CNH – conheça as exigências para a emissão da 2ª via

Segunda via é emitida para quem teve documento roubado, furtado, perdido ou em mau estado de conservação

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Detran é o órgão responsável por emitir a segunda via da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para quem teve esse documento roubado, furtado, perdido ou em mau estado de conservação.

Sem a emissão de uma nova via, o motorista não tem permissão para dirigir seu veículo. De acordo com o Detran-SP, o pedido de 2ª via desses documentos pode ser feito nas Ciretrans (interior do estado de São Paulo), nas unidades Armênica, Aricanduva ou Interlagos (na capital), nos postos de Poupatempo, ou por meio do portal Detran.SP (www.detran.sp.gov.br).

Quem decidir se deslocar até uma unidade do Detran deve levar consigo uma declaração de perda ou um Boletim de Ocorrência (B.O), uma cópia simples e o original do RG, comprovante de residência (cópia e original, de até três meses atrás), além de comprovante de pagamento da taxa de emissão da segunda via .

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Mas, se o proprietário do veículo preferir o site, não é exigida a apresentação dos documentos, mas o preenchimento de um formulário com todos os dados do condutor, como número da CNH. A via atualizada é enviada para o endereço do condutor em até sete dias úteis, mas antes é preciso pagar a taxa e os custos de postagem.

Se o motorista excedeu a pontuação na carteira, a segunda via não é emitida. Antes, ele precisa fazer um curso de reciclagem e cumprir a suspensão estabelecida para só então iniciar o processo de emissão.

O documento também não é enviado em caso de CNH suspensa ou cassada.

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Licenciamento do carro
Para os motoristas que perdem o CRV (Certificado de Registro do Veículo), os documentos solicitados são os mesmos, com acréscimo da CNH, do decalque do número do chassi, do motor, do formulário Renavam, preenchido em duas vias, comprovante bancário com taxa e eventuais débitos de veículos quitados.

Se o veículo estiver em nome de uma pessoa jurídica, é exigido o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), uma cópia do contrato social, o formulário Renavam preenchido em duas vias, o decalque legível do chassi.

Outra exigência é a vistoria, no próprio Detran- SP, do chassi, motor, câmbio, suspensão e outros agregados.