Veja como se proteger e evitar prejuízos durante as compras no Dia do Consumidor

Advogado especialista em direito do consumidor dá dicas de como evitar prejuízos 

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SÃO PAULO – Nesta quinta-feira (15) se comemora o Dia do Consumidor em todo o país. A data pode ser uma boa oportunidade para achar descontos e fazer bons negócios. Embora algumas opções sejam tentadoras é importante ficar atento para não cair em golpes, ou sofrer eventuais prejuízos.

Em entrevista ao InfoMoney, Leandro Reimberg, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Machado Rodante Advocacia, explica que em suma quando se trata de e-commerce, todas as informações sobre o produto e o fornecedor devem estar destacadas no site.

“Informações como nome, CNPJ, endereço fixo e espaço para reclamações [SAC] devem aparecer claros e objetivos nos sites”, diz. Ele indica também que os consumidores sempre busquem a reputação dos sites e estabelecimentos que forem comprar, lojas de confiança e já conhecidas no mercado.

Além disso, ele explica que o consumidor tem direito de arrependimento de até 7 dias. Ou seja, se o cliente comprar o produto e por algum motivo quiser devolver não poderá ser cobrado qualquer custo desde que o cliente reclame dentro desse prazo. O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta integralmente. “É dever do fornecedor fazer o estorno do valor”, explica Reimberg. Vale dizer que essa regra não vale para compras feitas diretamente em lojas físicas.

Outra ponto é a questão do frete. Segundo Reimberg, o frete não deve ter valor diferenciado por conta de horários. “O fornecedor deve deixar claro os horários disponíveis de entrega e cumprir com o que foi definido dentro do período estabelecido. Não pode ter acréscimo em relação a isso”, diz o advogado.

Sobre garantias, ele explica que é obrigatório ter garantia de até 30 dias para bens não duráveis, como alimentos e produtos de limpeza, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos.

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“Além disso, há a garantia contratual, quando o site fornece de forma clara um contrato que o cliente tem que concordar para ter alguma garantia diferenciada diferente do estabelecido, sem custos adicionais. E também pode ter uma garantia estendida, quando a garantia pode chegar até 1 ano, mas nesse caso o fornecedor pode cobrar a mais, desde que esteja claro durante o processo. Por isso é preciso prestar atenção quando for fechar a compra”, diz.

O advogado explica ainda que o site tem a obrigação de oferecer diferentes meios de pagamentos como cartão de crédito e boleto bancário ou cartão de débito. “O site deve obrigatoriamente direcionar o cliente para uma área específica de pagamento. Sempre se atente na página para conferir se o ambiente é seguro, como Paypal ou PagSeguro”, explica.

Reimberg afirma que apesar de todos os pontos que o consumidor precisa prestar atenção, pode haver oportunidades de compras, desde que consumidor realmente precise adquirir o produto. “Muitas pessoas compram por impulso, e às vezes, acabam tendo prejuízos sem ter a necessidade. Se você realmente precisa do produto, busque informações sobre ele e pesquise os preços antes de fechar a compra”, orienta.

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Todas as violações que o consumidor eventualmente se deparar devem ser reclamadas, primeiramente, com o fornecedor do site, na área de SAC, segundo o advogado. “O e-commerce tem a obrigação de responder em 5 dias no máximo, dando opção de trocar o produto por um similar, abater o valor em relação ao defeito ou devolver o valor”, explica. Caso o fornecedor não responder, o consumidor deve levar o caso para o Procon, se mesmo assim não tiver nenhum resultado, passa a acionar o setor jurídico com a ajuda de um advogado especialista.

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Giovanna Sutto
Minhas Finanças | Economia

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.