Utilização de faróis de xenônio é limitada por Contran

A partir do dia 1 de janeiro de 2009, o uso deste tipo de farol só será permitido juntamente com equipamentos sofisticados

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) editou uma série de medidas que regulamentam e limitam a utilização do farol de xenônio.

Eles viraram febre com a venda de produtos vindos da China, sendo que, entre suas vantagens, está o fato de eles iluminarem mais e consumirem cerca de 40% menos bateria.

As novas determinações

Entretanto, a partir de 1° de janeiro de 2009, os veículos com esses faróis só poderão transitar se tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas quando há desnível na pista ou sobrecarga no porta-malas.

O objetivo é impedir que o facho de luz suba e ofusque outros condutores, pois o contato direto com os olhos causa uma cegueira momentânea, podendo gerar acidentes.

Além disso, os limpadores de faróis passam a ser itens obrigatórios, a fim de que a sujeira não altere a direção da luz.

Sanções

Esses esquipamentos vêm instalados diretamente da fábrica em carros luxuosos, mas não estão entre os itens de adaptação vendidos no país.

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Por conta disso, aqueles motoristas que instalaram os faróis de xenônio após a compra terão de retirá-los.

Segundo a instituição responsável pelas novas normas, os infratores poderão pagar multa de R$ 127 e ter o carro apreendido. O desrespeito é considerado infração grave.