BC anuncia medidas para facilitar crédito a empresas menores e prevê liberação de até R$ 55,8 bi

Financiamento de capital de giro pode facilitar o empréstimo a companhias com faturamento anual de até R$ 50 milhões

Equipe InfoMoney

(Rmcarvalho/Getty Images)

O Banco Central anunciou nesta terça-feira (23) medidas que podem facilitar o empréstimo a empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões.

O saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro para essas companhias, contratadas de 29 de junho a 31 de dezembro de 2020, poderá ser deduzido da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, pelo prazo de três anos.

Através da medida, a autoridade monetária visa mitigar e prevenir os efeitos econômicos e financeiros da propagação da pandemia do novo coronavírus.

“O BC avaliou que, embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas”, avalia.

A autoridade monetária estimou que a medida poderá liberar até R$ 55,8 bilhões aos negócios deste porte. “O BC avalia que a forte captação recente dos depósitos de poupança permite a adoção da medida sem comprometer o adequado gerenciamento dos ativos e passivos bancários, mesmo tendo em conta o alto volume de direcionamento dos depósitos de poupança”, afirma.

A fim de incentivar a aplicação, 30% do saldo da exigibilidade de depósito de poupança não será remunerada até o final do ano caso o montante total deduzido pela instituição financeira com as operações de crédito e as aplicações em DPGE não atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020.

Alternativamente, as instituições poderão deduzir as aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições financeiras dos segmentos de regulação prudencial S3, S4 e S5. O DPGE é um depósito a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC )e tem como objetivo assegurar liquidez às instituições de menor porte em ambiente de maior aversão a risco.

O Banco Central ainda reduziu de 50% para 35% o Fator de Ponderação de Risco (FPR) nas exposições de DPGE quando o depositante se tratar de instituição associada ao FGC.