E se a viagem não rolar? Conheça os seus direitos para não sair perdendo!

Nem sempre o dinheiro pago será todo devolvido, salvo em casos excepcionais; observe algumas dicas e evite problemas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Programar a viagem dos seus sonhos e ter que desistir do passeio de uma hora para outra não é algo difícil de acontecer. Afinal, imprevistos acontecem. Paciência! São questões profissionais, familiares ou até mesmo financeiras, que acabam levando você a adiar as férias do seu sonho por mais um tempo.

A principal dúvida de quem enfrenta este tipo de situação se refere à chance de recuperação do dinheiro investido. Na maioria das vezes o pacote de viagem (ou as passagens aéreas ou terrestres) já está comprado, e aí vem a pergunta: eu vou receber meu dinheiro de volta se desistir da viagem?

Fique de olho no contrato assinado com a agência
Pode parecer redundante, mas vamos tocar neste ponto. Tudo o que ficar combinado entre a agência de viagem e você deve estar minuciosamente descrito em contrato. Você vai perceber que acordos verbais perdem a validade quando o “cinto aperta”.

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De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a empresa só devolverá o dinheiro completo do seu pacote de viagem se houver alguma previsão no contrato assinado que estabeleça a restituição integral do valor pago.

Caso contrário, você deverá obedecer ao que foi combinado no contrato. Por este motivo, é importante que se leia com atenção todas as cláusulas, exatamente para evitar problemas futuros e proteger melhor o seu bolso.

Vale destacar que existem alguns casos, os mais justificáveis, em que a empresa reconsidera e até devolve o dinheiro total, mas isto ocorre geralmente em casos de enfermidade do passageiro. Nas demais situações, o percentual a ser restituído vai depender da data do cancelamento da viagem. Desta forma, o quanto antes o cancelamento for feito, menor será a taxa administrativa que será retida pela agência.

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Passagem aérea: analise as alternativas
Em relação ao cancelamento de passagem aérea, é permitido que você formalize a desistência da viagem a qualquer momento, mas muito provavelmente não terá todo o seu dinheiro de volta. Acontece que pode ser cobrada uma multa pelo cancelamento da passagem, o que exige que você estude formas alternativas para aliviar o seu bolso nesta situação.

Uma das opções é pedir a troca da data do vôo ou um crédito equivalente ao valor já pago, cujo prazo de vencimento nos dois casos é de até um ano. Contudo, quando se trata de passagens promocionais e/ou fretamentos, a situação pode ser diferente, de forma que você deve ficar atento às cláusulas do contrato antes de assiná-lo.

E se o cancelamento partir da agência de turismo?
Outra situação que pode acontecer, contudo, em menor escala, diz respeito ao cancelamento da viagem pela agência de turismo. Não há o que se questionar neste tipo de situação: a empresa deve devolver todo o valor pago por você. Afinal, qualquer perda deverá ser custeada por ela.

Lembre-se ainda que, nos casos em que a viagem for cancelada por motivos não relacionados a problemas climáticos, guerras ou outros transtornos que ponham em risco a sua segurança, você pode recorrer à Justiça e pleitear uma indenização pelos possíveis danos morais e prejuízos financeiros.

Se você não concordar com o reembolso oferecido pela empresa, estude a possibilidade de transferir a data do pacote ou escolher um novo destino. Caso contrário, se não houver acordo entre as partes, você não terá outra alternativa a não ser recorrer aos Juizados Especiais (pequenas causas) ou à Justiça Comum.

Consultar o Procon e a Embratur, para checar se a empresa possui alguma reclamação, também é uma ótima opção para não correr o risco de cair numa fria! Boa sorte!