Veículos representam 63% do montante apreendido pela Justiça desde 2008

Ao todo, os bens apreendidos somam R$ 2,2 bilhões. Somente os veículos equivalem a R$ 1,4 bilhão e imóveis representam quase 20%

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Os veículos representam, em valores, mais de 63% dos bens apreendidos pela Justiça desde 2008, quando foi criado o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

De acordo com dados divulgados pela Agência CNJ, os bens apreendidos somam R$ 2,2 bilhões no país. Somente os veículos equivalem a R$ 1,4 bilhão. Já os imóveis representam quase 20% do montante apreendido, somando R$ 422 milhões.

No período, segundo a Justiça, também foram apreendidos ativos financeiros e cheques em um valor de R$ 95,7 milhões. Aeronaves, armas, computadores, embarcações, pedras e metais preciosos, entre outros tipos de bens, também constam na lista dos apreendidos desde 2008.

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Apreensões
Somente a Justiça Estadual tomou posse de bens cujos valores somam R$ 1,3 bilhão – quase 60% do total das apreensões do País.

Considerando os estados, o destaque ficou com a Paraíba, onde os bens apreendidos totalizam R$ 1 bilhão desde 2008. Em São Paulo, as apreensões da Justiça Estadual somaram R$ 134 milhões. No Rio de Janeiro, elas somaram R$ 57,3 milhões e, em Minas Gerais, o valor alcançou os R$ 24 milhões.

A Justiça Federal, por outro lado, tomou posse de bens cujos valores somaram R$ 919 milhões, sendo que mais de 47% desse total, ou R$ 411 milhões, são referentes a bens imóveis.

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A Justiça Federal da 3ª Região, que corresponde aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, apreendeu R$ 388 milhões em bens desde 2008. Já na Justiça Federal da 4ª Região, que corresponde aos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, os bens somam R$ 228 milhões.

Depreciação
De acordo com o CNJ, os bens apreendidos sofrem depreciação com o tempo. Para evitar perdas, uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de liquidação antecipada dos bens. A medida é de autoria do conselheiro Paulo Tamburini.

Hoje, pela legislação, a alienação antecipada ocorre apenas com bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas. “O dinheiro recorrente da venda desses bens poderia ficar custodiado até o final do processo e ser revertido em programas de prevenção e combate ao crime, como ocorre em outros países”, afirmou Tamburini, segundo a agência.