BC reduz compulsório de depósitos a prazo temporariamente e anuncia medidas para facilitar captações

CMN ainda autorizou o Banco Central a conceder empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures

Equipe InfoMoney

Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central (Raphael Ribeiro/ BCB)

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O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (23) a redução da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%.

“Temporária, a medida tem o objetivo de aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional”, destaca o BC em comunicado.

Segundo a autoridade monetária, a decisão faz parte do conjunto de ações adotadas pelo BC para minimizar os efeitos do coronavírus (Covid-19) sobre a economia brasileira.

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“A estimativa é que a mudança resulte numa liberação de R$ 68 bilhões a partir do dia 30 de março. Em 14 de dezembro, caso a economia tenha atravessado a pandemia do Covid-19, a alíquota do compulsório sobre recursos a prazo será recomposta ao patamar anterior de 25%, reforça a instituição.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda autorizou o Banco Central a conceder empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures adquiridas entre 23 de março e 30 de abril de 2020. Trata-se de uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL).

O objetivo da linha é prover liquidez ao mercado secundário de dívida corporativa, fortemente afetado pela recente turbulência verificada nos mercados financeiros internacional e nacional, fruto dos reflexos da propagação do coronavírus.

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Além das debêntures, o BC manterá, como garantia adicional, os recolhimentos compulsórios do banco no mesmo montante da operação.

“Com a medida, o BC espera aumentar a liquidez no mercado secundário de dívida privada, minimizando os efeitos da crise sobre o mercado de capitais. A adoção de linhas especiais de liquidez lastreadas em títulos de dívida privada vem sendo um instrumento amplamente usado pelos principais BCs do mundo em reposta à crise provocada pela propagação do Coronavírus (Covid-19), dentro de seus arcabouços e competência”, destaca em comunicado a autoridade monetária.

Além disso, para reforçar a capacidade de resposta ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, o CMN aprovou a Resolução nº 4.785, que autoriza a captação Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

“Conhecido no mercado como DPGE1, essa modalidade de depósito a prazo é garantida pelo FGC até o limite de R$ 20 milhões por titular e foi um instrumento utilizado com sucesso para da liquidez ao mercado no momento de stress provocado pelos efeitos da crise mundial de 2008 no Brasil”, destaca o BC.

O DPGE1 deve ter valor mínimo de emissão de R$ 1 milhão, e prever prazo mínimo de doze meses e máximo de vinte e quatro meses, sendo vedado o resgate antecipado.

As instituições estão autorizadas a captar em DEPG1 o valor equivalente ao seu patrimônio líquido, limitado a R$ 2 bilhões por conglomerado, e as emissões poderão ocorrer até o início de 2022.

“Para fazer jus à garantia especial, as instituições devem recolher ao FGC contribuição mensal equivalente a 0,03% do saldo captado. Caso a instituição emitente ofereça contragarantias ao FGC na captação, operação conhecida como DPGE2, a contribuição especial é reduzida para 0,02%”, destaca a instituição.

A resolução também modifica a metodologia de cálculo da contribuição adicional das instituições associadas ao FGC, criada no ano passado, de forma a excluir as captações pulverizadas (até R$ 5 mil) do saldo sujeito à contribuição adicional, e prorroga a data de início da sua incidência para julho de 2021.

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