Fux fala em absoluta ineficiência em modelo de saneamento concentrado em estatais

O principal pilar da lei é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população

Equipe InfoMoney

(Divulgação)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira, 25, que os dados do saneamento no País revelam “falhas de acesso e capilaridade” na política do setor e que o modelo concentrado nas empresas públicas estaduais foi marcado pela “absoluta ineficiência”.

“Transcorridas quatro décadas, essa configuração empresarial continua sendo a principal forma de disponibilização dos serviços, que nós temos assistido essa absoluta ineficiência”, disse Fux na leitura de seu voto no julgamento das ações que contestam o marco legal do saneamento.

O principal pilar da lei é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. Para isso, o marco obriga a realização de licitação para contratação dessas atividades.

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Autonomia dos municípios

Fux afirmou ainda que a extinção de contratos de programa no saneamento, como prevê o marco legal do setor, representa uma afetação proporcional à autonomia dos municípios em prol da realização de objetivos setoriais igualmente legítimos.

Esses negócios eram fechados entre prefeituras e empresas estaduais públicas do setor sem licitação, e foram barrados pelo pela nova lei, que está em julgamento pelo STF.

Segundo o ministro, o modelo de concessão – incentivado pelo marco legal – “atende muito mais a juridicidade” do que os contratos de programa. Ele ainda observou que as estatais de saneamento, que querem o retorno desse instrumento, não estão proibidas de participarem das licitações dos serviços de água e esgoto.

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Fux também citou a avaliação do Ministério do Desenvolvimento Regional, de que o modelo dos contratos de programa exibe hoje uma conjuntura de defasagem e ineficiência. “Diante desse diagnóstico, a lei vetou expressamente a possibilidade de novos contratos de programa”, lembrou o presidente do STF.

O ministro ainda rebateu no voto a avaliação de que o novo tipo de prestação regionalizada prevista na lei ofenderia a titularidade dos municípios em torno dos serviços de saneamento.

“Quando organiza unidade regional, tende a defender interesses de todo o território sob sua jurisdição. É dizer, não se cuida da imposição por agente externo contrário ao interesse público, mas está atento às necessidades das populações locais”, afirmou Fux.

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Aras defende manutenção do marco legal do saneamento

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações que contestam o novo marco legal do Saneamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a manutenção da lei e afirmou que as regras, em vigor desde julho de 2020, não ferem a Constituição, como alegaram partidos de oposição e empresas estaduais de saneamento à Corte.

Para Aras, ao substituir o modelo de contratos fechados sem licitação pelo regime de concessão, em que a concorrência é obrigatória, o Legislativo atendeu ao comando constitucional e fez uma escolha mais adequada em relação ao quadro anterior. No STF, a associação que representa as estatais de saneamento quer que o tribunal permita o retorno dos contratos de programa, fechados diretamente com as prefeituras, sem licitação.

“Não há violação a universalidade do serviço público e da modicidade tarifária (…) Não verifico na lei violação ao princípio da segurança jurídica”, ressaltou Aras, lembrando que os contratos atuais serão respeitados, desde que atendam às exigências legais.

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Ações de saneamento em alta

Em meio ao debate sobre o marco, as ações das empresas do setor registram valorização nesta quinta-feira, ao final dos negócios: Sanepar (SAPR4) avança 2,39%; Sabesp ([ativo=SBSP3)] sobe 2,22%; e Copasa (CSMG3) valoriza-se 2,02%.

(Com Estadão Conteúdo)

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