Golden Visa é uma expressão usada mundialmente para diferenciar o visto de investidor estrangeiro dos vistos considerados “comuns”, como de trabalho e estudo, por exemplo. Na prática, o Golden Visa atende investidores interessados em migrar para outro país.
Sob a condição de aportar recursos em determinados tipos de investimentos ou projetos, o interessado ganha inicialmente uma autorização de residência no país escolhido – que, em geral, abrange familiares (cônjuge e filhos menores dependentes). A partir daí, mediante o cumprimento de certos requisitos, pode obter a cidadania.
Como funciona e quais as vantagens?
Geralmente, o Golden Visa não exige que a pessoa permaneça por muito tempo no exterior, afirma George Cunha, advogado especializado em direito internacional privado. É uma situação diferente de outros tipos de vistos, que obrigam o estrangeiro a morar no país, sob pena de perder a condição de residente legal, por exemplo.
“[O Golden Visa] é um tipo de visto que oferece ao estrangeiro a oportunidade de aplicar para uma segunda cidadania sem a necessidade de residir no país estrangeiro”, resume o advogado. “A autorização oferece ao investidor a possibilidade de morar, trabalhar, estudar, empreender e ter uma qualidade de vida que esteja em conformidade com suas expectativas.”
Segundo ele, a sistemática de aplicação depende do país escolhido, mas os processos normalmente são rápidos.
Além da permissão de residência no exterior, o Golden Visa dá ao investidor a possibilidade circular sem a necessidade de outros vistos em diversos países que fazem parte do acordo internacional, lembra Gecilda Esteves, mestre em ciências contábeis e administração pública, professora do Ibmec Rio de Janeiro.
De forma geral, a maioria dos estrangeiros que pede o Golden Visa busca uma alternativa de residência com a família, caso o país atual entre em estado de alerta, seja por razões econômicas, jurídicas ou sociais, observa Cunha.
Quais países possuem o Golden Visa?
Diversos países oferecem o Golden Visa. Em ranking de programas de migração de investimento mais atraentes do mundo elaborado pela consultoria global Henley & Partners, divulgado em fevereiro de 2024, a Europa teve o maior número de países ocupando as primeiras posições.
O topo do pódio entre os programas de residência ficou com Portugal, que atingiu 75 pontos em uma escala de 100. O segundo lugar foi dividido entre Áustria e Grécia, ambas com 73 pontos. Na terceira colocação apareceu a Suíça, com 72 pontos, seguida de Itália e Reino Unido, em quarto, com 71 pontos. A Espanha figurou na sequência, com 69 pontos, empatada com o único país não europeu no Top 5 – o Canadá.
A lista dos dez países melhores colocados incluiu ainda Luxemburgo e Emirados Árabes Unidos, ambos com 66 pontos.
Em 2024, o índice global elaborado pela Henley & Partners abrangeu 26 programas de residência. A análise considerou fatores como reputação, impostos, custos e tempo para concessão do visto.
Quais são as principais exigências para se obter o Golden Visa?
Cada país determina os valores mínimos e os tipos de investimento que atendem ao Golden Visa. De forma geral, no entanto, o investidor estrangeiro precisa cumprir os seguintes requisitos, de acordo com o escritório Advocacia Internacional George Cunha:
- Não pode ter restrições imigratórias no país em que pretende obter o visto;
- Tem de comprovar a origem lícita dos recursos que serão aportados;
- Deve possuir certidões negativas criminais;
- Precisa estar em boas condições de saúde;
- Deve apresentar um plano de seguro saúde (inclui familiares).
“Se o interesse for pela Europa, essas exigências envolvem todos os países do bloco”, diz Cunha.
Como obter o Golden Visa em Portugal?
De acordo com Gecilda, do Ibmec RJ, para que o investidor possa solicitar o Golden Visa em Portugal é preciso:
1) Ser cidadão de fora da União Europeia ou de qualquer país do Espaço Econômico Europeu (EEE);
2) Escolher o tipo de investimento naquele país (existem algumas restrições);
3) Provar sua legalidade, o que inclui:
- Não ter sido condenado a uma pena privativa de liberdade superior a um ano;
- Não estar proibido de entrar no país devido a uma expulsão anterior;
- Não ter registros no Sistema de Informação de Schengen (União Europeia);
- Não ter registros no sistema da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, antigamente denominada Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SET) de Portugal, para fins de não admissão.
