Limite de pontos, validade da CNH e novas regras para cadeirinha: veja mudanças na lei de trânsito

Novo texto, aprovado em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor nesta segunda (12) com mudanças e vetos

Érico Lotufo

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Nesta segunda-feira (12), um novo pacote de leis de trânsito entrou em vigor em todo o território nacional. Entre as novas medidas, está o aumento do limite de pontos da carteira de 20 para 40 (em certos casos), aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e novas regras de uso de cadeirinhas para menores de 10 anos dentro de carros.

As novas leis percorreram um longo caminho até serem válidas: o projeto inicial foi proposto em junho de 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto também passou por diversas alterações no Congresso antes de ir para sanção presidencial. Três dos 13 vetos de Bolsonaro foram derrubados pelo Congresso.

Confira as principais mudanças do texto:

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Limite de 40 pontos na carteira

A suspensão da CNH por pontos acumulados em infrações de trânsito foi de 20 para 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas do motorista. Antes, o limite era de 20 pontos, não importando o nível das infrações.

Agora, um motorista sem infrações gravíssimas em 12 meses poderá acumular 40 pontos neste período na CNH antes de tê-la suspensa. Caso haja alguma infração gravíssima, o teto de pontos cai para 30. Em caso de duas ou mais, o teto fica igual ao de antes: 20.

O governo, a princípio, lutou para que o teto fosse de 40 pontos independentemente do grau das infrações.

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CNH válida por 10 anos

Para menores de 50 anos, a renovação da CNH será apenas de 10 em 10 anos. Antes, eram de cinco em cinco anos para todos os menores de 65 anos.

Para quem tem entre 50 e 70 anos, o período de renovação se mantém em cinco anos. Já os idosos com mais de 70 anos terão que renovar de três em três anos, mesmo período da lei anterior.

Pena para crime culposo

Agora, crimes de lesão corporal ou homicídios considerados culposos, sem intenção, não poderão mais ter suas penas de reclusão substituídas por algo mais brando. A alteração foi adicionada pelo Congresso: o governo não havia colocado nenhuma mudança na lei em seu projeto inicial.

Cadeirinha até os 10 anos

Crianças de até 10 anos continuarão sendo obrigadas a sentar apenas no banco de trás, mas agora aquelas com menos de 1,45m de altura também vão ter que usar a cadeirinha.

O governo lutou para que o descumprimento desta lei fosse punido apenas com uma advertência por escrito, mas o texto aprovado pelo Congresso manteve o descumprimento como infração gravíssima, com possibilidade de retenção do veículo do infrator.

Antes, a cadeirinha era obrigatória apenas para crianças até 7 anos e meio, com a altura da criança sendo irrelevante para o efeito da lei.

Luzes diurnas

A obrigatoriedade de acender luzes em rodovias de pistas simples durante o dia foi uma das medidas do governo que seguiu sem alteração do Congresso. Longe de áreas urbanas, todo veículo terá que manter faróis acesos nessas rodovias. A lei também vale para túneis e condições de chuva e neblina em estradas.

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