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As 20 grandes dúvidas dos investidores respondidas pela XP Investimentos

Questões operacionais sobre investimentos em renda fixa e renda variável lideram as perguntas

Equipe InfoMoney

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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Todos os dias a equipe de suporte da XP atende dezenas de dúvidas sobre inúmeros assuntos que permeiam o mundo dos investimentos. Questões específicas sobre renda variável, renda fixa, fundos de investimento e Tesouro Direto são figurinhas carimbadas na rotina dos especialistas.

Para esclarecer as principais dúvidas dos investidores, o InfoMoney traz as 20 principais questões atendidas regularmente pela equipe de suporte da XP, envolvendo todos os tipos de produtos financeiros. 

Confira abaixo, e não se esqueça: para abrir uma conta de investimentos na XP, você não paga nada – e ainda fica isento de taxas para manutenção de conta e TED. 

1 – Como estimar a rentabilidade do meu título de renda fixa?

Essa é a campeã entre as dúvidas dos investidores. Os títulos de renda fixa – que podem ser CDBs, debêntures, CRIs, CRAs, Tesouro Direto, LCIs, LCAs, etc. – normalmente pagam uma taxa prefixada, uma porcentagem do CDI ou trazem algum modelo híbrido, quando os ganhos são definidos pela variação de um índice como o IPCA mais o pagamento de uma taxa prefixada. Veja, abaixo, como projetar a rentabilidade para cada um deles:

% do CDI: esses títulos são os que geram mais confusão entre os investidores. Isso porque o valor do CDI, também conhecido como taxa DI, muda todos os dias.

O CDI é uma taxa de empréstimo de um dia entre os bancos e segue valores próximos aos da taxa Selic, cuja meta é definida pelo Banco Central em reuniões que ocorrem a cada um mês e meio. Para acompanhar a taxa atualizada e todo o seu histórico, basta acessar o site da Cetip.

Como essa é uma taxa pós-fixada, não é possível saber hoje quanto você receberá no futuro, mas o mercado projeta como será essa taxa para os próximos anos. Toda semana, o Banco Central atualiza uma ferramenta com as projeções do mercado para a taxa Selic.

O investidor também pode olhar para os meses anteriores e entender quanto teria ganhado se tivesse feito a aplicação antes. A Cetip oferece uma calculadora para simplificar essa conta.

Prefixado: esse é o título de renda fixa mais fácil de entender, porque o investidor conhece exatamente a rentabilidade para todo o período investido antes mesmo de aplicar.

Se um ativo paga 10% ao ano, por exemplo, essa será a rentabilidade por ano em todo o período contratado independente de qualquer mudança de cenário que possa ocorrer. Para calcular os ganhos ao longo dos anos, basta aplicar uma fórmula de juros compostos.

IPCA + prefixado: esse é um título de renda fixa híbrido. Nesse modelo, o investidor ganha a variação do IPCA somada a uma taxa prefixada definida no momento da aplicação. Se a taxa prefixada for de 5% ao ano e o IPCA em determinado ano for de 5%, por exemplo, os ganhos naquele período seriam de 10,25%.

O IPCA é o índice oficial de inflação usado pelo Governo Federal. Como esse é um índice sobre o comportamento dos preços na economia, o resultado muda todos os meses. Ou seja, não há como determinar quais serão os ganhos.

No entanto, o site do Banco Central disponibiliza projeções do índice feitas por instituições participantes do mercado financeiro para os próximos anos, o que pode te auxiliar a entender o movimento esperado para o IPCA. Você pode consultar as projeções aqui, em índices de preços. 

É importante lembrar que as projeções são feitas com base nas informações disponíveis hoje, então mudanças no cenário macroeconômico podem alterar as estimativas.

2 – Como eu sei quanto o percentual do CDI representa sobre a rentabilidade do meu título?

As aplicações em renda fixa costumam prometer pagamentos como uma porcentagem do CDI, chegando a números até maiores do que 120% do CDI. A maioria dos fundos de investimento também divulgam suas rentabilidades ao longo do tempo como uma porcentagem do CDI.

Para entender o que essa porcentagem significa, imagine que um investimento a 100% do CDI renderia exatamente o valor da taxa DI, que é divulgada diariamente no site da Cetip. Se a taxa DI for de 7% ao ano, por exemplo, um investimento a 120% do CDI renderia 20 pontos porcentuais acima dessa taxa, que nesse caso chegaria a um valor próximo a 8,40% ao ano.

