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Como apurar os ganhos e recolher o imposto em operações em bolsa

Guia ajuda investidor na apuração dos ganhos em diversas situações e aplicações do mercado de renda variável!

Equipe InfoMoney

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Como apurar ganhos e recolher imposto é um dos pontos que mais geram dúvidas com o assunto é “Tributação nas Operações Realizadas em Bolsa de Valores”.

Abaixo você, investidor, encontra um passo a passo de como apurar os ganhos em diversas situações e aplicações do mercado de renda variável, quando existe isenção de Imposto de Renda, como funciona a compensação de perdas e como ocorre o recolhimento do IR. Confira!

– Apuração do custo de aquisição

Para iniciar a apuração dos resultados nas operações realizadas em bolsa, é imprescindível que se tenha em mãos o CUSTO DE AQUISIÇÃO.

CUSTO DE AQUISIÇÃO = Preço do papel + despesas incorridas (despesas de corretagens, emolumentos, taxa de custódia e outras NECESSÁRIAS à realização da operação)

Este custo será considerado pela média ponderada dos custos unitários, ou seja, cada nova compra será somada ao estoque anterior e o total encontrado será dividido pela quantidade total de papel.

Tendo em mãos a quantidade de ações compradas e o custo unitário de aquisição considerado pela média ponderada, a fórmula para apurar o ganho líquido é: 

GL = Valor líquido de Venda – Custo de aquisição

O Ganho Líquido é o resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, já deduzidas as despesas incorridas e compensadas as perdas efetivas do período ou de períodos anteriores.

Exemplo:

Data da compra 18/01 19/01 20/01
Preço por ação 8,25 7,87 7,68
Quantidade de ações 800 300 600
Saldo de ações 800 1.100 1.700
Valor total 6.600,00 2.361,00 4.608,00
Despesas incorridas 26,40 9,44 18,43
Custo total de aquisição 6.626,40 2.370,44 4.626,43
Custo UNITÁRIO de aquisição 8,28 7,90 7,71
Custo avaliado pela Média Ponderada 8,28 8,18 8,01

Posição Final = 1.700 ações x R$ 8,01 = R$ 13.623,27

Data da venda 09/02
Preço por Ação 8,17
Quantidade de Ações 900
Saldo de Ações 800
Valor Total 7.353,00
Despesas incorridas 29,41
Valor líquido de venda 7.323,59
GL = 7.323,59 – 7.209,00 (*) = R$ 114,59

(*) Quantidade de ações vendidas x custo de aquisição

– Apuração dos ganhos no Mercado de Opções

– OPÇÕES DE COMPRA, SEM EXERCÍCIO

O Ganho Líquido é a diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série e o custo médio de aquisição.

O prêmio pago pelo contrato que “virou pó” constitui perda que pode ser compensada em outras operações EXCETO Day-Trade, e o prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador, e deve ser tributado.

– OPÇÕES DE COMPRA, COM EXERCÍCIO

  • Titular de Opção de Compra

Custo de Aquisição = Prêmio + Preço de Exercício + Despesas incorridas
Ganho Líquido = Valor de Venda à Vista do ativo – Custo de Aquisição

  • Lançador de Opção de Compra

Custo de Aquisição = Custo Médio de Aquisição das Ações
Ganho Líquido = Prêmio Recebido + Preço de Exercício – Custo de Aquisição

– Apuração dos ganhos no Mercado a Termo

-COMPRADOR

a) Na liquidação, o preço da ação subiu: apura o Ganho Líquido como Mercado à Vista.

b) Na liquidação, o preço da ação caiu: apura prejuízo que poderá ser compensado com outras operações.

c) Na liquidação, o comprador não vendeu as ações.

– VENDEDOR

Regras de Tributação de Renda Fixa.

– Apuração dos ganhos no Mercado Futuro

Ganho líquido = Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês

Consideram-se os ajustes diários ocorridos ENTRE a data de abertura e encerramento dos contratos.

– Situações de isenção

– Somente no mercado à Vista.

– Os ganhos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista cujo valor das alienações em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) são isentos do imposto de renda.

– Compensação de prejuízo

As perdas apuradas nas operações realizadas em Bolsa de Valores (Mercado à Vista, Opções, Termo e Futuro) podem ser compensadas com ganhos auferidos em operações realizadas nesses mesmos mercados no próprio mês ou em meses subsequentes para fins de apuração do imposto de renda mensal.

– Recolhimento

Após a apuração do Ganho Líquido é realizado o cálculo do imposto de renda aplicando-se a alíquota de 15% sobre o valor do ganho.

Do imposto apurado, deve ser compensado o imposto retido na fonte (0,005%) que é destacado nas notas de corretagem, desde que tenha sido efetivamente debitado do investidor.

O imposto é apurado MENSALMENTE e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração através de DARF com o código 6015.

A responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto de renda é do investidor.

– Day trade

A base de cálculo do imposto é o resultado positivo apurado no encerramento das operações.

As perdas apuradas em Day-trade só podem ser compensadas com ganhos auferidos em Day-trade.

A alíquota do imposto de renda é de 20%.

Do imposto apurado, deve ser compensado o imposto retido na fonte (1%) que é destacado nas notas de corretagem, desde que tenha sido efetivamente debitado do investidor.

O imposto é apurado MENSALMENTE e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração através de DARF com o código 6015.

Nas operações Day-trade não há isenções.