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A Justiça Federal rejeitou o pedido do Atlético-MG para impedir o Galo da Madrugada, um dos blocos mais tradicionais do carnaval do Recife, de utilizar a marca “Galo Folia”. Na ação, o clube mineiro alegava violação de direitos de propriedade intelectual, por também adotar o galo como mascote e símbolo institucional. As informações são do g1.
Além de negar o pedido, a Justiça condenou o Atlético-MG ao pagamento das custas processuais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O processo foi julgado pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foro escolhido pelo próprio Atlético-MG, uma vez que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), também réu na ação, tem sede no estado.
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Na sentença, a magistrada avaliou que, embora clube e bloco utilizem marcas que contêm a palavra “galo”, não há risco de confusão ou associação indevida entre as duas atividades. Segundo a juíza, o público consumidor de futebol e de carnaval é alcançado em contextos distintos, o que afasta a possibilidade de erro ou indução.
Outro ponto destacado na sentença foi o fato de o Galo da Madrugada possuir registros de marca anteriores aos do Atlético-MG, o que enfraquece o argumento do clube mineiro de exclusividade sobre o uso do termo.
Com base nessa análise, a juíza também afastou a aplicação da Lei Pelé, que trata dos direitos de imagem e propriedade das entidades esportivas. Para a magistrada, a legislação não se aplica ao caso, por não haver exploração indevida de marca esportiva.
