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Guia do Seguro – Principais tipos de seguros

Guia do Seguro - Principais tipos de seguros

Equipe InfoMoney

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Agora que você está mais familiarizado com os termos usados no mercado de seguros, vamos discutir brevemente as principais modalidades de seguros no país.

Seguro de automóvel

A paixão do brasileiro pelos carros certamente explica a razão de esta modalidade ser, de longe, a mais vendida no país. Além disso, como as chances de se envolver em um acidente de automóvel, ou ter seu veículo roubado são grandes, não é difícil de entender o porquê da preferência. Esta também é a explicação pela qual os seguros de carros estão entre os mais caros existentes. Simplesmente as seguradoras correm mais risco de ter que pagar a cobertura, e como não podia deixar de ser, cobram por este risco.

Custos variam

O custo anual do seguro varia de acordo com o modelo do carro e seu ano, ficando entre 5% e 20% do preço do mercado. Por exemplo, um carro avaliado em R$ 50 mil deve ter seu prêmio estipulado entre R$ 2,5 mil e R$ 10 mil. A diferença depende do risco que a seguradora está correndo, quanto maior o risco maior o custo do seguro. Por exemplo, um jovem motorista de 21 anos é mais propenso a se envolver em um acidente de que uma senhora de 40 anos. Daí a diferença em preço.
A análise de perfil do segurado permite às seguradoras tentarem reduzir o custo da apólice. De maneira geral, são considerados três tipos de riscos: risco cidade, risco carro e, finalmente, o risco você.
Quanto à forma de pagamento, você pode optar por pagar à vista ou parcelado. No caso de pagamento parcelado é preciso cuidado, pois como discutiremos adiante na parte de restituição, em caso de indenização a seguradora pode acabar pagando o valor da indenização já descontado o valor das prestações, ou simplesmente esperar até que você acabe de quitar para efetivamente reembolsá-lo. Outro cuidado a ser tomado quando o pagamento é feito de forma parcelada é de não atrasar os pagamentos, pois a seguradora pode optar pelo cancelamento unilateral da apólice de seguro. Apesar de condenada pelas entidades de defesa do consumidor, esta prática é bastante comum entre as seguradoras.
Quando vale a pena

Mas não é sempre que vale a pena fazer seguro de carro. Se você tem um carro velho ou mau cuidado, que já sofreu várias batidas, é provável que o custo do seguro acabe não compensando em relação ao valor de recompra do carro. Carros de mais de dez anos não justificam o seguro, pois eles acabam ficando muito caros, e o melhor é economizar o dinheiro do prêmio para eventuais emergências. Já nos carros novos o seguro não só é necessário, como fundamental, afinal o custo de reposição do carro é muito alto.
O que está coberto

Para reduzir o custo do seguro, a maioria das seguradoras trabalha com apólices básicas, que cobre gastos com danos materiais (acidentes, enchentes etc.), roubo, e furto. Em alguns casos é possível pedir cobertura de acessórios específicos, como farol de milha e som, mas para tanto é preciso contratar cobertura especial e descriminá-la na apólice. Como o risco de acidente nas cidades grandes é bastante alto, vale a pena pedir cobertura para terceiros, pois de que adianta ter seus gastos cobertos se você vai ter que arcar com o pagamento dos gastos de terceiros? Vale lembrar que só é possível pedir cobertura para terceiros se você foi responsável pelo acidente, mas mesmo assim, a cobertura está limitada ao valor estabelecido no contrato, qualquer gasto a mais deve sair do seu bolso.
Se você não quiser correr qualquer tipo de risco, também é possível contratar cobertura para danos corporais nos passageiros do veículo segurado, que prevê pagamento de despesas médico-hospitalares, assim como invalidez permanente e morte. Estas coberturas são pagas independente da responsabilidade pelo acidente ter sido, ou não do segurado. Vale lembrar que o seguro obrigatório (DPVAT) também indeniza vítimas de acidente de trânsito.
Valor da cobertura

No contrato com a seguradora você poderá definir a forma como pretende receber a indenização, caso venha a sofrer um acidente. A mais comum delas é pelo valor de mercado do automóvel, que tem como principal benefício o fato de que a indenização é atualizada automaticamente com o preço de mercado do automóvel.
Mas também é possível limitar a cobertura a um valor determinado. Esta opção é mais indicada para os carros mais antigos onde fica difícil determinar um valor de mercado do automóvel. Neste caso o segurado, estabelece um valor, independente do valor de mercado, que deseja receber em caso de sinistro. Por último, é possível combinar as duas modalidades, optando pela cobertura a valor de mercado com limite. Neste caso, a seguradora pagará o menor valor entre o que está estipulado no contrato ou o valor de mercado.
Indenização

