Quem já perdeu o emprego, sabe como isso mexe com o orçamento e com a cabeça. É justamente para garantir um mínimo de suporte financeiro nesse momento que existe o seguro-desemprego.

Muita gente só se lembra dele quando precisa, mas saber como funciona antes de uma surpresa ruim ajuda a agir rápido e não perder nenhum direito. Pensando nisso, o InfoMoney elaborou este guia para explicar quem tem direito ao seguro-desemprego (e por quanto tempo), como calcular o valor das parcelas, como dar entrada no pedido, quanto tempo precisa trabalhar para recebê-lo e outros pontos importantes sobre o benefício. Nosso objetivo é auxiliar quem está nessa situação a checar se cumpre os requisitos, organizar a documentação e não perder prazos enquanto busca recolocação. 

Mesmo que esse não seja o seu caso hoje, vale seguir a leitura para saber mais sobre o tema.

O que é e quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal para ajudar quem perdeu o emprego enquanto busca uma nova vaga. O seu objetivo não é substituir o salário, mas proporcionar uma espécie de proteção temporária para dar algum fôlego financeiro até a recolocação.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa, inclusive empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida por lei) e o trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Também é preciso cumprir um tempo mínimo de trabalho para receber o auxílio. Esse prazo varia conforme o número de vezes que a pessoa já solicitou o benefício, conforme veremos mais adiante.

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Quais as regras para receber o seguro-desemprego?

Não basta apenas ser demitido para receber o benefício, pois ele segue um conjunto de regras específicas, que definem também a sua duração.

A principal delas é que a dispensa tem que ter sido sem justa causa e a pessoa não pode ter outra fonte de renda que garanta o seu sustento ou o da família.

Também não é possível acumular o seguro-desemprego com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez (com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte).

Outro ponto importante é o tempo mínimo de trabalho, que varia de acordo com as solicitações anteriores. Quanto mais vezes o benefício for pedido, mais tempo precisará ter entre um recebimento e outro.

Além disso, a pessoa deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa, com o devido recolhimento de contribuições.

Por fim, o prazo de solicitação do benefício vai de 7 a 120 dias após a demissão. Depois disso, o trabalhador perde o direito ao auxílio.

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Resumo das regras:

Condição📋 Descrição
Tipo de demissãoSó tem direito na demissão sem justa causa.
Fonte de rendaO trabalhador não pode ter outra renda que sustente a si ou à família.
Acúmulo de benefíciosNão pode acumular com aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez.
Exceções: pensão por morte e auxílio-acidente.
Tempo mínimo de trabalhoVaria conforme o número de solicitações: quanto mais vezes pedir, maior o tempo exigido entre um pedido e outro.
Comprovação de vínculoÉ preciso ter recebido salário de empresa (pessoa jurídica ou física equiparada), com recolhimento de contribuições.
Prazo para solicitarEntre 7 e 120 dias após a demissão.

💡 Dica: mantenha seus documentos organizados e faça o pedido o quanto antes para evitar atrasos no pagamento das parcelas.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não, pois o benefício foi criado para proteger quem perdeu o emprego. Se o pedido de desligamento parte do próprio funcionário, entende-se que ele abriu mão da renda por vontade própria.

A única exceção ocorre quando o trabalhador consegue comprovar uma falta grave da empresa, situação conhecida como rescisão indireta. Em casos assim, a Justiça considera que a demissão partiu do próprio empregador e, com isso, a pessoa passa a ter os mesmos direitos de uma decisão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.

Algumas situações de rescisão indireta incluem:

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  • atraso ou não pagamento do salário com frequência;
  • assédio moral ou sexual;
  • falta de EPIs (equipamentos de proteção individual) quando o trabalho exige;
  • ambiente inseguro ou insalubre;
  • redução salarial sem acordo ou justificativa;
  • descumprimento do contrato por parte da empresa.

Quando o trabalhador se depara com algum desses cenários, especialistas recomendam que ele procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de pedir demissão. Isso evita perder direitos por conta de erros ou ilegalidades cometidas pela empresa.

Contrato temporário tem direito ao seguro-desemprego?

A dúvida é muito comum, principalmente porque contrato temporário e por prazo determinado parecem a mesma coisa. Mas, na prática, as regras e os direitos são diferentes.

Como explica Felipe Mazza, do EFCAN Advogados, ambos têm começo e fim definidos, mas o contrato por tempo determinado é feito diretamente entre empregador e funcionário, como acontece no contrato de experiência. “Já no temporário, quem contrata o trabalhador é uma empresa de trabalho temporário, para atender a uma demanda passageira de outra companhia, como Páscoa ou Natal”, diz o especialista.

Essa diferença, segundo Taunay Moreira, do Bruno Boris Advogados, muda tudo quando o assunto é seguro-desemprego: “O contrato temporário, por si só, não dá direito ao benefício quando chega ao fim, pois o encerramento ocorre por término natural, e não por uma demissão involuntária.”

Por outro lado, o tempo trabalhado como temporário conta para completar o período mínimo necessário para futuras solicitações do seguro-desemprego. Moreira também observa que, se o trabalhador já estava recebendo o benefício e for contratado como temporário, o pagamento é suspenso enquanto o contrato durar.

