O custo da herança: seguro de vida auxilia herdeiros a pagarem despesas para ter acesso ao dinheiro

No total, os custos relacionados a um inventário podem chegar perto de 20% do valor total a ser recebido de herança

Letícia Toledo

Publicidade

Um seguro de vida traz muitos benefícios que não paramos para pensar na hora de fechar um contrato. Um deles é a possibilidade de utilizar o seu valor para despesas que os familiares costumam ter logo após a perda de um ente querido e que, na falta de liquidez, podem representar uma tremenda dor de cabeça.

No total, os custos relacionados a um inventário (impostos, honorários de advogados e taxas) podem chegar perto de 20% do valor total a ser recebido de herança, sendo que a maior parte desse percentual precisa ser paga antes mesmo que os familiares possam ter acesso ao patrimônio que lhes foi deixado.

O inventário costuma ser um processo longo, no qual se apuram bens, direitos e dívidas do ente falecido antes de chegar à herança líquida. Uma das principais despesas é o imposto que incide sobre o valor total da herança, chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A legislação vigente no país possibilita uma cobrança máxima de ITCMD de 8% sobre o valor total da herança.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Quem define o patamar exato, no entanto, são os estados. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é fixo em 4%. Outros estados adotaram recentemente a cobrança da alíquota máxima de 8%. É o caso de Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Além disso, o procedimento de inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso o prazo seja perdido, há uma incidência de multa sobre o valor do  ITCMD que, no caso do estado de São Paulo, por exemplo, pode chegar a 20%.

O seguro de vida não entra nessa conta do ITCMD por não configurar herança. Além disso, a indenização paga aos beneficiários pela morte do segurado é isenta de imposto de renda.

Continua depois da publicidade

Mudanças no imposto sobre heranças

O imposto cobrado sobre heranças no Brasil atualmente é um dos mais baixos do mundo. Muitos países adotam impostos de dois dígitos, como o Japão (alíquotas entre 10% a 50%), França (teto de 45%) e Estados Unidos (até 40%). Mas a situação brasileira pode mudar em breve.

Há diversos projetos que querem elevar os impostos cobrados sobre heranças e tornar o país mais próximo do que é observado lá fora. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da fazenda dos estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado Federal um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%. Para que essa matéria se torne um projeto, é necessário que o Senado Federal leve a proposta adiante.

Entre as principais iniciativas também está o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 96/2015, que prevê estabelecer um imposto adicional para grandes heranças. Se aprovado, esse adicional será destinado aos cofres da União, enquanto o ITCMD continuará sendo direcionado aos estados.

Na Câmara dos Deputados, tramita atualmente a PEC 60/2015, que quer fixar alíquotas máximas e mínimas para o ITCMD, em um regime progressivo, que varia em função do valor do patrimônio transmitido por sucessão ou doação. A proposta prevê dividir esse tributo entre estados e a União.

Tantas iniciativas mostram a necessidade da busca de alternativas para garantir que os familiares tenham acesso a recursos com liquidez. Especialistas apresentam os seguros de vida individual como uma alternativa de proteção financeira. Quer saber qual seguro de vida mais se encaixa no seu perfil?

Letícia Toledo

Repórter especial do InfoMoney, cobre grandes empresas de capital aberto e fechado. É apresentadora e roteirista do podcast Do Zero ao Topo.