Existem duas situações pela qual você pode vir a receber indenização. No primeiro caso, estamos falando de situações onde os reparos a serem feitos são apenas parciais, isto é, você não teve seu veículo roubado ou sofreu perda total. Neste caso, você paga a franquia e a seguradora paga o restante. Caso você não tenha sido responsável pelo acidente, pode recuperar os gastos com a franquia entrando com processo contra o motorista responsável pelo acidente.
Por outro lado, se a perda foi total, então a seguradora paga o valor de mercado do veículo, ou a indenização máxima prevista no contrato, o menor destes dois valores. Desta forma, fica claro por que não vale a pena super-avaliar o seu carro, pois você vai acabar recebendo pelo preço de mercado. Nestes casos, o seguro é cancelado assim que você receber sua indenização, ou tiver o bem reposto. Desta forma, você vai precisar fazer novo seguro para o carro novo. Vale lembrar que, se o pagamento do seguro foi parcelado, então a seguradora pode optar por pagar a restituição somente quando a apólice for completamente quitada, ou então descontar o valor das parcelas que faltam do valor da indenização.
Nos caso de furto do automóvel, se o mesmo for encontrado depois da seguradora ter pago a indenização, então o carro passa a ser propriedade da seguradora, que pode fazer dele o que bem quiser. Portanto, é bastante comum que antes sequer de pagar as indenizações, as seguradoras exijam do segurado a apresentação de certidões negativas de multas, comprovantes de pagamento de seguro obrigatório, assim como quitação de IPVA.

Seguro residencial

Apesar da casa própria estar certamente entre os maiores investimentos que uma pessoa ou família podem fazer, são poucas as pessoas que se preocupam em fazer um seguro deste patrimônio. Além dos gastos com o imóvel, é preciso somar os gastos com reforma e principalmente móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos etc. Juntando tudo, temos uma fatia substancial do patrimônio da família, daí a importância de identificar o seguro certo, de forma a proteger adequadamente seus bens.
Mais barato do que se imagina

Mas então como explicar o fato de que a maioria dos brasileiros não faz seguro residencial? A resposta é simples, diante de um orçamento cada vez mais apertado a maioria tenta reduzir os gastos ao máximo evitando despesas que não consideram essenciais. Diante do número de furtos de automóvel e acidentes de trânsito que estamos sujeitos nas maiores cidades do país é fácil de entender a preferência pelo seguro de carro.
Outra razão é a percepção de que estes seguros são caros, o que não é necessariamente verdade, já que o custo médio do seguro residencial é muito inferior ao do seguro de automóvel. Enquanto no seguro de automóvel a taxa de seguro varia entre 5-20% do valor do carro, no caso do seguro residencial a taxa varia entre 0,1% e 0,3% sobre o valor do imóvel.
Os seguros mais baratos oferecem cobertura mais limitada, somente para fogo, ou para fogo, roubo e danos elétricos. Como acontece em todas as modalidades de seguros, as companhias estudam os riscos associados com a apólice, como índice de criminalidade na região onde está o imóvel, estado de conservação do imóvel, etc.
Identifique suas necessidades

Antes de mais nada, é preciso priorizar. Identifique os riscos a que seu imóvel está exposto e os bens que realmente necessitam cobertura para não pagar mais do que precisa. Por exemplo, que tipo de imóvel você tem: apartamento, casa térrea ou sobrado? Quais os riscos a que seu imóvel está exposto? Todas as seguradoras são obrigadas a oferecer uma cobertura básica cobrindo perdas contra raios, explosão ou incêndio, mas também existem coberturas opcionais, como é o caso da cobertura de alagamento. É o cliente que escolhe quais coberturas vai querer, quanto maior o número de coberturas maiores os gastos.
Para aqueles que moram em apartamento, por exemplo, a lei obriga o imóvel a ter seu próprio seguro, mas estes seguros são menos abrangentes, já que em geral não cobrem perdas que venham a acontecer em um só apartamento. Portanto, o melhor é contratar um seguro individual que cubra riscos mais específicos do seu imóvel, ou simplesmente só os bens materiais que você possui.
Para quem mora em prédio o seguro para cobrir gastos de terceiros pode ser particularmente útil. Imaginou a dor de cabeça se o vazamento do seu banheiro acabar infiltrando no andar de baixo, ou se o seu cachorro morder o carteiro? Para aqueles mais precavidos uma sugestão é o seguro para eventos raros, como queda de avião, colisão de veículo, ou até mesmo vendaval ou chuva de granizo.
O que fica de fora