3 – Qual a diferença entre data de carência e data de vencimento em títulos de renda fixa?

Quem investe em renda fixa provavelmente já se deparou com dois termos diferentes em relação ao prazo: data de carência e data de vencimento. A data de carência é o momento a partir do qual o investidor pode vender o ativo, e a data de vencimento é quando o ativo se encerra e o investidor recebe a remuneração a que tem direito.

Essas datas podem ser iguais, quando não há a possibilidade de venda antecipada, ou diferentes, quando o ativo permite liquidez diária. Existem no mercado, por exemplo, CDBs com data de vencimento em 2024 e data de carência em 2020 – traduzindo: o ativo se encerra em 2024 e o investidor recebe a remuneração prevista no momento da compra, mas ele tem a possibilidade de se desfazer do ativo a partir de 2020, recebendo a remuneração proporcional ao período em que permaneceu com o CDB em carteira.

É importante notar que em CRIs, CRAs e debêntures o processo de venda antecipada é um pouco diferente. Normalmente não há um prazo de carência indicado, e nesses casos é indicado entrar em contato com o assessor de investimentos para conferir a possibilidade de venda antecipada e checar qual é o preço do título no dia.

4 – Por que meu título do Tesouro Direto não aparece na minha posição?

Muitos investidores que compram títulos públicos na plataforma do Tesouro Direto ficam apreensivos com o fato de terem enviado a ordem e não conseguirem visualizar os títulos públicos no extrato. Esse procedimento é normal, e acontece porque existe um cronograma a ser seguido até que a operação seja concluída.

Ao realizar a compra até às 18h, a aplicação será processada no próximo dia útil, e o registro do título acontece somente no segundo dia útil. Se a ordem tiver sido enviada após as 18 horas, o processo precisa de mais um dia útil para ser concluído.

As instituições financeiras também podem precisar de um prazo adicional para apresentar essa informação ao investidor no extrato, então o modo mais rápido de checar é pelo ambiente do próprio Tesouro Direto, que pode ser acessado clicando aqui.

5 – Comprei um título pós-fixado do Tesouro Direto e o valor no extrato está menor, por que isso ocorre?

O Tesouro Direto reúne elementos de renda fixa e renda variável. Se o investidor mantém um título público até sua data de vencimento, o comportamento é essencialmente de renda fixa: a rentabilidade é conhecida para todo o período contratado.

No entanto, ao procurar pelos extratos, os investidores encontram o valor do título público marcado a mercado. Esse é o preço que será pago caso o investidor venda o título público antes da data de vencimento. Como regra geral, os preços sobem quando as taxas de juros de mercado caem, e diminuem quando as taxas de juros de mercado sobem.

O Tesouro Selic é o único título público disponível para compra que foge desta regra. Ele está menos sujeito às variações de mercado, mas também pode apresentar possibilidades de ganho menores. Por isso, esse costuma ser o ativo mais indicado para os perfis conservadores ou para quem pode precisar do dinheiro a qualquer momento.

6 – Por que tenho que preencher meu perfil de investidor?

Quando uma conta é aberta em uma instituição financeira, é preciso preencher um questionário que irá determinar o perfil de investidor. Essa é uma prática necessária para que as instituições possam recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços ao cliente, conforme determina a CVM na Instrução 539.

Esse perfil permite à instituição entender os objetivos do investidor, o seu apetite por riscos, objetivos e conhecimentos sobre produtos e investimentos, de modo que consiga oferecer suporte adequado para cada perfil. Determinadas situações podem exigir que o investidor declare expressamente que está investindo em um produto inadequado para seu perfil.

7 – Qual é o mínimo que preciso para começar a investir?

Cada investimento tem regras distintas para aplicação. Há fundos de investimentos que aceitam aplicações a partir de R$ 500, embora o mais comum sejam investimentos mínimos a partir de R$ 3 mil – e, depois do investimento inicial, o valor de cada novo aporte no mesmo fundo é muito mais baixo. No caso dos títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, em geral as aplicações começam em R$ 5 mil.

Se o objetivo for investir no mercado acionário, o valor mínimo depende do preço de cada ação, mas é importante lembrar que para montantes muito pequenos os custos podem corroer parte importante da rentabilidade.

Quando se fala em investimento mínimo baixo, não podemos deixar de mencionar o Tesouro Direto, que é conhecido como o investimento mais democrático do Brasil, com um mínimo de apenas R$ 30 para começar a investir. O sistema também permite agendar operações mensais, então é possível programar investimentos de baixo valor todos os meses.

