Quem já perdeu o emprego, sabe como isso mexe com o orçamento e com a cabeça. É justamente para garantir um mínimo de suporte financeiro nesse momento que existe o seguro-desemprego.
Muita gente só se lembra dele quando precisa, mas saber como funciona antes de uma surpresa ruim ajuda a agir rápido e não perder nenhum direito. Pensando nisso, o InfoMoney elaborou este guia para explicar quem tem direito ao seguro-desemprego (e por quanto tempo), como calcular o valor das parcelas, como dar entrada no pedido, quanto tempo precisa trabalhar para recebê-lo e outros pontos importantes sobre o benefício. Nosso objetivo é auxiliar quem está nessa situação a checar se cumpre os requisitos, organizar a documentação e não perder prazos enquanto busca recolocação.
Mesmo que esse não seja o seu caso hoje, vale seguir a leitura para saber mais sobre o tema.
O que é e quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal para ajudar quem perdeu o emprego enquanto busca uma nova vaga. O seu objetivo não é substituir o salário, mas proporcionar uma espécie de proteção temporária para dar algum fôlego financeiro até a recolocação.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa, inclusive empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida por lei) e o trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Também é preciso cumprir um tempo mínimo de trabalho para receber o auxílio. Esse prazo varia conforme o número de vezes que a pessoa já solicitou o benefício, conforme veremos mais adiante.
Quais as regras para receber o seguro-desemprego?
Não basta apenas ser demitido para receber o benefício, pois ele segue um conjunto de regras específicas, que definem também a sua duração.
A principal delas é que a dispensa tem que ter sido sem justa causa e a pessoa não pode ter outra fonte de renda que garanta o seu sustento ou o da família.
Também não é possível acumular o seguro-desemprego com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez (com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte).
Outro ponto importante é o tempo mínimo de trabalho, que varia de acordo com as solicitações anteriores. Quanto mais vezes o benefício for pedido, mais tempo precisará ter entre um recebimento e outro.
Além disso, a pessoa deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa, com o devido recolhimento de contribuições.
Por fim, o prazo de solicitação do benefício vai de 7 a 120 dias após a demissão. Depois disso, o trabalhador perde o direito ao auxílio.
Resumo das regras:
| ✅ Condição | 📋 Descrição |
|---|---|
| Tipo de demissão | Só tem direito na demissão sem justa causa. |
| Fonte de renda | O trabalhador não pode ter outra renda que sustente a si ou à família. |
| Acúmulo de benefícios | Não pode acumular com aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez. Exceções: pensão por morte e auxílio-acidente. |
| Tempo mínimo de trabalho | Varia conforme o número de solicitações: quanto mais vezes pedir, maior o tempo exigido entre um pedido e outro. |
| Comprovação de vínculo | É preciso ter recebido salário de empresa (pessoa jurídica ou física equiparada), com recolhimento de contribuições. |
| Prazo para solicitar | Entre 7 e 120 dias após a demissão. |
💡 Dica: mantenha seus documentos organizados e faça o pedido o quanto antes para evitar atrasos no pagamento das parcelas.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não, pois o benefício foi criado para proteger quem perdeu o emprego. Se o pedido de desligamento parte do próprio funcionário, entende-se que ele abriu mão da renda por vontade própria.
A única exceção ocorre quando o trabalhador consegue comprovar uma falta grave da empresa, situação conhecida como rescisão indireta. Em casos assim, a Justiça considera que a demissão partiu do próprio empregador e, com isso, a pessoa passa a ter os mesmos direitos de uma decisão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.
Algumas situações de rescisão indireta incluem:
- atraso ou não pagamento do salário com frequência;
- assédio moral ou sexual;
- falta de EPIs (equipamentos de proteção individual) quando o trabalho exige;
- ambiente inseguro ou insalubre;
- redução salarial sem acordo ou justificativa;
- descumprimento do contrato por parte da empresa.
Quando o trabalhador se depara com algum desses cenários, especialistas recomendam que ele procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de pedir demissão. Isso evita perder direitos por conta de erros ou ilegalidades cometidas pela empresa.
Contrato temporário tem direito ao seguro-desemprego?
A dúvida é muito comum, principalmente porque contrato temporário e por prazo determinado parecem a mesma coisa. Mas, na prática, as regras e os direitos são diferentes.
Como explica Felipe Mazza, do EFCAN Advogados, ambos têm começo e fim definidos, mas o contrato por tempo determinado é feito diretamente entre empregador e funcionário, como acontece no contrato de experiência. “Já no temporário, quem contrata o trabalhador é uma empresa de trabalho temporário, para atender a uma demanda passageira de outra companhia, como Páscoa ou Natal”, diz o especialista.
Essa diferença, segundo Taunay Moreira, do Bruno Boris Advogados, muda tudo quando o assunto é seguro-desemprego: “O contrato temporário, por si só, não dá direito ao benefício quando chega ao fim, pois o encerramento ocorre por término natural, e não por uma demissão involuntária.”
Por outro lado, o tempo trabalhado como temporário conta para completar o período mínimo necessário para futuras solicitações do seguro-desemprego. Moreira também observa que, se o trabalhador já estava recebendo o benefício e for contratado como temporário, o pagamento é suspenso enquanto o contrato durar.