Como acontece em outros tipos de seguros, alguns danos no imóvel não são cobertos, como é o caso de falhas no projeto de construção ou desgaste de material usado na obra. Também são excluídos danos devido à má conservação do imóvel, desocupação por longo tempo, etc. Todas as exclusões deverão estar incluídas no contrato para evitar dúvidas e controvérsias caso você precise acionar o seguro.
Como receber seu dinheiro

Caso você precise acionar o seguro, a primeira providência a ser tomada é contatar a seguradora. A seguradora, por sua vez, deve enviar um técnico para fazer a perícia, de forma que você não deve providenciar reparos antes que a perícia seja concluída. Mesmo quando esta for concluída, é preciso conservar os bens avariados, já que estes passam a pertencer à seguradora. Não se esqueça de guardar os recibos, notas fiscais, e até mesmo certificado de garantia, pois em caso de furto fica mais fácil comprovar a posse do bem.
Lembre-se que o valor da indenização definido na apólice equivale ao máximo que você pode receber. Isto significa que, apesar da apólice prever cobertura de até R$ 10 mil, você recebe o quanto gastar para repor os bens roubados ou danos causados no imóvel. Se a perícia estimar em R$ 5 mil os gastos é isso que você irá receber, e não os R$ 10 mil.
Vale lembrar que na renovação anual é possível obter descontos, que começam em 10% mas podem chegar a 30%, à medida que o tempo passa para os segurados que não receberam indenizações. As seguradoras, com isto, pretendem premiar não só os bons segurados, isto é, aqueles que não incorrem em perdas, como sua fidelidade, tempo em que têm apólices de seguro.
Cuidados que devem ser tomados

Antes de fechar um seguro residencial é preciso levar em consideração algumas coisas como:

  • Identifique bens que estão cobertos pelo seguro e aqueles que necessitam cobertura adicional, como por exemplo, jóias e obras de arte.
  • Prepare uma lista detalhada com bens e aparelhos que serão cobertos pelo seguro, já que muitas seguradoras não realizam vistoria prévia e cabe a você assegurar que a lista detalhada seja anexada à apólice de seguro.
  • Em caso de vistoria acompanhe o técnico e anote em apêndice da apólice qualquer ponto que tiver causado divergência.
  • Cheque os valores de franquias (que é a parte paga pelo segurado em determinadas apólices) e o tempo de reembolso das indenizações.
  • Antes de acionar a seguradora compare o custo de reparo ou reposição com o da franquia, já que muitas vezes não vale a pena acionar a franquia. Lembre-se que na hora da renovação, a ausência de sinistro pode levar a seguradora a oferecer descontos de 10-30%.
  • Lembre-se que o valor de móveis e aparelhos eletrônicos muda todos os anos, portanto é preciso refletir estes aumentos no valor da indenização, isto pode ser feito na época da renovação, ou através de endosso, sempre que você julgar necessário.

Seguro de saúde

Os seguros de saúde estão crescendo cada vez mais, em parte devido à falência do serviço de saúde pública, que não consegue dar conta das necessidades da maior parte da população. Cada vez mais, os gastos com plano ou seguro saúde são uma constante no orçamento do brasileiro.
Com a aprovação da Lei dos Planos de Saúde em 1998, as operadoras de planos de saúde e seguradoras foram obrigadas a trabalhar com novos contratos, para garantir uma maior uniformização dos produtos e facilitar a escolha por parte do consumidor. Passados três anos de sua aprovação, a maioria das pessoas ainda se sente perdida na hora de escolher o seu plano de saúde.
Plano ou seguro saúde?

