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Pensando em financiar sua compra? Não esqueça do seguro prestamista!

Seguro garante pagamento de 3 a 6 prestações do segurado nos casos de desemprego involuntário ou incapacidade para trabalhar

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Apesar de estar cada vez mais presente no dia a dia dos brasileiros, poucas pessoas já ouviram falar do seguro prestamista. Como o próprio nome já sugere, esta modalidade de seguro surgiu para garantir proteção adicional para quem tem prestações para pagar.

A perda involuntária do emprego ou incapacidade, mesmo que temporária, para exercer suas funções pode comprometer a sua situação financeira e dificultar a sua capacidade de manter o pagamento de algumas prestações (ou mensalidades).

Cobertura por 3 a 12 meses
O seguro prestamista foi desenvolvido para ajudá-lo neste tipo de situação. Isso porque, na ocorrência de algum destes eventos, você terá garantido o pagamento de 3 a 6 prestações. Somente nos casos de falecimento, ou invalidez permanente, é possível garantir um prazo maior de pagamento: de até 12 prestações.

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Além do período de recolocação, ao definir o prazo de cobertura, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) também levou em consideração a situação patrimonial das seguradoras, uma vez que uma extensão destes prazos poderia comprometer seu equilíbrio financeiro.

Pacotes permitem custo reduzido
Hoje em dia o seguro já é oferecido por empresas de utilidade pública (ex. luz e telefonia), varejistas (eletrônicos, material de construção e supermercado), instituições financeiras (financeiras, consórcios e bancos) e até mesmo escolas.

Em todos estes casos você efetua um pagamento mensal, de forma que contratar a cobertura de um seguro prestamista pode ser interessante. Para quem se preocupa com o custo vale notar que, como em geral estas empresas e instituições contratam a cobertura para vários clientes em pacote, é possível oferecer um custo bastante reduzido por segurado.

Além disso, a sinistralidade destes seguros é bastante baixa comparada com outros tipos de seguro: apenas 25%. Mas, o que significa isso? Simples: que para cada R$ 1 de cobertura vendida, a seguradora tem que pagar indenizações de R$ 0,25. No ramo de automóveis, por exemplo, este valor seria de R$ 0,69! Isso significa que o risco deste tipo de seguro é baixo para a seguradora, o que permite que ofereça preços atrativos aos consumidores, em alguns casos o custo mensal não chega a R$ 2.

Mas, há restrições
Existem, contudo, algumas restrições. Como o seguro foi desenvolvido para garantir a sua proteção em caso de desemprego involuntário, se você aderir a um Programa de Demissão Incentivada não terá direito à cobertura. Raciocínio semelhante se aplica aos funcionários públicos estatutários ou pessoas que ocupam cargos eletivos de nomeação política.

No que refere à incapacidade física temporária, você não terá direito à cobertura se o afastamento for decorrente de doença pré-existente, ou no caso das mulheres, no evento de parto ou aborto.

Carência de 15 dias
Outro ponto que merece atenção: o seguro conta com uma carência de 15 dias. Na prática isso significa que você só terá direito à cobertura após um período de 15 dias de desemprego ou de incapacidade para trabalhar.

A razão para isso é simples: o período de carência coincide com aquele exigido pela própria Previdência Social em situações semelhantes. Tanto o funcionário registrado quanto o profissional liberal não têm como exigir cobertura da Previdência Social para afastamento de trabalho antes de 15 dias. Neste período, cabe ao empregador arcar com o salário do funcionário afastado, enquanto no caso do profissional liberal é ele quem arca com isso do próprio bolso.

Contratar seguro pode ser uma forma eficiente de planejar-se para gastos imprevistos, sobretudo, se você ainda não conseguiu montar uma reserva de emergência, que possa garantir o seu equilíbrio financeiro neste tipo de situação.