8 – Momento de saída de uma aplicação nas condições atuais de mercado

Os últimos meses têm sido marcados pela migração das carteiras em direção a ativos de maior risco. No ano passado, por exemplo, os fundos de investimento tiveram captação recorde de R$ 260 bilhões, em um momento no qual a renda fixa tem pagado taxas de juros mais baixas.

Mas, antes de decidir sair de uma aplicação, é importante entender qual é o motivo para a saída da aplicação, se é o melhor timing para isso e o que você fará com o dinheiro depois do resgate. Os assessores de investimento podem ajudar a colocar o investidor no caminho certo para essa análise. 

9 – Por que não vejo as ações que comprei hoje em minha carteira?

Se você comprou uma ação e ainda não a encontra em sua carteira, não se preocupe. A liquidação somente acontece em três dias úteis (D+3). Isso porque, ao enviar uma ordem de compra no mercado acionário, há uma série de trâmites exigidos pela B3 que precisam ser seguidos até que a operação seja de fato concluída.

É somente nessa data, em D+3, que ocorre tanto a liquidação física – quando a propriedade das ações é transferida – quanto a liquidação financeira – quando é feito o pagamento da transação.

10 – O que é Day trade e o que é Swing Trade?

Day Trade é toda operação em renda variável (ações, opções, mercado futuro, BM&F) em que são feitas operações de compra e venda do mesmo ativo e na mesma quantidade no mesmo dia.

No Swing Trade, o prazo é um pouco mais longo, normalmente variando entre alguns dias a até mesmo semanas entre a entrada e a saída da operação. É importante notar que elas também têm diferenças quanto à tributação – o assunto é abordado mais a fundo na pergunta de número 15.

11 – A corretagem é cobrada somente na compra?

Não. A taxa de corretagem é cobrada por ordem executada na compra e na venda.

12 – Como encontro a rentabilidade dos meus investimentos em ações?

O melhor modo para encontrar os ganhos com suas operações é por meio das notas de corretagem. Ela permite visualizar todas as operações de compra e venda, então é possível calcular o preço médio do ativo e comparar com a cotação atual.

13 – Como comprar ações no mercado fracionário?

Os investidores podem negociar ações no lote padrão ou no mercado fracionário. O lote padrão trabalha com “pacotes” que normalmente contam com 100 ações, enquanto no fracionário o investidor pode comprar ou vender ações “avulsas”, que variam de 1 a 99 ações.

As operações no mercado fracionário sempre são seguidas pela letra “F” no código do ativo. Por exemplo: uma ação preferencial da Petrobras, que é negociada pelo ticker PETR4 no lote padrão, é negociada no mercado fracionário com o ticker PETR4F.

Se você for cliente da XP Investimentos, também é possível tirar todas as suas dúvidas sobre operações em renda variável na Arena do Investidor, ambiente online que reúne todos os dias analistas com anos de experiência. Se você não é cliente, pode abrir uma conta aqui – é de graça!

14 – Qual é a plataforma de negociação mais adequada para cada produto?

Para operar no mercado de renda variável é preciso ter o apoio de uma plataforma, que pode ser o home-broker, aplicativos mobile ou softwares.

Antigamente, era comum que os fornecedores de plataformas se especializassem em escolas de análises específicas, com desataque para a análise gráfica e o tape reading. Contudo, com o crescimento no número de traders, acirrou-se a competição entre os fornecedores, de modo que atualmente praticamente todas as plataformas contemplam estas duas escolas.

Quanto às plataformas de trading instaladas (softwares), destacam-se o XP Pro, solução própria da XP Investimentos que é oferecida gratuitamente para todos os seus clientes, e também o ProfitChart e o FlashTrader.

Quanto aos home-brokers, praticamente todas as corretoras oferecem alguma solução. Também existem ferramentas focadas em algoritmos. A mais famosa em funcionamento no Brasil é o MetaTrader 5, mas outras vêm ganhando espaço nos últimos meses, como a SmarttBot e a ProTrader.

15 – Como calculo o Imposto de Renda nas operações de Renda Variável?

O cálculo do Imposto de Renda nas operações de renda variável funciona de modo bastante diferente quando comparado à renda fixa. Para investimentos em ações, opções, futuros ou BM&F, a responsabilidade por recolher o Imposto de Renda à Receita Federal é do próprio investidor, e o pagamento deve ser feito sempre que for apurado lucro no mês corrente e não houver prejuízos a serem compensados.