Em primeiro lugar, é preciso entender qual a diferença entre um plano e um seguro de saúde. Se você quer ter liberdade de escolha de médicos e hospital, os seguros são mais indicados, pois com eles é possível consultar médicos e entidades que não sejam conveniadas, o que já não acontece nos planos de saúde.
Apesar de reembolsarem gastos médicos em todo o país, o valor reembolsado vai depender do tipo de seguro que você escolheu. Infelizmente, na maioria dos casos o custo das consultas aumentou mais do que o valor de reembolso. Desta forma, apesar do seguro permitir maior flexibilidade na escolha do médico de sua preferência, ainda é mais econômico optar pelos médicos conveniados, pois o reembolso é total.
Ao contrário das administradoras de planos de saúde, que podem ser hospitais, cooperativas de médicos ou empresas de medicina de grupo, as seguradoras podem trabalhar com estes profissionais, mas não podem administrar diretamente hospitais ou clínicas médicas.
O que mudou com a Lei dos Planos de Saúde

Com a nova lei, tanto as seguradoras quanto as administradoras de planos foram obrigadas a trabalhar com novos contratos, passando a oferecer basicamente dois tipos de planos.

Planos de referência: oferecem uma cobertura mais completa (consultas, exames, hospitalar e obstetrícia) para todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde;
Planos segmentados: ao contrário dos planos de referência, que são mais completos, estes planos não são tão completos e tendem a se especializar em alguns segmentos. Existem quatro tipos de planos segmentados: ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico.

A Lei também estabelece que só serão aceitos aumentos por faixa etária aos 18, 30, 40, 50, 60 e 70 anos, sendo que a diferença entre a primeira e a última faixa não pode ser de mais de seis vezes. Além disso, o contrato deve estabelecer os percentuais de reajuste para cada uma das faixas, permitindo que o consumidor planeje seus gastos.
A Lei dos Planos de Saúde era bastante clara: a decisão de migrar para os novos planos era exclusiva do consumidor, que poderia optar pela manutenção dos planos antigos. Contudo, no final de julho deste ano, uma nova medida provisória propunha alterações na Lei dos Planos de Saúde, obrigando o consumidor a migrar para os novos planos até o final de 2003. Depois desta data o consumidor teria que negociar diretamente com a administradora do plano, ficando a mercê dos seus termos e condições.
Depois de ser pressionado por inúmeras associações de defesa ao consumidor, o governo foi obrigado a voltar atrás, propondo que os pontos mais polêmicos da medida, como a obrigatoriedade de migrar, fossem excluídos e transformados em projeto de lei. Desta forma, o consumidor que estiver satisfeito com os termos e condições do seu plano pode optar por mantê-lo. Vale lembrar que alguns dos contratos antigos não cobrem doenças cardiovasculares ou câncer, enquanto os novos contratos são obrigados a dar este tipo de cobertura.
Cuidados na hora de migrar

Se, por outro lado, você está insatisfeito e prefere mudar para um dos novos planos, lembre-se que tem direito a aproveitar a carência já cumprida, isto é, não é permitida a recontagem de carência. A medida provisória do final de julho deste ano, que pretendia mudar a Lei dos Planos de Saúde, estabelecia que, ao migrar, o consumidor adotaria um plano especial de adesão no qual a carência cumprida também seria válida para as doenças preexistentes.
A medida também previa um percentual único de reajuste das mensalidades para os consumidores no momento da migração para o novo plano, contudo este percentual não foi anunciado, o que deixa o consumidor em uma situação de certa vulnerabilidade. Diante de tantas incertezas, as entidades de defesa ao consumidor continuam recomendando os consumidores aguardem mais um pouco antes de optar pela migração.
Escolhendo o seu plano de saúde

As mensalidades dos planos de saúde dependem não só do seu perfil de risco, como também das coberturas a que você quer ter direito. Desta forma, a primeira coisa a fazer é determinar quais coberturas são absolutamente necessárias. Você está pensando em ter filhos? Você quer cobertura hospitalar?