4) Respeitar a chamada “regra dos setes dias”, que envolve passar pelo menos sete dias em Portugal no primeiro ano de residência, além de se comprometer a permanecer por 14 ou mais dias no país durante cada período subsequente de dois anos.
Que investimentos são exigidos no Golden Visa de Portugal?
Em outubro de 2023, o governo português aprovou a Lei n° 56/2023, que determinou a suspensão do Golden Visa por meio de investimentos imobiliários diretos – até então, o principal instrumento usado pelos estrangeiros para pleitear o benefício, destaca Cunha.
“Depois dessa alteração, o programa sofreu uma perda significativa do número de aplicantes, uma vez que houve um entendimento equivocado por parte da comunidade internacional de que o programa teria sido extinto”, comenta o advogado.
Ele esclarece, no entanto, que o programa português continua válido, sendo que as alternativas de investimento ficaram assim:
Financeiro
- Aporte mínimo de 500 mil euros em fundos de investimento (entidades de investimento coletivo não imobiliários) ou em fundos de venture capital. Neste último caso, os produtos devem focar primeiramente a capitalização de companhias constituídas sob as leis portuguesas.
O investimento deve ainda ter um período de maturidade de, no mínimo, cinco anos. Além disso, pelo menos 60% do volume investido deve ser direcionado para empresas comerciais estabelecidas em Portugal.
- Alocação de pelo menos 250 mil euros para apoiar a produção artística ou a restauração/manutenção do patrimônio nacional. Tal valor pode cair para 200 mil euros se direcionado para áreas com baixa densidade populacional.
De acordo com o escritório George Cunha, se enquadram nessa definição territórios com menos de 100 habitantes por quilômetro quadrado ou que apresentem Produto Interno Bruto (PIB) per capita inferior a 75 % da média nacional.
- Contribuição mínima de 500 mil euros para atividades de pesquisas realizadas por entidades públicas ou privadas que integrem o sistema nacional científico e tecnológico. Da mesma forma, no caso de aporte em instituições situadas em áreas menos populosas de Portugal, o valor mínimo fica menor, recuando para 400 mil euros.
Comercial
- Constituir ou expandir uma empresa comercial com sede em Portugal, por meio da transferência de 500 mil euros. O investimento deve ser combinado com a criação de cinco postos de trabalhos permanentes na nova companhia.
De forma alternativa, o investidor pode optar por aumentar o capital de uma empresa já existente, com sede em Portugal, também aportando o montante de 500 mil euros. Neste caso, precisará gerar cinco empregos permanentes ou manter dez postos de trabalho, pelo período mínimo de três anos, sendo que cinco dessas vagas precisam ser permanentes.
- Criar no mínimo dez vagas de trabalho em um negócio em Portugal no qual o aplicante seja o proprietário.
Entre 2021 e 2023, a AIMA emitiu 12.718 autorizações de residências, com destaque para imigrantes chineses (5.407), que responderam por 42,5% do total, conforme levantamento do escritório George Cunha. No mesmo intervalo, as concessões para brasileiros alcançaram 1.256 (10%).
EUA: quais as diferenças entre Golden Visa e Green Card?
Cunha explica que, nos Estados Unidos, o Golden Visa equivale ao visto de investidor conhecido como “EB5” – que permite a inclusão do cônjuge e filhos menores de 21 anos.
“Ao final da aplicação, todos serão detentores do famoso Green Card”, diz o advogado. Como residentes legais, terão os mesmos direitos que qualquer cidadão americano, excluindo o poder de voto e a possibilidade de ocupar determinados cargos públicos.
Segundo o especialista, o residente legal nos EUA que possui o EB5 (Green Card holder) tem a opção de solicitar a cidadania americana no quinto ano de permanência naquele país.
“Tanto Portugal quanto os Estados Unidos oferecem ao investidor estrangeiro a oportunidade de aplicar para cidadania após cinco anos de residência legal”, afirma Cunha.
A diferença é que, no país europeu, a legislação não exige que o estrangeiro tenha domicílio local, enquanto nos EUA o estrangeiro não pode ficar ausente por períodos maiores a seis meses, durante o ano.