Empresas afetadas pelo coronavírus já podem pedir suspensão do pagamento ao BNDES

A medida de caráter emergencial tem por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil

Allan Gavioli

Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Publicidade

SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira (25), empresas afetadas pela crise provocada pela disseminação da Covid-19 no Brasil podem pedir que as parcelas de financiamentos pagas ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) sejam suspensas por um período de seis meses.

A suspensão será de juros remuneratórios e principal, no valor de até R$ 19 bilhões para operações diretas, ou seja, aquelas negociadas diretamente com o banco, e deverá ser solicitada no site da instituição a partir das 18h dessa terça-feira.

Para as operações indiretas, negociadas por intermédio de um agente financeiro, as empresas poderão ter o pagamento suspenso no valor de até R$ 11 bilhões. Nesse caso, a suspensão deve ser negociada diretamente com o agente financeiro responsável.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A medida de caráter emergencial foi aprovada neste mês de março e, segundo o BNDES, têm por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil. As parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, sem alteração do prazo final dos contratos.

“Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão”, informa o banco em seu site oficial.

“Todos aqueles que têm operações indiretas com recursos do BNDES e desejem a suspensão devem solicitar junto ao agente financeiro com o qual a operação foi contratada. A autorização para a suspensão da dívida fica a critério da instituição financeira”, diz o texto no site do BNDES.

Continua depois da publicidade

Vale dizer que, ao cliente que for concedida a suspensão de pagamentos, fica vedada a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio referente ao exercício em que se der a referida suspensão, exceto o mínimo disposto na legislação societária.

O banco ainda afirma que a medida abrangerá setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços.

Rodrigo Macedo, diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, acredita que a medida é muito importante para a sobrevivência de diversas empresas que devem enfrentar sérias crises internas e significativas queda nas receitas.

“A medida permitirá às empresas elegerem as suas prioridades e retomarem as suas obrigações com mais tranquilidade, sem que a situação implique em ruptura da atividade”, explica Macedo.

Aprendizados em tempos de crise: uma série especial do Stock Pickers com as lições dos principais nomes do mercado de ações. Assista – é de graça!

Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.