Planos de referência: para aqueles que querem cobertura máxima, os planos de referência certamente são a melhor opção, mas como era de se esperar isto tem seu preço e estes tendem a ser os planos mais caros. Portanto, se você não tem como arcar com estes custos, o melhor é identificar suas necessidades e combinar alguns planos segmentados, permitindo uma garantia mais ampla sem custos exagerados. Por exemplo, para um jovem solteiro a melhor opção pode ser a combinação de um plano ambulatorial com um hospitalar. Enquanto para mulheres em idade fértil o melhor pode ser a combinação do plano obstétrico com o ambulatorial.
Plano ambulatorial: esta pode ser a melhor opção para quem não quer gastar muito, mas como não inclui opção de internação hospitalar. Porém, o barato pode acabar saindo caro se você precisar ser internado, já que os maiores custos são exatamente os de internação. Em geral, as pessoas com crianças pequenas preferem este tipo de plano, pois a maioria dos gastos com saúde tende a ser consultas de controle preventivo, como consultas ao pediatra.
Plano hospitalar: oferece cobertura para internações em hospital seja quarto comum ou UTI, sem limite de prazo. Também cobre gastos com médicos e despesas de enfermagem, assim como exames, medicamentos, transfusões, enquanto durar a internação, assim como os gastos com tratamento de quimioterapia e radioterapia. Não são cobertos gastos com internação em clínica de emagrecimento, assim como asilos para idosos.
Plano obstétrico: além do atendimento durante a gravidez o plano também dá cobertura ao recém nascido por 30 dias, assim como cobre gastos com possíveis problemas no pós-parto da mãe.
Plano odontológico: inclui despesas com dentistas, que vão desde gastos com consultas, exames, procedimentos preventivos, cirurgias orais e colocação de aparelhos, entre outros.

Carências e reajustes

Com algumas exceções, como nos gastos com partos e de emergência, que a carência é de 10 meses e 24 horas, respectivamente, nos demais casos a carência é de, no máximo, seis meses. A diferença com relação às outras modalidades de seguro é que nos seguros de saúde a renovação é automática, sendo que o cancelamento unilateral é proibido. Em caso de reajuste, o consumidor só deve arcar com os novos preços se o reajuste for aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Alguns consumidores, preocupados com o risco de terem seus contratos cancelados, acabam arcando com reajustes não autorizados, porém, nestes casos o melhor é que você continue pagando o seu plano com base no valor não ajustado. Não se preocupe com o risco de inadimplência, pois a ANS não considera inadimplente o consumidor que optar por não pagar ajustes não autorizados.
A ANS permite a rescisão e suspensão do contrato em casos de inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante o ano de vigência do contrato. Mesmo assim, a seguradora deve informar o segurado quando tiver passado 50 dias de que está em situação irregular, se nada for feito até completar o prazo de 60 dias, aí então a apólice poderá ser cancelada.

Seguro de vida</

Como qualquer outro tipo de seguro, o seguro de vida cobre um risco. Enquanto o seguro de automóvel cobre o risco de você ter o carro roubado ou batido, o de vida cobre risco de você vir a falecer e deixar alguém desamparado financeiramente. É exatamente por isso que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o seguro de vida não é recomendado para pessoas idosas, mas sim para as mais jovens que ainda não acumularam o suficiente.
Quanto custa

A resposta a esta pergunta depende do valor que será pago como indenização e, como nos demais casos, do risco em que este evento venha a acontecer. Como o seguro é acionado em caso de falecimento ou invalidez, pessoas com saúde frágil, fumantes, ou esportistas que correm riscos exagerados, em geral pagam mais pelas suas apólices de seguro. Da mesma forma, quanto mais idoso for o segurado maior o risco e isto é refletido no custo do seguro.
Cobertura

Em geral, a maioria das apólices oferece cobertura para morte natural, por acidente, assim como invalidez por acidente. A renovação é feita automaticamente e a cobertura garantida enquanto os pagamentos forem efetuados. Quanto à indenização, ela em geral é paga integralmente caso um dos eventos acima venha a acontecer com o segurado.
Contudo, desde março deste ano foram introduzidos os seguros de vida resgatáveis, também conhecidos como VGBLs. Estes seguros na verdade funcionam como um plano de previdência, pois permitem que o segurado “resgate” em vida o valor pago, mais um reajuste. A data de regate é determinada por contrato e não precisa coincidir com a aposentadoria do segurado. Vale lembrar que, em geral, existe uma carência de seis meses, antes da qual não é possível resgatar os valores aplicados. Para maiores detalhes sobre estes seguros não deixe de conferir nosso Guia de Previdência Privada.
Indenização

