Veículos deverão possuir código de marca, modelo e versão específicos

Contran estabelece que o código deve ser concedido em conjunto à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União

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SÃO PAULO – Visando garantir a segurança dos condutores, passageiros e do trânsito em geral, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 261, de 14 de dezembro de 2007, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). A norma determina que todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico.

Tal código deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

Ao realizar o requerimento, o interessado deve respeitar as classificações do veículo e atender aos procedimentos estabelecidos pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.

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Modificações

O veículo já registrado que sofrer transformações deve solicitar prévia autorização à Autoridade Executiva de Trânsito da Unidade da Federação onde estiver cadastrado e deve ter seus dados devidamente alterados no cadastro estadual, constando a nova marca/modelo/versão na Base Índice Nacional.

Caso o veículo não seja alterado de acordo com a resolução, o motorista estará sujeito à multa de R$ 85,13, terá adicionado quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda terá o veículo apreendido.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.