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SÃO PAULO – Os créditos de celulares pré-pagos poderão ter validade mínima de 360 dias, conforme determina o Projeto de Lei 315/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
Atualmente, o prazo mínimo de validade para os créditos é de 90 dias. “Entendemos que esse prazo é incompatível com a importância social do serviço”, afirmou o autor da proposta, segundo a Agência Câmara.
De acordo com Júnior, o prazo de 90 dias permite muitas vezes que as operadoras de telefonia móvel recebam, mas não prestem o serviço correspondente.
A proposta tramita em conjunto com os projetos de lei 7415/02 e 7465/10. As matérias serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Qualidade
Ainda segundo o parlamentar, a qualidade dos serviços de telefonia está abaixo das expectativas da sociedade brasileira.
“Não por acaso as prestadoras de telefonia celular encontram-se entre as empresas com maior índice de queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor”, concluiu o Júnior.
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