A grande dúvida nestes casos é como determinar o valor da indenização. Para determinar o valor do seu seguro de vida, você precisa estabelecer quanto você gostaria de deixar em herança para seus dependentes. Para isso, calcule as despesas correntes da sua família, estabeleça um prazo para cobertura destas despesas.
Afinal, o seguro não tem como objetivo garantir uma renda perpétua, mas dar condições para que a sua família consiga se restabelecer. Se seus filhos já são adolescentes as necessidades são menores, pois em breve eles podem se sustentar trabalhando, já no caso de filhos abaixo dos cinco anos a situação é diferente, já que é possível que sua esposa não possa trabalhar, pois tem que cuidar das crianças.
Feito isso, você deve estimar o valor do seu patrimônio, isto é, quanto acumulou até o momento. Mas lembre-se que alguns bens não poderão ser vendidos, como sua casa, portanto estime seu patrimônio já excluindo bens ou valores que não poderão ser usados para garantir uma renda familiar. A diferença deve ser o valor do seu seguro.
Outra forma para calcular é estipular a indenização como se fosse um múltiplo do salário do falecido, ou seja, 24 salários, o que dá para a família dois anos para se reestruturar, visto que o orçamento familiar permanecerá intacto. Não existem regras específicas e fica a cargo do segurado definir o que é melhor para as suas necessidades.
À medida que o tempo passa e você acumula um patrimônio maior, sua cobertura de seguros deve diminuir. Lembre-se que seguro não é para sempre, quando você tiver acumulado o suficiente em bens e planos de previdência para garantir sua família talvez esteja na hora de cancelar o seguro de vida. O dinheiro economizado pode ser usado para aumentar suas economias, através de aplicações, ou porque não para consumo próprio?
Lembre-se que seguro é para quando você precisa cobrir um risco, portanto quanto menor o risco menor o seguro. Você faria um seguro de carro se não tivesse risco de bater? O mesmo raciocínio vale para o seguro de vida. Se você já acumulou o suficiente, o risco financeiro de você vir a falecer cai bastante, portanto pode estar na hora de cancelar o seguro.
Quando vale a pena?

Quando falamos de pessoas mais jovens estamos nos referindo somente àquelas que tem dependentes. Portanto, se você tem vinte e poucos anos e não é casado e não filhos o seguro talvez não seja a melhor opção. Neste caso o melhor é poupar, isto é, investir o seu dinheiro de forma a aumentar suas economias.
Por outro lado, se você já é casado e tem filhos, a situação muda. Caso algo acontecer com você, sua família pode vir a passar necessidade. Neste sentido, a decisão de comprar um seguro de vida deve ser tomada com base na sua situação financeira. Se você já acumulou o suficiente, em caso de fatalidade é possível manter o padrão de vida da sua família, seja através da venda dos seus bens, ou da renda recebida com as suas aplicações, e então o seguro de vida não é tão necessário.
Previdência ou seguro?
Algumas pessoas se confundem na hora de escolher entre um seguro de vida ou um plano de previdência privada. Os dois produtos são bastante distintos e devem ser visto como complementares, e nunca como excludentes. O plano de previdência deve ser visto como uma poupança de longo prazo, isto é, faz parte de sua estratégia de investimento. Já o seguro de vida não é um investimento, mas uma cobertura de risco.
Os recursos acumulados com a previdência devem ser vistos como o pé de meia que você precisa acumular para se aposentar. Desta forma, quanto mais próximo de se aposentar, maior será o pé de meia, e menor a necessidade de um seguro. Por outro lado, para os mais jovens este pé de meia pode não ser suficiente para sustentar a família em caso de falecimento ou invalidez, de forma que o seguro é um complemento indispensável.
Se você ainda não acumulou o suficiente, a melhor opção é combinar os seguros de vida com planos de previdência, e os seguros resgatáveis podem ser a melhor opção.
Vida ou Acidente?
Outra dúvida freqüente é a de se é mais interessante fazer um seguro de vida ou um de acidentes. Antes de mais nada, é preciso entender a diferença entre eles. O seguro de vida cobre riscos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente ou doença. Já os seguros de acidente cobrem os riscos de morte ou invalidez por acidente.
Muitas pessoas acabam optando pelo seguro de acidentes, que é mais barato, mas também tem uma cobertura mais restrita e seu preço não muda de acordo a idade, ao contrário do seguro de vida, que aumenta com o tempo. Na opinião de alguns especialistas do setor, para os jovens o custo dos dois produtos é praticamente equivalente, pois é baseado no risco do segurado vir a falecer. Como o risco de falecimento é baixo, o maior componente refere-se ao acidente.
Neste sentido, os seguros de acidente são mais recomendados para os jovens sem dependentes. Por outro lado, o valor do seguro de vida deve diminuir à medida que a pessoa envelhece, pois em geral suas economias aumentam, diminuindo o risco de que sua família venha a necessitar em caso de falecimento.

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