“Depois, ele pode retomar as parcelas restantes, desde que o desligamento não tenha sido por justa causa nem a pedido dele”, completa.
No contrato por prazo determinado, o cenário muda um pouco. “Quando o empregador encerra o contrato antes do prazo e sem justa causa, o trabalhador pode receber o benefício, desde que cumpra os demais requisitos”, diz Mazza. A jurisprudência também tem confirmado esse entendimento em casos de rescisão antecipada.
Em resumo, quem tem contrato temporário não recebe seguro-desemprego pelo simples fim do contrato, mas o período trabalhado conta para futuras solicitações.
Já no contrato por prazo determinado, o trabalhador só recebe o benefício quando há demissão antecipada e sem justa causa, nunca quando o vínculo termina naturalmente.
Como calcular o valor do seguro-desemprego?
O cálculo do benefício segue o mesmo padrão para qualquer trabalhador comcarteira assinada, inclusive quem teve contrato determinado.
O valor corresponde à média dos três últimos salários antes da demissão, e segue as faixas atualizadas anualmente pelo governo.
De forma prática, o cálculo funciona assim:
- soma-se os três últimos salários recebidos antes da demissão;
- divide-se o total por três, para obter a média salarial;
- aplica-se a tabela oficial, que define quanto o trabalhador vai receber conforme essa média.
“O que muda de um trabalhador para outro não é o tipo de contrato, e sim o tempo de serviço e a remuneração média antes da dispensa”, diz Felipe Mazza.
Quanto ao valor, o benefício nunca pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) nem maior do que o teto definido pelo governo, hoje em R$ 2.524,11.
“Esses valores são atualizados todos os anos, garantindo que o seguro-desemprego fique dentro dos limites estabelecidos”, lembra Taunay Moreira.
Valor do seguro-desemprego atualizado
A tabela válida para o benefício em 2025 é a seguinte:
| Faixa salarial (média dos 3 últimos salários) | Como é o cálculo | Valor aproximado do benefício |
|---|---|---|
| Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%) | Até R$ 1.633,11 |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | O que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5, e soma-se R$ 1.633,11 | De R$ 1.633,11 a R$ 2.307,83 |
| Acima de R$ 3.402,65 | Valor fixo (teto) | R$ 2.424,11 |
São quantas parcelas de seguro-desemprego?
Tudo vai depender do tempo de trabalho e de quantas vezes a pessoa já solicitou o benefício.
Normalmente, o número de parcelas é de 3 a 5, mas há situações especiais em que o seguro-desemprego chega a 7 parcelas.
| 🧾 Solicitação | ⏱️ Tempo trabalhado antes da demissão | 💰 Quantidade |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | De 12 a 23 meses 24 meses ou mais | 4 parcelas 5 parcelas |
| 2ª solicitação | De 9 a 11 meses De 12 a 23 meses 24 meses ou mais | 3parcelas 4 parcelas 5 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | De 6 a 11 meses De 12 a 23 meses 24 meses ou mais | 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas |
👉 Quem tem direito a 5 parcelas: trabalhadores com mais de 24 meses de vínculo antes da demissão.
👉 Quem tem direito a 7 parcelas: pescadores artesanais durante o defeso e trabalhadortes resgatados de condições análogas à escravidão (exceções previstas em lei).
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O processo para dar entrada no seguro-desemprego é bem mais simples atualmente, e pode ser feito sem sair de casa no portal Gov.br e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem prefere fazer o pedido presencialmente, pode ir a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou das Superintendências Nacionais de Emprego.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- carteira de trabalho (física ou digital);
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa;
- comprovante de saque do FGTS ou extrato do vínculo.
Para fazer a solicitação, basta preencher as informações de acordo com o canal escolhido e anexar a documentação. No app CTPS Digital ou no portal Gov.br é possível acompanhar o andamento do processo.
Depois de quanto tempo é possível receber seguro-desemprego novamente?
Para a primeira solicitação, é preciso pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão.
Já na segunda solicitação, o tempo mínimo cai para 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. E, a partir da terceira, é preciso ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão sem justa causa.
Exemplo: se uma pessoa foi demitida em outubro de 2025 e quer pedir o benefício pela segunda vez, ela precisa comprovar que trabalhou ao menos 9 meses entre novembro de 2024 e outubro de 2025.
O essencial sobre o seguro-desemprego
As regras do seguro-desemprego são simples, mas exigem atenção aos prazos, documentos e tempo de trabalho. Veja abaixo um resumo com os principais pontos do benefício:
| 📌 Aspecto | 💡 Informação principal |
|---|---|
| Quem tem direito | Trabalhadores demitidos sem justa causa e com vínculo formal (CLT). |
| Tempo mínimo de trabalho | De 6 a 12 meses, conforme o número de solicitações anteriores. |
| Número de parcelas | De 3 a 5 parcelas, pagas mensalmente. |
| Como solicitar | Pelo portal Gov.br ou presencialmente em unidades do Sine/Poupatempo. |
| Prazo para pedir | De 7 a 120 dias após a demissão. |
| Não tem direito | Quem pede demissão, tem outra renda ou recebe benefícios do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). |