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SÃO PAULO – A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, publicou novamente manifestação de repúdio frente à Medida Provisória 764/2016, cujo teor autoriza a cobrança de preços diferenciados, dependendo do prazo ou forma de pagamento utilizada (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito). A prática, de acordo com órgãos de defesa do consumidor, gera “vantagem excessiva ao fornecedor”.
Na semana passada, o Procon relembrou carta-ofício conjunta assinada por 6 entidades em 2014, onde a diferenciação de preços no comércio para pagamento em cartão é considerada abusiva. De acordo com a carta, a prática caracteriza afronta ao Código de Defesa do Consumidor por transferir a este os custos do fornecedor.
A carta foi assinada por ProconsBrasil (Assossiação Brasileira de Procons), Proteste (Associação de Consumidores), FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), ADECCON (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
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Em sua reafirmação como contrário à medida, o Procon-SP escreveu que o fornecedor embute nos preços já os custos fixos e variáveis, bem como aluguel de equipamentos (máquinas de cartão), taxas de administração e custos da operação. Portanto, a cobrança de valores diferentes não ocasiona desconto, mas sim “uma majoração dos preços de produtos e serviços quando o consumidor preferir pagar com cartão”.
A medida
Publicada em 27 de dezembro de 2016, a Medida Provisória 764, que versa sobre cobrança de valores diferentes por tipo de pagamento, torna nula a cláusula que proibia a diferenciação de valores e entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
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No anúncio da MP, o presidente Michel Temer disse que essa seria uma forma de impulsionar a economia ao isentar determinadas transações de pagamentos de taxas e, assim, estimular o comércio.