Antes de começar a calcular o Imposto de Renda, é importante lembrar que as regras são diferentes para as operações de Day Trade e para as operações nas quais a compra e a venda superam um dia.

Nas operações comuns, por exemplo, o investidor fica isento do Imposto de Renda quando vender menos de R$ 20 mil no mesmo mês, exceto nas operações com ETF. Confira a tabela abaixo para entender as diferenças entre cada tipo de operação:

 

Day Trade

Operações Comuns

Prazo

Compra e venda no mesmo dia

Acima de um dia

IR

20%

15%

IRRF (“dedo duro”)

1%

0,005%

Isenção do IR

Não há.

Para vendas abaixo de R$ 20 mil no mês, exceto ETFs

O cálculo a pagar considera apenas os resultados no acumulado do mês, e o recolhimento acontece sempre até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Lembrando que não é preciso pagar Imposto de Renda em meses com prejuízo nas operações, e no caso das operações com prazo acima de um dia há isenção do Imposto de Renda para vendas abaixo de R$ 20 mil no mês.

Se esse não for o caso, segue um roteiro básico de como calcular o valor a ser recolhido:

1) o primeiro passo é encontrar o resultado final de cada operação feita no mês. Isso é feito pelas receitas (preço de venda multiplicado pela quantidade de ações) menos as despesas (preço de compra multiplicado pela quantidade de ações, incluindo também as despesas operacionais, como taxas de corretagem e emolumentos). Todas essas informações podem ser encontradas nas notas de corretagem.

2) Feito o cálculo para todas as operações no mês, é preciso separá-las entre Day Trade ou operações comuns, uma vez que a alíquota do Imposto de Renda é diferente em cada tipo de operação.

3) Agora é preciso somar os resultados de todas as operações, sempre divididas entre Day Trade e operações comuns. É importante somar tanto as operações que deram lucro quanto as que deram prejuízo para chegar ao resultado líquido do mês.

4) Se você registrou resultados negativos nos meses anteriores, é possível abater da conta do Imposto de Renda, desde que as operações sejam do mesmo tipo (Day Trade ou operações comuns). Para conseguir o abatimento, basta subtrair do passo anterior o resultado negativo de um mês específico ou o resultado negativo acumulado de outros meses, se houver prejuízo em mais de um mês.

5) Calcule o Imposto de Renda devido por cada tipo de operação segundo as alíquotas (20% para Day Trade e 15% para operações comuns), e retire da conta o Imposto de Renda Retido na Fonte, porque ele já foi pago e serve apenas para que a Receita Federal consiga monitorar as operações.

6) O pagamento é feito pelo DARF, que pode ser emitido diretamente no site da Receita Federal clicando aqui. Na hora de preencher o documento, lembre-se que o código da Receita é 6015 no caso de pessoas físicas, e 3317 para pessoas jurídicas.

16 – Onde encontro os Fundos de Investimento Imobiliário disponíveis para investir?

Apesar do nome, esse não é um fundo de investimento normal. O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é um fundo fechado que tem a negociação das cotas feita em Bolsa. Por isso, os FIIs se comportam como ações, sendo encontrados no home broker pelo ticker de cada fundo – você pode encontrar todos os códigos clicando aqui

A XP Investimentos também elabora todo início de mês um relatório com análises e recomendações sobre onde investir em fundos imobiliários – para ter acesso, basta abrir uma conta gratuita.

Por serem negociados como ações, o prazo de liquidação dos fundos imobiliários também acontece em três dias úteis (D+3) a partir da execução da ordem. A apuração do Imposto de Renda também é de responsabilidade do investidor, a uma alíquota de 20% sobre os ganhos de capital.

Além do ganho de capital – diferença entre o preço de compra e o preço de venda de uma cota –, os investidores também ganham com a distribuição de rendimentos aos cotistas. Esses rendimentos são isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas.

17 – Investi em um fundo, mas ainda não o encontro em minha posição. Por quê?

Os fundos de investimento contam com algumas regras quanto aos horários. Cada fundo pode estabelecer regras distintas, e cada instituição financeira pode ter um procedimento diferente.

Na XP, as movimentações – tanto a solicitação de resgate das cotas quanto novas aplicações – são processadas no mesmo dia quando o investidor faz a solicitação até às 14h. Após esse horário, a movimentação é processada no dia seguinte, e por isso o investidor pode não visualizar o valor debitado e as cotas no mesmo dia.

