Lewandowski diz que há “inclinação” do STF para manter autonomia do BC

Ao ler seu voto na tarde de quarta, ministro do STF afirmou que não irá pregar "para convertidos", uma vez que já conhecia a inclinação dos ministro

Estadão Conteúdo

Ministro Ricardo Lewandowski (Crédito: Carlos Moura/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse na quarta-feira, 25, que há uma “inclinação” da Corte para dar aval à autonomia Banco Central (BC), em direção contrária à sua posição no julgamento.

Ao ler seu voto no período da tarde desta quarta, Lewandowski afirmou que não irá pregar “para convertidos”, uma vez que já conhecia a inclinação dos ministros sobre o tema em análise. “Já antevejo que meu voto será vencido, porque conheço a inclinação da Casa”, afirmou o ministro.

O julgamento da ação apresentada pelo PT e PSOL foi retomado nesta quarta. O caso começou a ser analisado no plenário virtual da Corte, quando ficou empatado. Enquanto Lewandowski, relator do processo, se posicionou a favor de derrubar a legislação, o ministro Luís Roberto Barroso votou para manter o texto e declarar a lei constitucional. Um pedido do ministro Dias Toffoli levou a ação ao plenário presencial, onde o julgamento começa do zero.

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No início da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, afirmou que a análise do caso, assim como da demarcação de terras indígenas, é prioridade. Portanto, outras pautas não serão chamadas até que a Corte finalize esses julgamentos. “Hoje o STF tem dois processos muito importantes para o nosso País, razão pelo qual vamos julgá-los até exaurir o julgamento dos dois para fazer nova pauta. Julgamentos são prioritários para hoje, amanhã e dias subsequentes”, avisou Fux.

A atenção do governo Bolsonaro ao processo de autonomia do BC no STF foi reforçada após o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar pela derrubada da legislação. A posição da PGR foi baseada numa formalidade do processo legislativo, a partir do entendimento de que a autonomia do órgão não poderia ser instituída via projeto de lei de autoria do Congresso, mas apenas por meio de proposta de iniciativa do presidente da República.

A análise feita pela PGR foi considerada no voto do relator. Lewandowski afirmou que a deliberação sobre a alteração no regime jurídico do presidente do Banco Central é matéria administrativa, que envolve a organização do Poder Executivo. Portanto, o projeto de lei aprovado deveria ser de origem do Executivo, na avaliação do ministro.

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Já Barroso teve outra interpretação. No entendimento do ministro, a lei de autonomia do Banco Central se enquadra entre as regras do Sistema Financeiro Nacional, sobre as quais o Legislativo pode disciplinar por meio de lei complementar, sem a exigência de iniciativa do presidente. “Ela (a lei) dá configuração a uma instituição de Estado – não de governo -, que tem relevante papel como árbitro neutro, cuja atuação não deve estar sujeita a controle político unipessoal”, disse o ministro. Mais cedo, em evento promovido pela XP Investimentos, Barroso apontou que a Corte não deveria alterar a decisão do Congresso.

O governo Bolsonaro enviou no primeiro ano de gestão um projeto de lei para conferir autonomia à autoridade monetária. No entanto, o projeto que foi aprovado pelo Congresso é de autoria de um senador. A proposta do governo chegou a ser agrupada (apensada) ao texto de origem do Senado, mas formalmente, o PL do Executivo acabou arquivado.

A lei de autonomia estabelece mandatos fixos e não coincidentes para os dirigentes da instituição. Além disso, determina que o BC tenha como objetivos, além do controle da inflação e a estabilidade do sistema financeiro, a suavização dos ciclos de atividade e o pleno emprego.

Segundo a legislação, o presidente do Banco Central e os oito diretores da instituição – responsáveis pela condução da política monetária no Brasil – têm mandatos fixos de quatro anos. O mandato da presidência do BC, hoje ocupada por Roberto Campos Neto, começará sempre no terceiro ano de governo do presidente da República. O presidente do BC e os diretores poderão ser conduzidos por mais quatro anos, uma única vez.

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