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SÃO PAULO – Para regularizar e uniformizar o procedimento de leilão público de veículos, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou resolução no Diário Oficial da União, na última terça-feira (18) estabelecendo regras. De acordo com o texto, veículos retidos, apreendidos ou removidos que ficarem por mais de 90 dias em depósitos de órgãos de trânsito serão levados a leilão.
Ainda segundo a Resolução 331, o órgão responsável pelo envio do veículo ao pátio é que realizará o leilão. Para tanto, a entidade deverá verificar as pendências dos veículos, sejam elas judiciais, administrativas ou mesmo policiais. Caso haja alguma pendência dessa natureza, o veículo não será leiloado.
Além disso, o órgão competente deverá identificar possíveis débitos de tributos, encargos ou multas, assim como os credores de cada dívida. Se identificado algum débito, o órgão deverá comunicar o proprietário do veículo e o credor. A partir da notificação, eles terão 20 dias para acordar a quitação dos débitos e retirar o veículo. Se a regularização não ocorrer, o veículo vai a leilão.
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Arremate
Quem arrematar o veículo o levará sem quaisquer ônus, desembolsando apenas o valor que pagou por ele no leilão. O valor arrecadado com a venda dos veículos será destinado justamente à quitação dos débitos existentes, sendo que aqueles referentes aos tributos terão prioridade.
Caso o montante não seja suficiente para saldar todas as dívidas, o saldo devedor será repassado a outros veículos que ficaram com crédito quando leiloados. Além disso, a resolução estabelece que os credores podem cobrar os débitos, por meio de ações próprias.
Quem arrematar os veículos no leilão ficará responsável pelo registro nos órgãos de trânsito.