Bianco: reduções de salário e jornada em até 50% é por manutenção do emprego

Governo flexibilizará regras trabalhistas para tentar conter desemprego

Estadão Conteúdo

Homem segura carteira de trabalho (Shutterstock)

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O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, defendeu o programa antidesemprego do governo, que permite a redução de até 50% do salário dos trabalhadores, associado à diminuição da jornada de trabalho.

“A ideia é proporcionar a manutenção do emprego”, afirmou, em resposta à pergunta de jornalistas que questionaram como as pessoas vão sobreviver com metade da renda. “Muito mais grave seria perder o emprego e não ter salário”, acrescentou. Bianco disse ainda que o pagamento da hora trabalhada não poderá ser reduzido.

Questionado sobre a possibilidade de diferimento dos pagamentos da contribuição previdenciária pelas empresas, Bianco disse que, “por ora”, isso só será permitido para o FGTS e o Simples Nacional. Bianco reconheceu, porém, que esse é um pedido que tem sido feito por vários setores.

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Sobre esse pedido em específico, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse que o governo está monitorando e procurando entender os problemas de cada segmento econômico.

Em relação à possibilidade de parcelamento de dívidas com a União, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levy, disse que todos os interessados poderão aderir. Segundo ele, não será necessário comprovar dificuldades financeiras para honrar dívidas.

Governo flexibilizará regras trabalhistas para tentar conter desemprego

O governo flexibilizará regras trabalhistas para tentar conter o desemprego e fazer frente à crise econômica. Uma medida provisória será enviada com regras para o período de emergência, modificando, temporariamente, regras previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Chamado de “Programa Antidesemprego”, as medidas preveem a redução em até 50% da jornada e do salário dos trabalhadores, o que terá que ser acordado entre empregado e empresa. Poderá haver suspensão do contrato de trabalho, desde que o pagamento de metade do valor seja mantido.

O valor pago ao trabalhador não poderá ser inferior ao salário mínimo e não poderá haver suspensão do salário-hora.

Haverá ainda ações para simplificar o teletrabalho e a utilização de banco de horas, e a antecipação de férias. “São instrumentos que oferecem agilidade e flexibilidade para empresas e trabalhadores”, explicou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo.