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Como apurar ganhos e recolher imposto é um dos pontos que mais geram dúvidas com o assunto é “Tributação nas Operações Realizadas em Bolsa de Valores”.
Abaixo você, investidor, encontra um passo a passo de como apurar os ganhos em diversas situações e aplicações do mercado de renda variável, quando existe isenção de Imposto de Renda, como funciona a compensação de perdas e como ocorre o recolhimento do IR. Confira!
– Apuração do custo de aquisição
Para iniciar a apuração dos resultados nas operações realizadas em bolsa, é imprescindível que se tenha em mãos o CUSTO DE AQUISIÇÃO.
CUSTO DE AQUISIÇÃO = Preço do papel + despesas incorridas (despesas de corretagens, emolumentos, taxa de custódia e outras NECESSÁRIAS à realização da operação) Este custo será considerado pela média ponderada dos custos unitários, ou seja, cada nova compra será somada ao estoque anterior e o total encontrado será dividido pela quantidade total de papel. |
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Tendo em mãos a quantidade de ações compradas e o custo unitário de aquisição considerado pela média ponderada, a fórmula para apurar o ganho líquido é:
GL = Valor líquido de Venda – Custo de aquisição |
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O Ganho Líquido é o resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, já deduzidas as despesas incorridas e compensadas as perdas efetivas do período ou de períodos anteriores.
Exemplo:
Data da compra | 18/01 | 19/01 | 20/01 |
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Preço por ação | 8,25 | 7,87 | 7,68 |
Quantidade de ações | 800 | 300 | 600 |
Saldo de ações | 800 | 1.100 | 1.700 |
Valor total | 6.600,00 | 2.361,00 | 4.608,00 |
Despesas incorridas | 26,40 | 9,44 | 18,43 |
Custo total de aquisição | 6.626,40 | 2.370,44 | 4.626,43 |
Custo UNITÁRIO de aquisição | 8,28 | 7,90 | 7,71 |
Custo avaliado pela Média Ponderada | 8,28 | 8,18 | 8,01 |
Fonte: Meire Poza, Arbor Contábil |
Posição Final = 1.700 ações x R$ 8,01 = R$ 13.623,27
Data da venda | 09/02 |
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Preço por Ação | 8,17 |
Quantidade de Ações | 900 |
Saldo de Ações | 800 |
Valor Total | 7.353,00 |
Despesas incorridas | 29,41 |
Valor líquido de venda | 7.323,59 |
Fonte: Meire Poza, Arbor Contábil |
GL = 7.323,59 – 7.209,00 (*) = R$ 114,59 |
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(*) Quantidade de ações vendidas x custo de aquisição
– Apuração dos ganhos no Mercado de Opções
– OPÇÕES DE COMPRA, SEM EXERCÍCIO
O Ganho Líquido é a diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série e o custo médio de aquisição.
O prêmio pago pelo contrato que “virou pó” constitui perda que pode ser compensada em outras operações EXCETO Day-Trade, e o prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador, e deve ser tributado.
– OPÇÕES DE COMPRA, COM EXERCÍCIO
- Titular de Opção de Compra
Custo de Aquisição = Prêmio + Preço de Exercício + Despesas incorridas
Ganho Líquido = Valor de Venda à Vista do ativo – Custo de Aquisição
- Lançador de Opção de Compra
Custo de Aquisição = Custo Médio de Aquisição das Ações
Ganho Líquido = Prêmio Recebido + Preço de Exercício – Custo de Aquisição
– Apuração dos ganhos no Mercado a Termo
-COMPRADOR
a) Na liquidação, o preço da ação subiu: apura o Ganho Líquido como Mercado à Vista.
b) Na liquidação, o preço da ação caiu: apura prejuízo que poderá ser compensado com outras operações.
c) Na liquidação, o comprador não vendeu as ações.
– VENDEDOR
Regras de Tributação de Renda Fixa.
– Apuração dos ganhos no Mercado Futuro
Ganho líquido = Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês |
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Consideram-se os ajustes diários ocorridos ENTRE a data de abertura e encerramento dos contratos.
– Situações de isenção
– Somente no mercado à Vista.
– Os ganhos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista cujo valor das alienações em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) são isentos do imposto de renda.
– Compensação de prejuízo
As perdas apuradas nas operações realizadas em Bolsa de Valores (Mercado à Vista, Opções, Termo e Futuro) podem ser compensadas com ganhos auferidos em operações realizadas nesses mesmos mercados no próprio mês ou em meses subsequentes para fins de apuração do imposto de renda mensal.
– Recolhimento
Após a apuração do Ganho Líquido é realizado o cálculo do imposto de renda aplicando-se a alíquota de 15% sobre o valor do ganho.
Do imposto apurado, deve ser compensado o imposto retido na fonte (0,005%) que é destacado nas notas de corretagem, desde que tenha sido efetivamente debitado do investidor.
O imposto é apurado MENSALMENTE e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração através de DARF com o código 6015.
A responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto de renda é do investidor.
– Day trade
A base de cálculo do imposto é o resultado positivo apurado no encerramento das operações.
As perdas apuradas em Day-trade só podem ser compensadas com ganhos auferidos em Day-trade.
A alíquota do imposto de renda é de 20%.
Do imposto apurado, deve ser compensado o imposto retido na fonte (1%) que é destacado nas notas de corretagem, desde que tenha sido efetivamente debitado do investidor.
O imposto é apurado MENSALMENTE e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração através de DARF com o código 6015.
Nas operações Day-trade não há isenções.