18 – Qual é a diferença entre data de liquidação, cotização, taxa de administração e taxa de performance nos fundos de investimento?

Antes de fazer qualquer investimento, é extremamente importante analisar pontos como liquidez e custos. E, nos fundos de investimento, os custos podem ser analisados pela taxa de administração e pela taxa de performance, enquanto a liquidez se dá pela data de liquidação e data de cotização, conforme explicação abaixo:

Data de cotização: data na qual as cotas do investidor são convertidas em dinheiro, normalmente divulgada em dias corridos.

Data de liquidação: é a data em que o dinheiro estará disponível na conta do investidor, normalmente em dias úteis e podendo ser de no máximo 5 dias úteis. Se a data de cotização for D+30, e a data de liquidação for D+1, por exemplo, o prazo é de 31 dias para que o investidor tenha o dinheiro em conta.

Taxa de administração: taxa paga para o administrador do fundo, debitada diretamente do patrimônio do fundo, com o objetivo de remunerar os prestadores de serviço, que incluem o próprio administrador, o gestor, o distribuidor e o custodiante. Todos os fundos contam com essa cobrança.

Taxa de performance: taxa paga para remunerar os gestores em caso de performance acima do índice adotado como benchmark, debitada diretamente do patrimônio do fundo, como um modo de incentivar boas gestões. Nem todo fundo cobra taxa de performance, mas ela é comum em produtos como fundos multimercado e fundos de ações.

19 – Investi em um COE, mas o valor ainda não foi debitado. Por que isso acontece?

Os COEs têm ganhado cada vez mais destaque na carteira dos investidores, especialmente nesse momento de juros baixos e consequente aumento na busca por mais rentabilidade. Ainda relativamente novo para o mercado brasileiro, o produto traz algumas dúvidas para os investidores.

Todo COE é uma oferta pública. E, como toda oferta pública, o COE tem uma data de início. Isso quer dizer que, no momento em que o investidor envia a ordem, ele apenas reserva o direito de participar da oferta. O valor do COE é debitado na data de início, que é quando o investidor deve ter o recurso disponível em conta.

20 – Como funciona uma oferta pública?

Diferentes mercados permitem o investimento por meio de ofertas públicas. Esse é um modo de as empresas captarem recursos diretamente com os investidores – algumas das modalidades mais comuns de oferta pública ocorrem no mercado de ações, em Fundos de Investimentos Imobiliários, em COEs e em produtos de renda fixa como CRIs, CRAs e Debêntures.

Cada mercado pode ter particularidades. No mercado de ações e no de fundos de investimentos imobiliários, por exemplo, é divulgada uma faixa de preço estimada para a ação ou para a cota do fundo – o preço serve de referência para os investidores se planejarem, mas ele pode variar inclusive fora dessa faixa, sendo determinado pela oferta e demanda.

Nos produtos de renda fixa e no COE, está determinada a rentabilidade a ser paga ao longo do tempo e a periodicidade dos pagamentos, quando houver.

Todas essas informações devem obrigatoriamente estar indicadas no prospecto, que é onde devem constar todas as informações sobre a oferta – você pode encontrar uma lista de ofertas públicas em andamento aqui. Entre os pontos que devem estar no prospecto é o cronograma com todas as etapas, incluindo o período de reserva.

A reserva é um modo de o investidor avisar a instituição financeira de que vai participar da oferta, mas é em uma data posterior, na liquidação, em que ocorre a transferência de dinheiro. O prospecto também traz o histórico de quem estiver ofertando e informações financeiras, além dos principais riscos envolvidos na operação. 

A principal diferença está nos COEs. Em vez de ser divulgado ao mercado um prospecto, é disponibilizado um arquivo com o nome de Documento de Informações Essenciais (DIE).

Esse é um documento consideravelmente menor do que um prospecto, mas também apresenta todas as informações sobre a estrutura do COE e os riscos envolvidos no investimento. Antes de participar de qualquer oferta é muito importante ler esses documentos para compreender exatamente do que se trata o investimento e os potenciais riscos.

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Disclaimer: Este material foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S/A (“XP Investimentos” ou “XP”), tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os prazos, taxas e condições aqui contidas são meramente indicativas. As informações contidas neste relatório foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A XP Investimentos não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Este relatório também não tem a intenção de ser uma relação completa ou resumida dos mercados ou desdobramentos nele abordados. Os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710. Para maiores informações sobre produtos, tabelas de custos operacionais e política de cobrança, favor acessar o nosso site: www.xpi.com.br. ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.