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A comunidade do futebol foi surpreendida na terça-feira com a notícia do indiciamento de Bruno Henrique pela Polícia Federal (PF).
O atacante do Flamengo é suspeito de participar de um esquema de manipulação de resultados envolvendo membros de sua própria família.
Ele teria forçado um cartão amarelo na partida contra o Santos, no Brasileirão de 2023, para favorecer parentes em apostas online específicas no atleta.

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Procurado pelo Estadão, o Flamengo reforçou seu “compromisso com o fair play desportivo e com o devido processo legal”.
À reportagem, os representantes do atleta não se manifestaram sobre o indiciamento.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se limitou a dizer que “questões relativas à Unidade de Integridade são sigilosas”.
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Bruno Henrique pode ser denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 200 da Lei nº 14.790/2023, mais conhecida como “Lei das Bets”, que trata da conduta de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
“A pena prevista para esse tipo de caso é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”, alerta Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB-SP.
“E é justamente em virtude desse dever de fiscalização e monitoramento que o art. 20 da Lei das Bets prevê que sejam nulas de pleno direito as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos reais de temática esportiva, além de trazer a possibilidade de suspender os pagamentos dos prêmios relacionados com apostas investigadas e sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva”, explica.
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Bruno Henrique pode ser suspenso?
O caso inicialmente chegou a ser levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas foi rapidamente arquivado sob a alegação de que “eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador”.
Se o caso for reaberto e um procedimento contra Bruno Henrique for instaurado na Justiça Desportiva, uma eventual sanção ao atleta dependerá do dispositivo em que seja incurso.
O artigo 243 prevê que atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende gera multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e suspensão de 180 a 360 dias.
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Já o artigo 243-A estabelece que, ao atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente, caso o resultado pretendido seja alcançado, a partida em questão pode ser anulada e as penas corresponderão a uma multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e suspensão de 12 a 24 partidas.
Crisafulli, porém, lembra que há a possibilidade de uma pena menos grave ser aplicada. “Se a conduta de Bruno Henrique for considerada como sendo a do art. 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), como foi, por exemplo, o caso de Eduardo Bauermann, ex-zagueiro do Santos, a pena do atleta estaria limitada a uma suspensão de até seis partidas. Nesta hipótese, ainda fica facultado ao tribunal substituir a pena por mera advertência, desde que se trate de infração de pequena gravidade”.
Operação Penalidade Máxima
A Operação Penalidade Máxima, deflagrada em 2023 pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), culminou em uma série de sanções a diferentes atletas envolvidos em manipulações de resultado em partidas das Séries A e B do ano anterior.
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Os jogadores Ygor Catatau, Matheus Gomes e Gabriel Tota foram banidos do futebol pelo STJD, cuja decisão foi ratificada pela FIFA. Eles também foram alvos de processos criminais.
Eduardo Bauermann (ex-Santos) foi punido com 12 jogos de suspensão, mas depois teve a pena ampliada para 360 dias. Ele foi acusado de receber um cartão deliberadamente para favorecer apostadores.
A mesma situação ocorreu com Kevin Lomónaco (ex-Red Bull Bragantino), além do meia Fernando Neto (ex-Operário e São Bernardo). Eles estão liberados para jogar desde maio do ano passado.
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Quem também recebeu pena de 360 dias de suspensão foi Alef Manga, destaque do Coritiba em 2023. Ele foi punido por receber uma advertência propositalmente para ajudar apostadores.
O atleta chegou a se transferir para um time do Chipre após a polêmica, mas rescindiu o contrato após a FIFA ampliar a punição do âmbito nacional para todo o mundo.