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“Depois, ele pode retomar as parcelas restantes, desde que o desligamento não tenha sido por justa causa nem a pedido dele”, completa.

No contrato por prazo determinado, o cenário muda um pouco. “Quando o empregador encerra o contrato antes do prazo e sem justa causa, o trabalhador pode receber o benefício, desde que cumpra os demais requisitos”, diz Mazza. A jurisprudência também tem confirmado esse entendimento em casos de rescisão antecipada.

Em resumo, quem tem contrato temporário não recebe seguro-desemprego pelo simples fim do contrato, mas o período trabalhado conta para futuras solicitações.

no contrato por prazo determinado, o trabalhador só recebe o benefício quando há demissão antecipada e sem justa causa, nunca quando o vínculo termina naturalmente.

Como calcular o valor do seguro-desemprego?

O cálculo do benefício segue o mesmo padrão para qualquer trabalhador comcarteira assinada, inclusive quem teve contrato determinado.

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O valor corresponde à média dos três últimos salários antes da demissão, e segue as faixas atualizadas anualmente pelo governo.

De forma prática, o cálculo funciona assim:

  1. soma-se os três últimos salários recebidos antes da demissão;
  2. divide-se o total por três, para obter a média salarial;
  3. aplica-se a tabela oficial, que define quanto o trabalhador vai receber conforme essa média.

“O que muda de um trabalhador para outro não é o tipo de contrato, e sim o tempo de serviço e a remuneração média antes da dispensa”, diz Felipe Mazza.

Quanto ao valor, o benefício nunca pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) nem maior do que o teto definido pelo governo, hoje em R$ 2.524,11. 

“Esses valores são atualizados todos os anos, garantindo que o seguro-desemprego fique dentro dos limites estabelecidos”, lembra Taunay Moreira.

Valor do seguro-desemprego atualizado

A tabela válida para o benefício em 2025 é a seguinte:

Faixa salarial (média dos 3 últimos salários)Como é o cálculoValor aproximado do benefício
Até R$ 2.041,39Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%)Até R$ 1.633,11
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65O que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5, e soma-se R$ 1.633,11De R$ 1.633,11 a R$ 2.307,83
Acima de R$ 3.402,65Valor fixo (teto)R$ 2.424,11

São quantas parcelas de seguro-desemprego?

Tudo vai depender do tempo de trabalho e de quantas vezes a pessoa já solicitou o benefício.

Normalmente, o número de parcelas é de 3 a 5, mas há situações especiais em que o seguro-desemprego chega a 7 parcelas.

🧾 Solicitação⏱️ Tempo trabalhado antes da demissão💰 Quantidade
1ª solicitaçãoDe 12 a 23 meses
24 meses ou mais
4 parcelas
5 parcelas
2ª solicitaçãoDe 9 a 11 meses
De 12 a 23 meses
24 meses ou mais
3parcelas
4 parcelas
5 parcelas
3ª solicitação em dianteDe 6 a 11 meses
De 12 a 23 meses
24 meses ou mais
3 parcelas
4 parcelas
5 parcelas

👉 Quem tem direito a 5 parcelas: trabalhadores com mais de 24 meses de vínculo antes da demissão.
👉 Quem tem direito a 7 parcelas: pescadores artesanais durante o defeso e trabalhadortes resgatados de condições análogas à escravidão (exceções previstas em lei).

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O processo para dar entrada no seguro-desemprego é bem mais simples atualmente, e pode ser feito sem sair de casa no portal Gov.br e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quem prefere fazer o pedido presencialmente, pode ir a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou das Superintendências Nacionais de Emprego.

O primeiro passo é reunir os documentos necessários:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • carteira de trabalho (física ou digital);
  • termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa;
  • comprovante de saque do FGTS ou extrato do vínculo.

Para fazer a solicitação, basta preencher as informações de acordo com o canal escolhido e anexar a documentação. No app CTPS Digital ou no portal Gov.br é possível acompanhar o andamento do processo.

Depois de quanto tempo é possível receber seguro-desemprego novamente?

Para a primeira solicitação, é preciso pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão. 

Já na segunda solicitação, o tempo mínimo cai para 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. E, a partir da terceira, é preciso ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão sem justa causa.

Exemplo: se uma pessoa foi demitida em outubro de 2025 e quer pedir o benefício pela segunda vez, ela precisa comprovar que trabalhou ao menos 9 meses entre novembro de 2024 e outubro de 2025.

O essencial sobre o seguro-desemprego

As regras do seguro-desemprego são simples, mas exigem atenção aos prazos, documentos e tempo de trabalho. Veja abaixo um resumo com os principais pontos do benefício:

📌 Aspecto💡 Informação principal
Quem tem direitoTrabalhadores demitidos sem justa causa e com vínculo formal (CLT).
Tempo mínimo de trabalhoDe 6 a 12 meses, conforme o número de solicitações anteriores.
Número de parcelasDe 3 a 5 parcelas, pagas mensalmente.
Como solicitarPelo portal Gov.br ou presencialmente em unidades do Sine/Poupatempo.
Prazo para pedirDe 7 a 120 dias após a demissão.
Não tem direitoQuem pede demissão, tem outra renda ou recebe benefícios do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).