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SÃO PAULO – Em São Paulo, veículos sinistrados só poderão ser vendidos depois de análise e classificação de dano pelo Detran (Departamento de Trânsito), conforme as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A proposta foi apresentada pelo deputado Said Mourad à Assembleia Legislativa da cidade.
“A lei permitirá também que o cidadão, antes de adquirir veículo usado, saiba se o automóvel já sofreu sinistro”, afirma Mourad.
Segundo a proposta, as companhias de seguro devem estar cadastradas no Detran, assim como as ocorrências de sinistros dos automóveis segurados. “A medida pretende evitar o comércio de carros destruídos, que devem ser destinados ao desmanche, mas vão a leilão com documentos, placas e chassis e acabam alimentando a criminalidade”, afirmou o deputado.
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Sanções para quem descumprir a regra
Segundo o projeto, o Detran também será responsável pela divulgação da relação desses veículos sinistrados no Diário Oficial do Estado, a cada três meses, e no site da Secretaria de Segurança Pública.
As seguradoras que descumprirem a regra estarão sujeitas à multa de 2 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que neste ano está em R$ 15,85, ou seja, a multa pode chegar a R$ 31,7 mil. Caso haja reincidência, a inscrição estadual da seguradora será cassada.