Em caso de demissão, quais os direitos e obrigações da empresa?

Como empresário, é importante que você conheça quais as formas de rescindir um contrato individual de trabalho

Equipe InfoMoney

Ilustração mostra funcionário recolhendo itens pessoais após ser demitido

Como empresário, você deve respeitar alguns trâmites legais inerentes a qualquer contratação que vier a fazer dentro de sua empresa, é preciso ficar atento ao que diz a lei quando o assunto é inverso. Isto é, quando você está pensando em demitir um funcionário, quais os seus direitos e obrigações enquanto empresário, e também quais as responsabilidades do seu funcionário.

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Em primeiro lugar, é preciso saber que existem várias formas de se rescindir um contrato individual de trabalho: através de pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, despedida indireta, acordo e morte do empregado. Aqui vamos tratar das situações que envolvem contratos de trabalho por tempo indeterminado, quando o empregado deixar o emprego pelos motivos a seguir:

Demissão sem justa causa

Trata-se da demissão que parte do empregador. É ele quem decide romper o contrato de trabalho a qualquer tempo, sem causar prejuízos na remuneração do empregado.

Ao rescindir o contrato, a empresa deve pagar uma indenização que consiste em: décimo terceiro salário proporcional à fração de 1/12 por mês trabalhado; férias já adquiridas e férias proporcionais; abono constitucional de férias à fração de 1/3 sobre o valor devido (tanto nas férias adquiridas como nas proporcionais); aviso prévio e saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão.

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É ainda obrigação do empregador recolher uma multa rescisória sobre o valor de todos os depósitos do FGTS feitos por ela na conta do empregado. Esta multa equivale a 50% do valor dos depósitos, sendo 40% destinados à conta vinculada do empregado e 10% aos cofres do governo.

A legislação determina uma série de situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro dos depósitos de FGTS feitos na conta vinculada em seu nome. Uma destas situações diz respeito à demissão sem justa causa. Sendo assim, a empresa deve, no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, informar o trabalhador sobre a possibilidade de sacar seus recursos do FGTS, já acrescidos da multa de 40% paga por ela.

Pedido de demissão

Ao pedir demissão, o empregado pode estar em duas situações distintas: quando possui menos de um ano de casa e quando está na empresa por mais de um ano. Na primeira ocasião, a empresa não é obrigada a pagar a título de verba rescisória as férias proporcionais ao funcionário. Já ao empregado com mais de um ano de empresa serão pagas as férias já adquiridas e as férias proporcionais.

Outros valores são devidos pelo empregador, como décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês em que o empregado pediu demissão, abono constitucional de férias equivalente a 1/3 (somente se o pedido de demissão ocorrer após um ano de contrato de trabalho) e aviso prévio, conforme condições previstas na lei.

Como nesse caso é o trabalhador que está rompendo com o contrato de trabalho, então a empresa não é obrigada a pagar a multa rescisória do FGTS, assim como ele não tem o direito ao saque dos recursos depositados no FGTS. Por esse motivo, se torna vantajosa do ponto de vista financeiro para a empresa esta opção, já que os gastos com as verbas rescisórias se tornam menores.

Mas também não adianta tentar induzir o empregado a pedir demissão só para se ver livre de alguns gastos a mais. Lembre-se que a lei existe e deve ser respeitada e você deve evitar ao máximo qualquer tipo de reclamatória trabalhista.

Muitos não sabem, mas o empregado pode pleitear na Justiça a devida indenização quando ocorre a chamada despedida indireta, isto é, quando a empresa cria situações desfavoráveis ao empregado para que esse peça demissão, como diminuir a sua carga de trabalho para reduzir o seu salário, quando esse é remunerado por peça ou tarefa, por exemplo.

Demissão por justa causa

Encontrar um motivo que pode ocasionar a demissão por justa causa não é tão fácil como parece. A legislação estabelece situações em que o empregado pode demitir um funcionário por justa causa, se isentando do pagamento de diversos direitos, como férias proporcionais, abono constitucional sobre as férias, FGTS, entre outros. São elas:

Acontece que nem sempre o empregado realmente tem culpa no que lhe está sendo imputado, de forma que o ideal em casos como esse é considerar um processo justo e imparcial. A CLT diz que “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer”, o que comprova que a empresa precisa de alegações fundamentadas para realmente acusar um empregado.

Como os atos que constituem a justa causa não são pormenorizados, é preciso, por exemplo, saber até que ponto a displicência do funcionário no desempenho de suas funções causa prejuízos à empresa.

O fato é que a demissão por justa causa definitivamente é o ato de se fazer Justiça preservando a ética profissional. Mas, sua aplicação é tão complexa que é preciso contar com o apoio de um profissional gabaritado, como um advogado, por exemplo, para lhe orientar como proceder em situações como esta sem infringir a legislação.

Sobre o aviso prévio

Trata-se do prazo estipulado, por lei, para que a parte que decidiu rescindir o contrato (seja a empresa ou o empregado), avise a outra parte sobre a sua decisão. Caso o pagamento seja feito por tempo inferior a uma semana, a antecedência mínima do aviso deverá ser de oito dias. Para quem recebe por quinzena ou por mês e para quem possui mais de 12 meses de casa, o aviso deve ser dado com 30 dias de antecedência.

Supondo que a empresa não dê o aviso prévio ao empregado, então ela deverá indenizá-lo pagando a ele o mesmo valor ao qual teria direito. Se a falta do aviso prévio partir do empregado, então a empresa tem o direito de descontar das verbas rescisórias os valores correspondentes ao aviso prévio. É devido o aviso prévio também na despedida indireta.

Durante a vigência do aviso prévio, cuja duração máxima é de 30 dias, a empresa pode dispensar o empregado todos os dias com duas horas de antecedência para que possa procurar por um novo trabalho. Outra opção permitida é encerrar esse prazo com sete dias corridos de antecedência com a mesma finalidade.

Caso a parte notificante se arrependa de ter dado o aviso, cabe à outra parte acatar, ou não, a decisão. Se a reconsideração for aceita ou a prestação do serviço continuar depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido dado. Por fim, é importante lembrar que o tempo de aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado, tanto para fins previdenciários como para cálculos indenizatórios.

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