as coberturas que se aplicam ao imóvel, empresa ou condomínio, dimensionando as coberturas com valores suficientes para garantir o patrimônio envolvido”, completa a especialista da FenSeg.

Para facilitar a busca de informações sobre seguros, inclusive os patrimoniais, e a comparação entre os produtos, a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) criou uma ferramenta interativa gratuita. Ela está disponível neste link.