Vai parcelar uma compra? Preste atenção aos detalhes do pagamento

Como os juros não são tabelados e variam de financeira para financeira, é preciso se informar antes sobre as taxas praticadas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Antes de adquirir qualquer produto, os consumidores deveriam se habituar a fazer uma boa pesquisa de preços e se programar para pagar à vista. No entanto, isso não acontece na maioria das vezes e as pessoas optam pelos parcelamentos.

De acordo com a Fundação Procon-SP, os juros não são tabelados e variam de financeira para financeira. Desta maneira, é preciso se informar antes sobre as taxas praticadas.

Lembre-se que o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; e valor total a pagar, com e sem financiamento.

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Mais importante ainda, o consumidor tem o direito de se informar sobre o custo efetivo total (ou CET) de um empréstimo, um indicador da soma total dos encargos do financiamento. Então é possível comparar exatamente quanto um empréstimo custará em cada banco ou financeira e optar pelo mais barato.

O consumidor geralmente não presta tanta atenção aos juros quando vai realizar uma compra. O que pesa mais na decisão costuma ser se a parcela cabe ou não no bolso. Mas não deveria ser assim. Da mesma forma que as pessoas pesquisam os melhores preços na hora de comprar um fogão ou uma geladeira, também é necessário se informar sobre as taxas de juros cobradas no parcelamento do pagamento para tomar a melhor decisão.

Contrato
Segundo a entidade, deve ser celebrado entre as partes um contrato onde constem os dados pessoais do comprador; nome, endereço, telefone e CNPJ da loja e/ou financeira; data de vencimento, valor e número de parcelas; encargos por atraso no pagamento (a multa não pode passar de 2%, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor); taxa de juros e valor do IOF/IOC.

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Cabe ressaltar que nenhum documento deve ser assinado em branco e os espaços que sobrarem devem ser inutilizados com riscos ou algo semelhante. Além disso, a nota fiscal deve vir anexa, já que é um importante instrumento no caso de problemas com a mercadoria.

Confira tudo
Quando receber o carnê, o consumidor deve verificar se ele foi emitido de acordo com o contrato e, também, se todos os dados pessoais estão corretos.

Ainda é importante lembrar que o atraso ou não recebimento do carnê ou boleto bancário não isenta o consumidor do pagamento ou de multa e juros. Portanto, entre em contato com o estabelecimento caso isso aconteça e verifique o que deve ser feito.

Por fim, os técnicos do Procon-SP ressaltam que o CDC assegura a redução de juros e demais acréscimos na liquidação antecipada de débitos com crédito ou financiamento.