Governo sofre derrota de R$ 40 bilhões no STF com decisão por dívida de precatórios

Índice de correção de precatórios a partir de 2009 será o IPCA-E - e não mais a TR

Equipe InfoMoney

Fachada do STF, em Brasília

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Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (3), que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser usado como o índice de correção dos precatórios, desde 2009. Precatórios são requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o prejuízo para os cofres públicos pode chegar a R$ 40,8 bilhões apenas na Justiça Federal, em relação a precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal.

A maioria de votos foi formada em março, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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Ao se manifestar na sessão desta tarde, Mendes votou pela limitação dos efeitos da decisão entre 2009 e 2015, de modo que a TR deveria ser o índice nesse período. O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou no mesmo sentido, mas prevaleceu o entendimento da maioria.

Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009, por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.

Na ocasião, a Corte também definiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser utilizada para fazer a atualização de valores dos precatórios, que são pagos décadas após o reconhecimento do crédito a receber.

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Conforme a maioria dos ministros, o índice, usado para remunerar os depósitos na poupança, rende menos que a inflação e não pode ser usado para corrigir o valor dos precatórios.

Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor e houve a decisão final de mérito do STF.

(Com Agência Brasil)

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